Cobrança indevida e dupla após cancelamento de cobertura veicular, com ameaça de negativação

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Salvador - BA

24/03/2026 às 11:13

ID: 244157375

Tinha realizado a cobertura do meu veículo com a AAPV. No dia 11/02/2026, eu vendi o carro e entrei imediatamente em contato com eles via whatsapp solicitando o cancelamento. Fui informado que era necessário enviar a solicitação por e-mail. Assim o fiz no dia 12/02/2026, após ver a mensagem no app de conversas. Detalhe que a mensalidade fechou no dia 10/02/26. No entanto, hoje, dia 24/03/26 recebi uma mensagem via whatsapp sendo cobrando o valor integral da fatura. Uma observação, após o cancelamento, meu acesso ao app da AAPV foi bloqueado e eu não conseguia ver mais débitos anteriores. Eles informaram que me mandaram um e-mail ao qual eu não tinha visto, mas também não recebi nenhum outro contato, nem mesmo via mensagem pelo app de conversas, nenhuma ligação.

Estou sendo cobrado duas vezes pelo mês de janeiro, visto que em janeiro paguei, em atraso, mas havia feito uma nova vistoria. Além disso fui [Editado pelo Reclame Aqui] de ter meu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, veja bem, além de cobrança dupla estão me coagindo através de [Editado pelo Reclame Aqui] de negativação.

Essa cobrança é indevida, até porque, no mês que atrasei o pagamento com vencimento 10/01/2026, recebi uma informação de que minha proteção seria cancelada. Agora estão alegando que a fatura cobrada se refere a janeiro. Não faz sentido!! Atrasei o mês de janeiro com vencimento no dia 10/01, recebi a notificação conforme print que ficaria sem cobertura no mês de JANEIRO caso eu não pagasse. Paguei e fiz uma nova vistoria. Como é que eu cancelo o seguro no dia 12/02/2026 e estão querendo me cobrar o mesmo mês de janeiro??? Ou seja estou sendo cobrado duas vezes e ainda sendo coagido. Ainda tive os acessos aos meus históricos de pagamento restritos

Acredito que se for pra ser cobrado alguma coisa seria o PROPORCIONAL após o dia 10/02, pois, meu carro ficou coberto até o dia 12/02 e não o valor integral da mensalidade.
Solicitei o meu histórico de pagamento desde a Adesão e a primeira mensalidade até o cancelamento, visto que não consigo acessar o app da AAPV e até o momento não tive retorno, evidenciando a má fé nessa cobrança indevida e ilegítima.

Vale lembrar que, a natureza jurídica das associações de proteção veicular no Brasil, especialmente após a Lei Complementar n 213 de 15 de janeiro de 2025, é de Associação Civil ou de Socorro Mútuo, caracterizada pelo mutualismo e a AUSÊNCIA DE FINALIDADE LUCRATIVA direta na operação. Ou seja, NÃO DEVEM [Editado pelo Reclame Aqui] SEUS ASSOCIADOS DE NEGATIVAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO.

Seguem os prints.

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Resposta da empresa

24/03/2026 às 14:24

Olá, Vilton.

Recebemos sua manifestação e agradecemos a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados, garantindo a transparência que prezamos em nossa relação com os associados.

Sobre a competência das mensalidades: Diferente de um seguro tradicional, nossa associação trabalha com o sistema de pós-pagamento. Isso significa que a mensalidade vencida em 10/02/2026 refere-se à cobertura utilizada no mês de janeiro/2026.
Sua proteção esteve ativa durante todo o mês de janeiro.
Como o seu pedido formal de desligamento ocorreu apenas em 12/02/2026, a mensalidade de janeiro (vencida em 10/02) já havia sido gerada e é devida, pois o veículo usufruiu da cobertura mutualista naquele período.

Sobre a suposta "cobrança dupla": Esclarecemos que não há duplicidade. O pagamento que você mencionou ter feito em janeiro (referente ao vencimento 10/01) dizia respeito ao mês de dezembro/2025. Por isso, a cobrança atual de fevereiro é legítima, pois garante o período subsequente (janeiro).

Sobre o acesso ao App e Histórico por questões de segurança e LGPD, ao efetivar o desligamento, o acesso imediato ao aplicativo é restrito. No entanto, é seu direito ter acesso ao histórico. Já solicitamos ao nosso setor financeiro o envio do seu extrato completo, desde a adesão até o cancelamento, para o seu e-mail (vilt***[email protected]).

Sobre a negativação e Lei Complementar 213/2025, entendemos sua preocupação. A menção à negativação é um procedimento padrão de lembrete sobre débitos pendentes que geram custos ao grupo mutualista. No entanto, estamos à disposição para sanar todas as dúvidas antes de qualquer medida administrativa, prezando sempre pelo diálogo.

Para resolvermos isso da melhor forma, nosso time de Relacionamento entrará em contato com você via WhatsApp ainda hoje para enviar o histórico solicitado e explicar detalhadamente a linha do tempo dos seus pagamentos.

Seguimos à disposição.

Atenciosamente,
Financeiro AAPV

Réplica do consumidor

24/03/2026 às 15:28

Sua proteção esteve ativa durante todo o mês de janeiro: Infelizmente isso é uma inverdade!

Visto que fiquei em atraso do dia 10/01 e só paguei novamente no dia 21/01, ou seja, fiquei cerca de 11 dias sem cobertura, considerando a data de pagamento. Ou seja, não fiquei o mês todo utilizando a cobertura como vocês dizem. O mais justo seria me cobrar o proporcional. O próprio contrato de adesão descreve que:
- "A mensalidade da associação deve ser paga até o dia 10 (dez) do mês subsequente, após essa data seu veículo perderá os direitos da proteção e serão cobrados multas e juros."

Agora me digam, como é que eu atrasei a mensalidade de janeiro que era dia 10/01 pagando apenas dia 23/01 após nova vistoria, e vocês querem me cobrar o valor total referente a janeiro? É imoral isso!

Vale salientar que em nenhum momento fui contactado via telefone ou outro veículo de comunicação que não fosse e-mail, sendo que a AAPV tinha uma prática contínua de além dos e-mails enviar, mensagem pelo Whatsapp e ligar também. Isso tudo evidência a má fé e prática abusiva da AAPV, principalmente pela coação moral, além de obstrução de informações e "falhas na comunicação". Isso tudo certamente fere os princípios da moralidade e razoabilidade.

Por quê esta procura e diálogo não foi feita de forma aberta em caráter informativo de forma clara? Nem todo mundo tem a prática de ler e-mails diariamente. E se fosse para o spam? Isso fere o princípio da publicidade.

Fora que todas as vezes que precisei dos serviços nunca logrei êxito, seja em serviços básico como guincho ou em algo mais específico como trinca no meu para-brisa.

Réplica da empresa

24/03/2026 às 16:51

Olá, Vilton,

Nosso objetivo é que o seu desligamento da associação ocorra de forma transparente e justa para ambas as partes. Gostaríamos de esclarecer os pontos levantados.

Sobre a mensalidade e o modelo de rateio é importante destacar que a mensalidade de uma associação civil não funciona como um "aluguel" de serviço (pagamento antecipado), mas sim como um rateio de despesas já ocorridas no mês anterior.

Portanto, o valor vencido em 10/01 refere-se aos custos de dezembro. Mesmo que a cobertura seja suspensa temporariamente em caso de inadimplência para proteção do grupo mutualista, a cota de participação nas despesas do mês de referência permanece vinculada ao associado enquanto o termo de filiação estiver ativo.

Conforme nosso regulamento, o vencimento ocorre no dia 10 (ou próximo dia útil). Além da data de vencimento, a associação ainda garante uma carência de 5 dias corridos após o prazo para que o associado regularize o pagamento sem a suspensão da cobertura.

Lamentamos que as notificações enviadas via e-mail não tenham sido visualizadas a tempo e que você tenha tido experiências negativas com nossos processos. Estamos revisando nossos canais para tornar a comunicação mais eficiente.

Seguimos à disposição para sanar qualquer dúvida remanescente.

Atenciosamente,
Equipe AAPV

Réplica do consumidor

24/03/2026 às 17:01

Prezados, esotu dizendo que vocês estão me cobrando pelo uso de 30 dias no mês de janeiro. Fato que não ocorreu. Fiquei alguns dias suspenso e o contrato firmado informa que "A mensalidade da associação deve ser paga até o dia 10 (dez) do mês subsequente, após essa data seu veículo perderá os direitos da proteção e serão cobrados multas e juros."

Sobre essa carência de 5 dias corridos após o prazo para que o associado regularize o pagamento sem a suspensão da cobertura não está previsto em contrato e garanto que se eu precisasse não teria direito aos serviços oferecidos conforme previsto no contrato de vocês que enumeram várias restrições.

Eu quero pagar o PROPORCIONAL do que usei em JANEIRO (vencimento 10/02/2026). Esse é o justo, correto e moral!!