Conduta abusiva, práticas questionáveis e vistoria irregular!

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

31/05/2023 às 01:15

ID: 165605105

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Gostaria de expressar minha insatisfação e fazer uma reclamação sobre o serviço prestado pela Imobiliária A&C em relação ao contrato de locação intermediado por eles.

Em viagens de trabalho, disponibilizava em alguns dias o imóvel para hóspedes e convidados, e com poucas semanas nesse processo, fui surpreendido com a atitude da Imobiliária A&C em acionar multa e rescisão do contrato sem sequer tentar estabelecer um diálogo comigo.

A situação se torna ainda mais desagradável quando percebo que a imobiliária, ao me flagrar recebendo hóspedes temporários enquanto eu estava viajando, viu uma oportunidade de lucrar e agiu de forma abusiva em relação a minha situação.

Além disso, a vistoria final realizada pela Imobiliária A&C foi irregular e repleta de informações [Editado pelo Reclame Aqui]. O imóvel, inclusive, passou por melhorias durante o período de locação, com a instalação de tomadas, interruptores e até a compra de um vaso sanitário, os quais constavam como buracos na parede e itens ausentes no período de entrada no imóvel.

Várias luzes e lâmpadas que não estavam funcionando foram devidamente reparadas por minha conta. Um imóvel que recebi completamente sujo, que precisou de 3 diárias de faxina para estar minimamente habitável.

Outro ponto a ser mencionado é a infestação de urubus que ocorreu no imóvel durante o início da locação. Em momento algum fui informado sobre essa situação antes de assinar o contrato, o que resultou em gastos adicionais para contratar ajuda especializada a fim de resolver esse problema inesperado.

Com práticas questionáveis a Imobiliária A&C não deveria estar com permissão de operar.

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Resposta da empresa

07/07/2023 às 11:04

Prezado Sr. Rodrigo, nos surpreende sua postura em atribuir culpa a administradora do imóvel locado pelo senhor, quando a situação foi exatamente oposta. Somos uma empresa que atua com seriedade, dentro dos padrões esperados para efetividade da administração de imóveis, sendo diligente e atendendo às demandas que nos competem, não havendo qualquer falha na prestação de serviços.

Ademais, o imóvel lhe foi entregue em plenas condições de habitabilidade. Ocorre que todo o transtorno havido nesta locação se deu por culpa exclusiva do senhor, desrespeitando o contrato, com reiteradas infrações, tanto assim que culminou em medida judicial ainda em curso, culminando ainda no deferimento de despejo liminarmente.

Assim, solicitamos ao senhor que se abstenha em proferir infâmias, calunias e difamações infundadas contra essa empresa, sendo que seguimos à disposição para maiores esclarecimentos, caso seja de seu interesse.


Segue liminar abaixo:

Analisando os autos e a documentação trazida com a inicial, entendo que a parte autora preencheu os requisitos exigidos para o deferimento da tutela satisfativa requerida.
A probabilidade do direito se faz presente ante a verossimilhança das alegações trazidas à inicial, em conjunto com todos os documentos juntados, que evidenciam a sublocação do imóvel pela plataforma Airbnb, sendo tal prática vedada no contrato estabelecido entre as partes. Presente também, de forma inequívoca, o perigo de dano, uma vez que a sublocação reiterada do imóvel, além de trazer insegurança aos demais moradores, também traz prejuízos ao locador originário, inclusive de ordem econômica.

Nesse sentido, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, determinando a desocupação liminar do imóvel, com a consequente expedição do competente mandado de notificação para desocupação do imóvel voluntária do imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório, que deverá ser cumprido ao final do prazo assinalado, autorizada ordem de arrombamento e requisição de força policial

Demonstrando assim que o mesmo deu causa a toda situação de transtorno aos envolvidos e não o contrário, como está tentando divulgar.

Réplica do consumidor

07/07/2023 às 11:37

Reitero que as práticas da A&C são com interesses baseados em má fé, conduta abusiva e irregular!