A imobiliária aplica o [Editado pelo Reclame Aqui] DO BOLETO

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

05/07/2018 às 17:52

ID: 36628935

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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A empresa pára de enviar correspondência e boletos, além de dificultar o pagamento e o contato, depois manda uma empresa jurídica parceira aplicar multas e taxas abusivas.

Este [Editado pelo Reclame Aqui] é comum entre os clientes do bairro e é amparado por uma cláusula abusiva no contrato.

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Resposta da empresa

26/11/2018 às 14:19

Prezado Sr. Ricardo,
primeiramente gostariamos de salientar que tomamos conhecimento da presente reclamação agora. Contudo, gostariamos de lembrá-lo que, ao não efetuar o pagamento do boleto antes do vencimento do aluguel posterior, realmente não há emissão do título, pois não cabe querer pagar o aluguel posterior antes daquele em atraso.
Também cabe lembrá-lo de que está expresso em seu contrato de locação que caso a PARTE LOCATÁRIA não receba o boleto bancário até 05 (cinco) dias antes do vencimento do aluguel, a mesma obriga-se a comunicar à administradora para que esta providencie uma 2 via do boleto, sob pena de incidência da multa, juros e correção monetária, previstas no caput desta cláusula.
Portanto, V. Sa. não pode alegar que esta administradora pára de enviar correspondência, até porque não houve a solicitação da segunda via do boleto.
Att.,
A. Rodrigues Imóveis S/S Ltda

Consideração final do consumidor

26/11/2018 às 19:47

É uma forma da empresa ganhar mais dinheiro em cima das pessoas de forma desonesta. Nunca recomendarei essa imobiliária.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

27/11/2018 às 09:06

Prezado Sr. Ricardo,
A administradora não ganha dinheiro com o atraso, pois ela é comissionada sobre o valor do aluguel. A multa por atraso é algo legal e se configura como penalização quando uma obrigação não é cumprida dentro do prazo convencionado. Entretanto, seria desonesto se estivesse contrário à lei e não estivesse claro em seu contrato. Entendemos sua insatisfação, mas seu posicionamento em denegrir a imagem da administradora não tem sentido, uma vez que quem deu causa ao fato foi V. Sa.! Lembramos que o boleto referente ao vencimento de maio/******* foi enviado e o de junho/******* realmente não, pois, como já mencionado, o aluguel em mora deve ser pago antes daquele a vencer.