Seguradora não fornece carro reserva e não resolve sinistro de perda total, mesmo após pagamento de mensalidades

Respondida
Salto do Lontra - PR
16/06/2026 às 11:26
ID: 251525143
Contratei seguro veicular da seguradora com carro reserva, seguro completo no caso, contratado em 07 de agosto de 2024, e ate o momento sem nenhum sinistro, e no dia 03/05/26 o veiculo segurado se envolveu em um acidente, o mesmo foi recolhido para uma oficina totalmente sem condições para fazer o reparo, onde o mesmo se encontra fora da mesma, na rua, e sendo que conforme já informado pelo mecânico que no caso e perda total, e por diversas vezes entrei em contato com a seguradora a respeito do andamento do sinistro mas sem sucesso, nem o carro reserva me forneceram, e após esse período ja paguei mais duas mensalidades do seguro que nem o carro tenho, um total descaso por parte da seguradora.
Compartilhe
Resposta da empresa
16/06/2026 às 12:39
Bom dia, Sr. Jean.
Conforme já informado anteriormente por meio de aplicativo de mensagens, permanece pendente apenas a correta identificação do terceiro envolvido e responsável pelo acidente, informação que não consta no Boletim de Ocorrência apresentado pelo senhor
Ressaltamos que a AASC encontra-se disposta a dar continuidade ao processo, inclusive com a liberação do veículo reserva e prosseguimento da análise do evento, dependendo apenas da regularização dessas informações.
Cabe destacar que, conforme apurado, o terceiro envolvido é pessoa de seu conhecimento, razão pela qual entendemos que os dados necessários para sua identificação estão disponíveis.
Nos termos do Artigo 24 do Regulamento da AASC:
Em caso de acidente com envolvimento de terceiros, identificá-los juntamente com os dados do(s) veículo(s) ou outros, no Registro da Ocorrência Policial (BO).
Parágrafo Único:
É de responsabilidade exclusiva do associado/condutor realizar o completo e correto preenchimento de todas as informações constantes do Boletim de Ocorrência, sob pena de não ter a proteção concedida em caso de descumprimento desta exigência.
Dessa forma, caso permaneça a omissão das informações relativas ao terceiro envolvido, caracterizando o descumprimento da obrigação regulamentar, a cobertura do evento poderá ser negada pela AASC, nos termos do artigo acima mencionado.
Permanecemos no aguardo do envio das informações corretas para que possamos dar imediato andamento ao processo.
Atenciosamente,
AASC