Proteção veicular se recusa a ressarcir danos, exigindo documentos desnecessários e contraditórios.

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Francisco Beltrão - PR

21/07/2026 às 12:34

ID: 254453811

Se alguém bateu no seu carro e tem essa empresa como proteção veícular, esqueça que vai ser ressarcido. Eles exigem um monte de documentos sem necessidade. Motorista atingido fez o B.O., agora essa empresa quer o B.O. do motorista, cliente deles, fomos na Policia e a mesma disse que NÃO EXISTE fazer 2 B.O. do mesmo sinistro, mas eles insistem, tudo pra não ressarcir, enquanto isso a gente fica com carro parado, perdendo serviço e dinheiro.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 09:43

Prezada Sra. Rosangela Novak Guancino,

Agradecemos pelo seu feedback.
No entanto, os fatos não ocorreram da forma como foram narrados por sua parte, motivo pelo qual prestamos os seguintes esclarecimentos.

Ressaltamos que a senhora é terceira envolvida no acidente e, por essa razão, não participa da relação contratual existente entre a AASC e seu associado.
Assim, é compreensível que não tenha conhecimento dos procedimentos e regras estabelecidos no regulamento da associação.

Para a abertura de um evento (sinistro), a AASC exige apenas a apresentação dos seguintes documentos:

Boletim de Ocorrência (confeccionado pelo condutor do veículo associado caso for online ou Boletim feito pela autoridade policial no local);
CNH do associado/condutor e dos envolvidos
Documento do veículo (associado) e dos envolvidos

Esses documentos são os exigidos para abertura de todos os associados que se envolvem em algum sinistro e estabelecidos e aceito antecipadamente no termo de adesão quando o associado ingressa ao quadro de associado da AASC e não há que se falar em exigindo documentos desnecessários e contraditórios exigem um monte de documentos sem necessidade.

Pois trata de documentos simples e de fácil acesso.

Ressaltamos que a abertura do sinistro é um procedimento que deve ser realizado exclusivamente primeiramente pelo associado e enquanto isso não ocorrer, não há como dar continuidade ao processo, inclusive quanto à eventual cobertura de danos.

Essa informação foi repassada de forma muita clara desde o início.

Não procede, portanto, a alegação de excesso de exigências documentais

Inclusive, esse é o mesmo procedimento adotado para todos os associados da AASC, sem qualquer distinção.

Permanecemos à disposição para dar imediato prosseguimento ao processo tão logo o associado apresente a documentação necessária.


Atenciosamente,

AASC Associação de Proteção Veicular