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Imbituba - SC

01/11/2024 às 11:59

ID: 201019281

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Sou cliente da AARS à mais de 10 anos e nunca tive problemas, até precisar cancelar o seguro.

Vendi o carro que era segurado com AARS e entrei em contato para cancelar o seguro, justificando que não tenho mais carro. Para minha surpresa, fui informado de uma clausula no contrato que diz: Ao acionar os seguro para realizar reparos no veículo, o segurado deve permanecer por um período de 12 meses com a seguradora.

No mês 07/******* eu precisei acionar o seguro para fazer um reparo no veículo, paguei a franquia e o reparo foi realizado.

No mês 10/*******, pedir pra cancelar o seguro ( motivo: venda) e me informaram que sou obrigado a pagar as 10 parcelas restante do seguro para atentar a esta clausula abusiva.

Entrei em contato com meu advogado e estamos ajuizando uma ação contra a AARS.

Não faz sentido, o segurado pagar a mensalidade, pagar a franquia (quando há reparos) e ser obrigado a continuar pagando seguro por 10 meses mesmo sem ter mais o carro.

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Resposta da empresa

06/11/2024 às 09:05

Prezado Sr, conforme já informado e disponibilizado a Vossa Senhoria nesses 10 anos de nossa relação contratual, nenhum associado tem obrigação de se manter associado, sendo tal ingresso de livre e de espontânea vontade da parte.

A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA REGIÃO SUL- AARS, entre outros benefícios, proporciona aos seus associados a possibilidade de adesão ao Programa de Proteção Veicular, que consiste na contratação coletiva de serviços e na reparação de eventuais danos sofridos aos veículos dos participantes do programa, mediante rateio das despesas ocorridas no mês anterior, respeitando, sempre, as disposições constantes do regulamento.

Nesse sentido, a AARS deve atuar em estrito respeito ao regulamento e as normas do estatuto da Associação, visando garantir a lisura e o melhor interesse da coletividade dos associados.

Em síntese, o Sr. reclama e também admite que não houve problemas com a associação durante os 10 anos de nossa relação contratual de associação e associado, apenas no momento de cancelar o seguro, sentindo-se obrigado a pagar as 10 parcelas restantes por causa de uma dita cláusula abusiva.

Cumpre esclarecer que não se trata de seguro, tampouco em cancelar o seguro, já que não somos uma seguradora e sim uma associação sem fins lucrativos, e, assim, basta manifestar a vontade de deixar o quadro associativo.

No entanto e tendo em vista o tempo em que Vossa Senhoria consta como nosso associado, é de se estranhar tal reclamação, dada a natureza jurídica de nossa relação, a qual possui amparo no Código Civil e como todo contrato a ser encerrado, tendo alguma cláusula não cumprida por uma das partes, dever-se-á pagar uma multa contratual.

Ademais, é importante esclarecer a AARS não obriga a ninguém a ser associado, apenas quis lembrar que após o uso de um dos benefícios oferecidos pela mesma e optando por deixar o quadro associativo antes do prazo estabelecido no Regimento Interno, é devida a cobrança da multa contratual.

Elucidada a realidade dos fatos, a AARS sente muito que Sr. tenha se sentido [Editado pelo Reclame Aqui], mas como agiu em estrito cumprimento aos termos previstos no contrato de proteção veicular, que lhe são de integral conhecimento, não é possível atender tais exigências neste momento, visto que elas dizem respeitos que o Sr., infelizmente, não faz jus.

A AARS se coloca à sua inteira disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou fornecer informações que se façam necessárias em todos os canais de atendimento, que são de seu amplo conhecimento.

Atenciosamente,

AARS Associados