Negativa de sinistro sem justificativa técnica e falta de solução amigável

Não resolvido
Braço do Norte - SC
20/02/2026 às 10:52
ID: 241180647
Negativa de sinistro sem fundamentação técnica clara e tentativa de solução amigável
Recebi negativa formal referente ao meu sinistro, porém a decisão foi apresentada de forma genérica, sem apresentação de laudo técnico formal ou demonstração objetiva do nexo causal alegado até o momento da reunião ocorrida em 18/02/2026.
Na referida data estive presencialmente na associação e conversei com a coordenadora Adrielly e com o Sr. Daniel (Bate Pronto), buscando resolver a situação de forma administrativa e de boa-fé. Solicitei esclarecimentos técnicos e eventual laudo que embasasse a decisão.
Fui informado que, até aquele momento, não havia laudo técnico formal elaborado e que eventual detalhamento somente seria apresentado em caso de judicialização.
No dia 19/02/2026 solicitei via WhatsApp cópia do regimento interno vigente à época do evento, permanecendo até o momento sem retorno.
Ressalto que a cota de participação foi inicialmente autorizada e posteriormente devolvida em 18/02/2026, após a reunião realizada na associação, evidenciando alteração de posicionamento ao longo da análise do caso.
Minha intenção sempre foi buscar solução transparente, tecnicamente fundamentada e consensual, evitando medidas mais gravosas. Diante dos fatos, permaneço aberto ao diálogo e aguardo posicionamento claro para resolução da situação.
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Resposta da empresa
27/02/2026 às 13:54
Prezado,
Agradecemos por registrar seu posicionamento.
Esclarecemos que todo o processo de análise da ocorrência foi conduzido em estrita observância aos critérios previstos no Regimento Interno da AASC-TRUCK vigente à época do evento.
O Regimento Interno tem por finalidade estabelecer limites, direitos e deveres entre as partes, assegurando o equilíbrio contratual, a transparência e a isonomia na relação associativa. Ao firmar o termo de adesão, o associado declara-se plenamente ciente das normas que regulamentam a entidade, manifestando seu consentimento expresso e inequívoco às disposições ali previstas.
Ressalta-se que, em todos os casos de utilização de benefício, é realizada análise técnica e criteriosa para verificar se as circunstâncias do evento estão em conformidade com as disposições do Regimento Interno, preservando-se, assim, a regularidade do procedimento e o equilíbrio entre todos os associados.
Todas as etapas do atendimento foram conduzidas com transparência e dentro dos procedimentos administrativos da associação, incluindo reunião presencial e contato posterior para os devidos esclarecimentos.
Reiteramos que nosso compromisso é agir com clareza, ética e respeito aos associados, garantindo que todas as decisões sejam tomadas em conformidade com as normas vigentes e com o Regimento Interno da instituição.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe AASC-TRUCK
Réplica do consumidor
27/02/2026 às 20:36
Prezados,
Sou associado desde 2022, sempre com pagamentos em dia.
A resposta apresentada não esclarece os pontos técnicos solicitados anteriormente.
Recebi negativa em 13/02/2026, porém até o momento não tive acesso a:
* Cláusula específica aplicada, com indicação da versão do Regimento vigente à época do sinistro;
* Laudo técnico conclusivo;
* Data da vistoria, identificação do responsável técnico e metodologia utilizada;
* Demonstração objetiva do nexo causal entre a condição apontada e o acidente.
Ponto central:
Na reunião realizada em 18/02/2026, questionei expressamente a existência de laudo técnico conclusivo. O perito Sr. ***** informou que não havia laudo técnico conclusivo finalizado.
Surge, então, uma pergunta objetiva:
Se não havia laudo técnico conclusivo à época, qual documento fundamentou tecnicamente a negativa emitida em 13/02/2026?
Outros fatos relevantes:
* Fui orientado a pagar a cota de participação, que posteriormente foi devolvida;
* O veículo permaneceu sob guarda da associação após o sinistro;
* 27 dias antes do acidente, o veículo foi fiscalizado por autoridade de trânsito, sem qualquer apontamento;
* O Boletim de Ocorrência não indica de forma conclusiva o fator posteriormente mencionado;
* Solicitei formalmente os documentos por e-mail e WhatsApp, sem retorno.
Não busco confronto, mas sim documentação clara, objetiva e formal que fundamente a decisão adotada.
Transparência se comprova com documentos, não com alegações genéricas.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
10/03/2026 às 14:19
Prezado,
Compreendemos sua solicitação e reiteramos que não há intenção de confronto, apenas esclarecer as dúvidas.
Para iniciar o protocolo de reparos, é necessário a contribuição da cota de participação, que, no seu caso, foi devolvida em razão da negativa formal.
Após o evento, seu veículo foi encaminhado à oficina por meio do benefício de guincho para análise dos danos e condições do veículo.
Quanto as provas, restaram conclusas através das condições em que o veículo foi apresentado, sendo suficientes as evidências materiais observadas que demonstram o nexo causal.
Toda negativa é formalmente comunicada ao associado e suas dúvidas foram esclarecidas na reunião realizada.
Destaca-se que o Boletim de Ocorrência constitui registro administrativo e não determina, de forma conclusiva, o fato gerador ou responsabilidade.
A AASC-TRUCK atua estritamente conforme o regulamento, respeitando direitos, deveres e obrigações, com a finalidade de proteger o bem quando em condições legais adequadas de uso e conservação.
Os documentos são disponibilizados através do pedido formal no seguinte e-mail: [email protected]
O comprometimento da AASC-TRUCK, desde o princípio, é pautado pela transparência, ética e atenção a todos os associados.
Atenciosamente,
AASC-TRUCK.
Réplica do consumidor
11/03/2026 às 09:06
Prezados,
A resposta apresentada continua sem enfrentar os pontos centrais da reclamação.
Inicialmente, é importante esclarecer que o pagamento da cota de participação não ocorreu por iniciativa própria ou por mera liberalidade. O pagamento foi realizado em 13/02/2026, após orientação recebida no próprio fluxo de atendimento, como etapa necessária para continuidade do processo de reparo do veículo.
Até o momento do pagamento, o atendimento vinha sendo conduzido normalmente, inclusive com movimentações relacionadas ao levantamento de peças, encaminhamento do veículo e continuidade do procedimento administrativo de análise.
Somente posteriormente, por volta de 16/02/2026, após a verificação do veículo e das peças, fui informado de que haveria negativa do sinistro.
Ou seja, o processo foi inicialmente conduzido como se o atendimento estivesse em andamento regular, com pagamento da cota de participação e continuidade do fluxo administrativo, havendo posteriormente alteração de posicionamento sem apresentação de qualquer documento técnico formal que justificasse essa mudança.
A resposta apresentada menciona que existiriam evidências materiais observadas que demonstrariam o nexo causal. No entanto, até o presente momento não foi apresentado qualquer documento técnico que comprove essa afirmação, tais como:
laudo técnico ou relatório de vistoria formal;
identificação do responsável técnico pela análise realizada;
metodologia utilizada para verificação das condições apontadas;
medições ou registros técnicos das supostas evidências mencionadas.
A simples afirmação de que existiriam evidências não substitui a apresentação da documentação técnica correspondente.
Cabe destacar que, na reunião realizada com o perito responsável Sr. ***** e com a coordenação da associação, solicitei expressamente o laudo técnico, a demonstração do nexo causal e a identificação do responsável técnico pela análise, inclusive com eventual ART ou registro profissional, o que não foi apresentado naquele momento e permanece sem disponibilização até o presente momento.
Posteriormente, a documentação também foi solicitada formalmente por e-mail aos endereços ***** e *****, conforme orientação recebida da empresa reguladora Bati Pronto e do próprio Dr. *****, advogado da associação.
Na data de ontem, a solicitação foi novamente encaminhada ao e-mail jurídico indicado pela própria empresa nesta plataforma (*****), permanecendo até o momento sem o encaminhamento dos documentos solicitados.
Destaco ainda que a cobrança da cota de participação, seguida do regular andamento do procedimento administrativo, gera expectativa legítima de continuidade do atendimento. Caso a associação entendesse inexistente a cobertura, tal conclusão deveria estar previamente amparada em fundamento técnico e contratual claro, e não apenas ser comunicada posteriormente, após o pagamento já realizado.
Além disso, o veículo permaneceu sob guarda da própria associação após o sinistro, circunstância que permitiria a realização de análise técnica adequada e devidamente documentada das condições do veículo.
Até o presente momento, contudo, não foi apresentado qualquer laudo técnico que demonstre de forma objetiva o alegado nexo causal entre a condição mencionada e a dinâmica do acidente.
Importa observar que o Boletim de Ocorrência não aponta de forma conclusiva a causa do acidente e que, 27 dias antes do evento, o veículo foi fiscalizado por autoridade de trânsito sem qualquer registro de irregularidade quanto às condições dos pneus.
Adicionalmente, em 19/02/2026 solicitei formalmente cópia do regimento interno vigente à época do sinistro, inclusive por meio do setor financeiro da associação. Até o presente momento, contudo, o documento não foi disponibilizado. Destaco também que sou associado desde 2022 e não tenho registro de recebimento ou ciência formal de eventual atualização do regimento interno ao longo desse período.
Considerando que a própria resposta da empresa afirma que a decisão teria sido tomada com base no regimento interno, é razoável que o associado tenha acesso ao documento utilizado como fundamento da negativa, especialmente para verificar a versão vigente à época do evento.
Diante desse cenário, o mínimo que se espera é a apresentação de documentação técnica formal que demonstre, de forma objetiva e verificável, o alegado nexo causal, bem como o acesso ao regimento interno que supostamente fundamentou a decisão administrativa.
Por fim, observa-se que a negativa de acesso ao Regimento Interno e ao eventual Laudo Técnico compromete o princípio básico da informação e da transparência. O associado tem o direito de conhecer qual norma contratual e qual análise técnica foram utilizadas como fundamento da decisão administrativa, para que possa compreender adequadamente os motivos da negativa comunicada.
O objetivo desta manifestação permanece o mesmo desde o início: obter acesso à documentação técnica que efetivamente fundamentou a negativa comunicada ao associado.
Permaneço, portanto, aguardando o envio formal da documentação e das informações solicitadas.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
16/03/2026 às 14:58
Prezado Sr. Thiago,
Acusamos o recebimento de sua nova manifestação.
Conforme já informado anteriormente, a análise administrativa realizada pela associação considerou os elementos verificados no veículo e as condições constatadas no momento da inspeção, circunstâncias que evidenciaram situação não enquadrada nas hipóteses de benefícios previstas no Estatuto Social e no Regimento Interno da AASC.
Ressaltamos que a decisão administrativa da associação foi devidamente formalizada e comunicada ao associado, tendo inclusive sido objeto de esclarecimentos presenciais prestados na sede da entidade, ocasião em que foram sanadas as dúvidas apresentadas.
Cumpre esclarecer, ainda, que o procedimento de análise de sinistro em associações de proteção veicular não se confunde com perícia judicial ou laudo pericial formal, sendo realizado com base em verificação técnica das condições do veículo e dos elementos relacionados ao evento, conforme os critérios administrativos adotados pela entidade e previstos em seus normativos internos.
Quanto ao pagamento da cota de participação, trata-se de procedimento administrativo padrão para abertura e processamento da análise do evento comunicado, não implicando, por si só, reconhecimento de cobertura ou garantia de concessão do benefício associativo.
No que se refere ao Regimento Interno, informamos que este integra o conjunto normativo que rege a relação associativa, estando à disposição para consulta pelos associados junto aos canais institucionais da associação.
Diante disso, reiteramos que a decisão administrativa anteriormente comunicada permanece mantida.
Atenciosamente,
AASC-TRUCK.
Réplica do consumidor
16/03/2026 às 16:52
Prezados,
Diante da última resposta, permanece a ausência de qualquer documentação que fundamente tecnicamente a negativa do sinistro.
Desde o início desta reclamação foram solicitados documentos objetivos que sustentassem a decisão administrativa, tais como relatório técnico da análise realizada, identificação do responsável pela verificação, metodologia utilizada e o próprio Regimento Interno citado como fundamento da negativa. Até o momento, nenhum desses documentos foi disponibilizado.
A alegação de que o procedimento administrativo não se confunde com perícia judicial não afasta o dever mínimo de fundamentação e transparência nas decisões comunicadas ao associado.
Assim, permanecem sem resposta objetiva os fundamentos técnicos e contratuais que teriam motivado a negativa.
Sinceramente, esperava mais transparência de uma associação na qual confiei por anos.
Atenciosamente,
Thiago Philippi Loch
Réplica da empresa
17/03/2026 às 10:40
Prezado,
Reiteramos que todos os documentos e esclarecimentos cabíveis já foram devidamente disponibilizados, incluindo Regimento Interno, Termo de Adesão, negativa fundamentada e reunião para esclarecimentos.
Dessa forma, consideramos a demanda devidamente esclarecida, permanecendo o associado livre para adotar as medidas que entender cabíveis.
Atenciosamente,
AASC-TRUCK.
Réplica do consumidor
17/03/2026 às 19:46
Prezados,
A resposta apresentada não corresponde aos fatos.
O Regimento Interno, solicitado formalmente em 19/02/2026, nunca foi disponibilizado. Além disso, foram enviados dois e-mails diretamente ao setor jurídico da associação solicitando esclarecimentos, os quais permanecem sem resposta até o presente momento.
Da mesma forma, não foi apresentado qualquer laudo técnico ou documento formal que registre a análise realizada. Na reunião presencial, inclusive, foi informado que não havia laudo técnico finalizado.
Assim, permanecem ausentes os elementos mínimos que fundamentariam a negativa comunicada ao associado.
Diante da ausência de documentação e de resposta às solicitações formais realizadas, encerro esta reclamação registrando minha insatisfação.
Atenciosamente,
Thiago Philippi Loch
Consideração final do consumidor
17/03/2026 às 19:48
Após anos como associado, no momento em que precisei, não tive acesso a nenhum documento técnico que justificasse a negativa. Não foi apresentado laudo nem sequer o regimento interno solicitado. As respostas foram genéricas e sem transparência. Problema não resolvido.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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