Capacidade do evento menor ao número de convidados para colação

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Curitiba - PR

09/02/2022 às 23:11

ID: 138169771

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Boa noite, Hoje a empresa veio notificar a nossa turma de Odontologia da Faculdade Herrero que precisaremos DESCONVIDAR 10 FAMILIARES para o evento da colação, pois a capacidade do local para o evento é de ******* pessoas e o número total de convidados é *******,00.
Quando fechamos o contrato cada formando tinha direito a 20 convidados, mas a empresa não sabe fazer matemática BÁSICA, pois são 28 formandos com direito a 20 convidados cada totalizando ******* pessoas para o evento.
28 x 20 = *******
Alegaram que devido a pandemia podemos ocupar somente 70% da capacidade máxima, porém fazendo novamente os cálculos cada formando teria direito a 14 convites, mas a empresa não teve a cara de pau de pedir desculpas, pelo contrário tentou colocar a culpa na capacidade de 70% pensando que não faríamos os cálculos.
Conclusão, no momento de fechar 28 contratos e cobrar multas, juros por atrasos eles querem fazer valer a lei contratual, mas no momento que quebram o contrato fingem demência.
Obs: Falta 1 semana para a formatura, agora temos que avisar nossos familiares que não poderão ir a colação por incompetência da empresa A1 formaturas.
Claro que se a empresa não se prontificar antes da colação a turma irá procurar seus direitos, por descumprimento contratual, Danos Morais e tudo aquilo que couber nesse caso.
Não contratem essa empresa, as fotos são horríveis, a prestação de serviço e horrível e não é uma empresa confiável.

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Resposta da empresa

11/02/2022 às 09:59

Bom dia.
Primeiramente, gostaríamos de esclarecer alguns pontos cruciais, o principal, seria que publicar fatos inexistentes e, acima de tudo, difamar a empresa publicamente acarreta em [Editado pelo Reclame Aqui], passível de ação judicial, conforme artigo ******* do Código Penal.
A empresa, primeiramente, zela pela segurança de todos e, acima de tudo, respeita as decisões das autoridades sanitárias sobre a ocupação dos locais, em razão da Pandemia.
O local tem capacidade para ******* pessoas, porém, com o Decreto publicado em Curitiba, no dia 03/02/*******, foi mantida a capacidade em 70%, conforme Decreto anteriormente publicado no dia 20/01/*******.
A empresa, por sua vez, após a publicação do Decreto, informou a comissão de formatura sobre a capacidade de ocupação.
Além disso, em momento algum foi repassado a turma/comissão de que seriam 20 ingressos, mas sim, que seria a capacidade do espaço dividido pelo número de formandos, para garantir a igualdade de convidados para cada formando.
De igual modo, sobre a procura dos direitos, a empresa afirma com propriedade de que isso é uma livre escolha do cliente/formando, ressaltando que caso isso ocorra irá se manifestar da maneira à altura.
De qualquer modo, assim como sempre procedeu, a empresa está à disposição para esclarecer essa divergência de maneira adequada.
Todas as informações que foram repassadas estão no grupo do WhatsApp com a comissão de formaturas.
Ao final, ficamos grato, Alan, pela sua manifestação, porém, ressaltamos que a empresa possui mais de 30 anos de atividades, realizando milhares de eventos nesse período, fato que a tornou sólida, ímpar e, acima de tudo, tornou-se referência no mercado que atua.

Valmir Dartora
Gestor A1 Formaturas

Consideração final do consumidor

20/06/2022 às 21:33

Descaso total

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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