Dificuldade de atendimento, falta de respostas formais e ausência de flexibilidade na administração da locação

Não respondida
Joanópolis - SP
27/07/2026 às 16:40
ID: 254957559
Dificuldade de atendimento, falta de respostas formais e ausência de flexibilidade na administração da locação
Reclamação
Desde o início da minha locação junto à Novolar, infelizmente tenho enfrentado sucessivos desgastes na tentativa de resolver questões relacionadas ao contrato, sempre buscando a solução de forma amigável, educada e exclusivamente pela via administrativa.
Ao longo dos últimos meses, diversas solicitações precisaram ser reiteradas por e-mail para que eu obtivesse esclarecimentos sobre assuntos referentes à locação, incluindo questionamentos sobre o imóvel, cobranças e demais situações contratuais. Em alguns casos, as respostas demoraram ou não enfrentaram objetivamente os pontos levantados, tornando o processo extremamente desgastante.
Em relação ao imóvel, também houve a necessidade de solicitar complementações na vistoria inicial em razão de diversas situações identificadas somente após o início efetivo da utilização do imóvel, circunstâncias que procurei tratar sempre de forma respeitosa e colaborativa.
O episódio mais recente, entretanto, foi o que mais me causou insatisfação.
Solicitei a alteração da data de vencimento do aluguel, por uma questão de organização financeira, deixando claro desde o primeiro contato que não pretendia qualquer desconto, abatimento ou benefício financeiro. Inclusive, manifestei expressamente minha concordância em pagar os dias proporcionais necessários para adequação do calendário, de modo que não houvesse qualquer prejuízo ao proprietário, à imobiliária ou à seguradora.
Mesmo assim, fui informada por telefone de que a alteração não seria realizada.
O que mais chamou minha atenção foi o fato de a colaboradora informar que essa negativa somente poderia ser comunicada por ligação telefônica, não sendo formalizada por e-mail.
Diante disso, encaminhei novo e-mail solicitando apenas que a decisão fosse formalizada por escrito, indicando quem efetivamente tomou essa decisão (imobiliária, proprietário ou ambos) e qual seria o fundamento contratual para o indeferimento.
Até o momento, permaneço aguardando essa resposta formal.
Analisei tanto o Contrato de Locação quanto a Apólice do Seguro Fiança e não identifiquei cláusula que proíba expressamente a alteração consensual da data de vencimento, motivo pelo qual solicitei apenas que a administradora apresentasse os fundamentos da negativa.
Independentemente de a alteração ser aceita ou não, acredito que qualquer decisão dessa natureza deva ser devidamente fundamentada e formalizada por escrito, especialmente quando solicitada pelo locatário.
Minha maior insatisfação, portanto, não decorre apenas da negativa em si, mas da dificuldade em obter respostas claras, fundamentadas e documentadas durante a administração do contrato.
Continuo acreditando que uma relação contratual saudável deve ser baseada em diálogo, transparência, boa-fé e respeito entre as partes.
Minha expectativa é apenas receber uma resposta formal, objetiva e fundamentada, permitindo que todas as tratativas permaneçam devidamente registradas.