Negativa de cobertura de proteção veicular sem fundamentação condizente com o sinistro

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Tubarão - SC

02/07/2026 às 15:42

ID: 252930025

Negativa de cobertura de proteção veicular sem fundamentação condizente com o sinistro

Sou associado da AARS (Associação Amigos da Região Sul), com proteção veicular contratada para o veículo Renault Kangoo, placa MCJ1471.
No dia 08/01/2026 o veículo sofreu um sinistro e comuniquei o fato à associação, conforme procedimento previsto no plano contratado.
Em 20/02/2026 recebi comunicado assinado pelo presidente Jairo Pedro Thomé negando o pagamento do sinistro, sob o argumento de que houve descumprimento do Regulamento de Proteção Veicular, com base na cláusula 7, itens "x" e "y".
Ocorre que o item "y" citado trata de trânsito por estradas ou caminhos interditados, areias fofas ou movediças, praias ou trilhas, situação que não tem relação alguma com o que foi narrado no próprio aviso de sinistro. A associação aplicou uma cláusula que não corresponde aos fatos do caso.
Já o item "x" trata de negligência do condutor na utilização ou preservação do veículo, uma cláusula de conteúdo aberto e genérico. Se aplicada da forma como a associação fez, qualquer sinistro poderia ser enquadrado nela, o que esvazia por completo a finalidade do plano de proteção veicular contratado e frustra a expectativa legítima de quem paga mensalidade há meses justamente para ter cobertura em casos como este.
Além disso, a negativa foi baseada exclusivamente em análise interna do "setor jurídico" da própria associação, sem que fosse apresentado laudo técnico independente ou qualquer documento que permitisse ao associado contestar de forma efetiva a conclusão apresentada.
Solicito a reanálise do sinistro e o cumprimento da cobertura contratada, com o reparo do veículo ou o reembolso correspondente, considerando que a fundamentação apresentada não se sustenta diante dos próprios termos do regulamento invocado.

Caso não cheguem no acordo formal e justo, tomarei as medidas judiciais cabíveis.

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