Negativa indevida de ressarcimento e atendimento desrespeitoso após acidente

Não resolvido
Florianópolis - SC
24/02/2026 às 16:20
ID: 241563095
Negativa indevida de ressarcimento + atendimento desrespeitoso e indícios de irregularidade
Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação com a conduta da AASC diante do acidente envolvendo meu veículo e o segurado da associação.
O segurado realizou uma conversão em local proibido, sobre faixa contínua em uma avenida, colidindo no canto esquerdo da traseira do meu veículo, infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. Após a colisão, ele assumiu a responsabilidade pelo ocorrido, efetuando o Boletim de ocorrência, fotos do local do acidente e também audio dele afirmando que fez a conversão proibida e que não viu eu dando ré no meu carro onde estava saindo da vaga do banco SICRED no qual fui realizar um saque. Posteriormente, encaminhei vídeo que comprova de forma objetiva a manobra irregular realizada por ele.
Mesmo diante das provas apresentadas incluindo a filmagem clara da infração a AASC optou por negar o ressarcimento, alegando que o segurado não teve culpa. A decisão contraria os fatos, a lógica e a legislação de trânsito. E nada formal, apenas uma mensagem no whatssap (não vamos pagar).
Além da negativa injustificada, fui tratada com extrema falta de respeito pela atendente *****, que em diversas ocasiões insinuou que eu estaria mentindo e agindo de má-fé. Tal postura é inadmissível, principalmente quando há provas documentais que confirmam a dinâmica do acidente.
Diante de:
Confissão inicial do segurado;
Prova em vídeo da conversão proibida em faixa contínua;
Negativa sem fundamentação técnica adequada;
Atendimento ríspido e acusatório;
Estou formalizando esta reclamação pública e adotando as medidas cabíveis na esfera jurídica para resguardar meus direitos.
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Resposta da empresa
24/02/2026 às 17:27
Informamos que a AASC é uma associação de proteção veicular, socorro mútuo já devidamente cadastrada junto a SUSEP e atuando conforme as normas da Lei Complementar n 213/2025, opera de forma LEGAL conforme certidão emitida pela própria SUSEP e que não se equipara a seguradora.
Com relação aos fatos no qual senhora alega que nosso associado o condutor do veículo NISSAN KICKS infringiu o código de trânsito brasileiro, informamos que o mesmo não infringiu nenhum artigo diferente da senhora, condutora do veículo corola como está claro nas imagens de segurança captadas e que será demostrado abaixo.
O veículo associado pela AASC, ele transpôs/cruzou em faixa dupla para acessar áreas lindeiras (estacionamento/ posto de combustível, comércio, residências) o que é permitido pelo código de trânsito brasileiro, portanto não houve qualquer infração ou negligência por parte do associado, a infração 207 do ctb que é clara onde diz conversão a direita e esquerda em local proibido que não é o caso em questão.
Ressaltamos que o associado realizou a mesma conversão, a mesma manobra que a senhora realizou minutos antes para acessar o estacionamento do banco. (conforme vídeo de câmeras de segurança).
Igualmente, através das imagens das câmeras de segurança, vislumbra-se que que a senhora foi quem deu ré em direção a pista de rolamento em sentido ao veículo associado (NISSAN KICKS), que já estava parado na pista de rolamento, sendo que cabia a senhora condutora do COROLLA dar preferência ao veículo, nos termos do artigo 36 do CTB:
Art. 36 O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
Ao se verificar que o NISSAN KICKS estava na via e o COROLLA estava manobrando para acessar a pista, cabia preferência ao automóvel que já estava na faixa no caso o veículo associado.
A cobertura a terceiro por parte da AASC é dada quando o veículo associado é o causador do acidente o que não figura ao acidente em questão, motivo pelo qual não houve e não haverá a cobertura a terceiros.
Att AASC PROTEÇÃO VEICULAR
Réplica do consumidor
24/02/2026 às 19:40
Resposta à manifestação da AASC Proteção Veicular
Em atenção à resposta apresentada pela AASC, venho esclarecer e reiterar os fatos conforme demonstrado pelas imagens e vídeo anexados.
1.Sobre a alegação de legalidade da manobra realizada pelo associado (Nissan Kicks)
A AASC afirma que o condutor apenas transpôs faixa dupla para acessar área lindeira, o que seria permitido pelo CTB. Contudo, as imagens demonstram que o veículo realizou conversão atravessando faixa contínua dupla em momento em que eu já me encontrava em manobra regular de saída.
Ainda que se alegue acesso a área lindeira, tal manobra não pode ser realizada de forma a surpreender veículo já em movimento e com parte significativa inserida na via, como era o meu caso.
2.Da dinâmica real do acidente
Conforme demonstram as imagens:
Meu veículo já estava em movimento de saída, com parte considerável do carro inserida na via;
Minha atenção estava totalmente voltada para o lado direito da pista, de onde vem o fluxo regular de veículos, como exige a condução defensiva;
A colisão ocorreu no lado esquerdo traseiro do meu veículo, o que evidencia que o Nissan Kicks cruzou inesperadamente minha trajetória;
O impacto lateral traseiro demonstra que eu já havia avançado na manobra quando o associado ingressou de forma imprudente.
Portanto, não procede a alegação de que o Nissan Kicks estava simplesmente parado na via e que eu teria colidido contra ele.
3.Aplicação indevida do Art. 36 do CTB
O artigo 36 do CTB impõe a quem ingressa na via o dever de dar preferência. Entretanto, essa regra não autoriza manobra irregular nem exime o outro condutor do dever geral de cautela.
A preferência não pode ser invocada para legitimar conversão que cria situação de risco ou que surpreende veículo já em manobra regular.
4.Da responsabilidade civil
Independentemente da natureza jurídica da AASC (associação de proteção veicular e não seguradora), o dever de indenizar decorre da responsabilidade civil do associado, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
A negativa apresentada baseia-se em interpretação unilateral da dinâmica dos fatos, desconsiderando elementos objetivos evidenciados pelas imagens.
5.Do processo judicial em andamento
A matéria já se encontra submetida ao Poder Judiciário, onde todas as provas serão devidamente analisadas.
Esta manifestação no Reclame Aqui tem o único objetivo de registrar formalmente minha insatisfação diante da negativa administrativa, que considero precipitada e incompatível com os elementos probatórios existentes.
Permaneço convicta da responsabilidade do associado e confiante na adequada apreciação judicial dos fatos.
Atenciosamente,
Priscila Borba
Réplica da empresa
27/02/2026 às 09:09
Olá senhora Priscila.
Acreditamos que não estamos olhando o mesmo vídeo, pois o vídeo que temos deixa claro o culpado pelo acidente no casso seu veículo que adentrou a pista de rolamento sem a devida cautela.
Mas como senhora mesmo disse é uma insatisfação sua, uma opinião sua e de seu corretor de seguro que acreditam que senhora está correta, nós temos certeza que nosso associado está correto.
Como mencionado já existe em tramite um processo judicial e o Juiz a Justiça é quem tem poder para decidir quem está certo ou errado já que não entramos em um bom senso, não cabe a nós AASC, a você ou seu corretor de seguro decidir quem está correto e nem alegar quem infringiu CTB, que também cabe somente as autoridades policiais.
att. AASC
Réplica do consumidor
27/02/2026 às 09:21
Prezados,
Com todo respeito, discordo da afirmação de que o vídeo comprova culpa exclusiva de minha parte.
As imagens demonstram que meu veículo já se encontrava em manobra regular de saída, com parte considerável do carro já inserida na via, quando o segurado realizou a conversão em local proibido, cruzando faixa contínua, infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro como gravíssima. A colisão ocorreu na lateral traseira esquerda do meu veículo, o que reforça que eu já estava em deslocamento e não ingressando abruptamente na via, como alegado.
Não se trata de mera opinião pessoal, mas de análise fática baseada nas imagens, na dinâmica do acidente e na legislação de trânsito aplicável. A interpretação apresentada por esta associação desconsidera elementos objetivos constantes no próprio vídeo.
Quanto à alegação de que somente autoridades policiais poderiam afirmar eventual infração ao CTB, ressalto que a análise da dinâmica do acidente para fins de responsabilidade civil é procedimento comum e necessário em casos de sinistro, inclusive por seguradoras e associações de proteção veicular, não sendo matéria exclusiva de autoridade policial.
De toda forma, considerando que já há processo judicial em trâmite, a questão será devidamente esclarecida em juízo, onde confio que a prova técnica e os fatos serão analisados com a imparcialidade necessária.
Permaneço tranquila quanto à consistência das provas apresentadas.
Atenciosamente,
*****
Consideração final do consumidor
27/02/2026 às 09:24
Venho por meio desta registrar minha total insatisfação com a postura da AASC diante do meu caso.
Além da negativa do sinistro, o que mais causa indignação é a forma como fui tratada durante todo o processo. As respostas foram marcadas por tom desrespeitoso, informalidade excessiva e ausência de postura profissional. Em diversos momentos senti ironia e tentativa de desqualificar minha versão dos fatos, como se minha manifestação fosse mera opinião, ignorando completamente as provas apresentadas.
A empresa se limitou a defender seu associado de forma unilateral, sem qualquer análise técnica imparcial, mesmo diante de vídeo que demonstra claramente a dinâmica do acidente. Ao invés de buscar solução ou ao menos manter uma comunicação respeitosa, adotou postura defensiva e, por vezes, agressiva na forma de responder.
Também chama atenção a tentativa de transferir qualquer responsabilidade exclusivamente ao Judiciário, como se a associação não tivesse obrigação de realizar análise séria e criteriosa antes de negar um pedido. Faltou transparência, imparcialidade e principalmente profissionalismo.
Não recomendo a contratação dessa associação. Em um momento em que o consumidor mais precisa de suporte após um acidente o que encontrei foi descaso, comunicação inadequada e total falta de empatia.
Fica aqui meu alerta para que futuros consumidores avaliem com cautela antes de confiar seu patrimônio a essa empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
27/02/2026 às 12:43
Prezada,
Finalizamos esclarecendo que nenhum momento deixamos de atende-la, e momento algum faltamos com respeitos com sua pessoa, porém não tivemos o mesmo tratamento da sua parte, que nem acesso ao seu veículo você nos forneceu, pedimos para levar o veículo em nossa referenciada (cerca de 10km da sua residência),.
Tudo que tentamos explicar a você que tentamos mostrar você é motivo para discordância você não aceita outra opinião sobre o evento que não seja favorável a você.
Nesse caso há uma divergência sim de opiniões de quem está certo ou errado, e caberá ao judiciário ouvir as partes envolvidas ver as provas e designar o culpado pelo evento.
Deixamos aqui também nosso registrado, que ficará à disposição na sede da AASC aos nossos associados ou futuros associados os vídeos do acidente para que quem queira olhar e tirar conclusões.
Sem mais para momento.
Att AASC