Negativa parcial de reparos em veículo sinistrado impede a restituição ao estado anterior e frustra venda

Respondida
Goiânia - GO
03/12/2025 às 15:46
ID: 233624013
I DOS FATOS
1. Em 09/11/2025, meu veículo GM/Celta 2004 placa ***** foi atingido por outro automóvel, cujo condutor é segurado desta Seguradora. Antes do acidente, o veículo funcionava perfeitamente, inclusive com venda já acertada e entrega marcada para 30/11/2025.
2. Após a colisão, o veículo deixou de funcionar completamente, fato inexistente antes do sinistro.
3. A Seguradora recolheu o veículo em 11/11/2025 e o encaminhou à oficina credenciada. Entretanto, somente em 03/12/2025 recebi retorno da oficina acerca da análise dos danos.
4. De acordo com o áudio oficial encaminhado pela oficina, a Seguradora AUTORIZOU apenas os seguintes reparos:
- Reparo no capô;
- Reparo no paralama lado esquerdo;
- Reparo no para-choque dianteiro;
- Substituição/ajuste de um farol.
5. No mesmo áudio, a oficina informa que a Seguradora NEGOU os seguintes itens:
- Recuperação da coluna;
- Recuperação da porta;
- Recuperação da ponta da caixa de roda;
- Demais itens estruturais decorrentes diretamente do impacto.
6. A negativa parcial de reparos impede que o veículo seja restituído ao estado anterior ao acidente e frustrou o negócio jurídico de venda marcado para 30/11/2025.
7. O veículo é meu único meio de transporte, e desde o sinistro venho arcando diariamente com Uber e táxi (30 km por dia), configurando perdas e danos materiais.
Requer a esta Seguradora para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos:
A) Autorize imediatamente todos os reparos negados, incluindo:
- Recuperação da coluna;
- Recuperação da porta;
- Recuperação da ponta da caixa de roda;
- Todo e qualquer dano estrutural identificado na perícia da oficina ao qual o veículo foi deixado pela propria NOTIFICADA.
OU, caso não seja possível reparar integralmente:
B) Efetue a indenização por perdas e danos, incluindo:
1. Valor integral do veículo segundo a Tabela FIPE (GM/Celta 2004);
2. Reembolso de todas as despesas com Uber e táxi desde 09/11/2025;
3. Indenização pelos prejuízos decorrentes da impossibilidade de cumprir a venda marcada para 30/11/2025;
4. Demais danos comprovados.
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Resposta da empresa
05/03/2026 às 14:29
Prezada terceira,
Inicialmente, esclarecemos que a AAPROVEL não é seguradora, nem cooperativa de seguros. Trata-se de uma associação de proteção patrimonial, regida por seu Estatuto Social e Regulamento Interno, operando por meio de sistema de rateio de despesas pretéritas entre seus associados.
Cumpre destacar que, à época dos fatos, a condução operacional do módulo Amparo a Terceiros estava sob responsabilidade da terceirizada Aster, contratada para esse fim. De acordo com os registros formais e relatórios técnicos encaminhados pela Aster, não houve negativa de reparos estruturais relacionados ao evento narrado.
Consta nos registros que, além dos reparos inicialmente apontados, foram autorizados também os serviços complementares referentes à coluna, porta, ponta de caixa de roda e demais itens estruturais decorrentes diretamente do impacto. A regulação complementar foi devidamente formalizada junto à oficina credenciada, com execução integral dos serviços.
Não há registro administrativo de negativa pendente. A informação mencionada na reclamação quanto à suposta recusa não foi oficialmente comunicada à associação à época, razão pela qual se conclui ter havido falha ou desencontro de comunicação externa, posteriormente regularizado no fluxo operacional.
O veículo foi devidamente reparado e restituído, não sendo constatada hipótese de perda total. Dessa forma, não há fundamento técnico para indenização integral com base na Tabela FIPE, tampouco para ressarcimento de alegados lucros cessantes, despesas com transporte ou prejuízos decorrentes de negociação de venda, considerando que o dano foi devidamente solucionado por meio da recomposição do bem.
A AAPROVEL reafirma seu compromisso com a condução técnica, transparente e responsável de seus procedimentos, permanecendo com todos os seus canais de comunicação sempre à disposição dos associados e interessados.
Atte.
Equipe AAPROVEL