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São Paulo - SP

25/03/2024 às 19:19

ID: 185387367

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Em 07/03/******* recebi a notificação via e mail referente a Advertência por motivo de uso indevido da área comum (visitante na piscina). Data da ocorrência 13/02/*******. Mais uma vez venho manifestar a minha insatisfação sobre a exposição e detalhes da minha vida pessoal. O visitante que estão alegando esta cadastrado no canal condomínio - Tipo: Condômino.

Peço a gentileza que a Advertência seja retirada pois não darei maiores explicações sobre a minha rotina no prédio ou sobre as pessoas que residem comigo. (constrangimento já ocorreu durante o cadastro da facial dos meus familiares).

Estou me sentindo intimidada e constrangida mais uma vez com as alegações e desde então não frequento mais a piscina do Prédio.

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Resposta da empresa

24/07/2024 às 00:49

Prezada Condômina,

O uso da piscina é restrito para moradores, nao permitindo o uso por visitantes. Esta regra foi alterada em Assembleia especifica no mês de junho.
O fato de cadastrar de forma errônea no aplicativo do condomínio cadastrando uma pessoa como Condômina sendo que esta nao reside no condomínio é passível de advertência e por esta razão foi mantida.
Atenciosamente,
A.Dornelas