Cobrança indevida após o término de contrato anual da AASP e exigência de cancelamento imediato

Respondida
Guarulhos - SP
09/01/2026 às 15:14
ID: 237188345
Fiz a contratação do serviço ANUAL da AASP do meses de maio/2024 a maio de 2025. Encerrado o período não fiz a renovação. Fui fazer a renovação agora e fui surpreendida com a informação de que para eu refazer a contratação eu teria que pagar os "valores em aberto referente aos meses de maio, junho e julho de 2025" pois não cancelei o serviço.
Ué. você contrata um serviço anual mas permanece sendo cobrado depois de um ano de serviço???? e a parte mais engraçada, paguei a vista pelo contrato de 1 ano. O contrato vence e depois disso a cobrança passa a ser mensal???? Isso não faz nem sentido.
EXIJO o cancelamento imediato dessas supostas parcelas em aberto sob pena de pedido indenizatório.
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Resposta da empresa
09/01/2026 às 17:24
Prezada Dra. Carina, boa tarde.
Em atenção à sua manifestação, vimos esclarecer, de forma respeitosa, que o vínculo mantido com a AASP possui natureza eminentemente civil e associativa, sendo regida pelo Código Civil e pelo Estatuto Social da entidade.
Dessa forma, não há contrato por prazo determinado. A contribuição associativa é contínua e permanece vigente até que seja formalizada a solicitação de suspensão por um dos canais oficiais da AASP. Na ausência dessa solicitação, a inscrição permanece ativa, sendo os serviços suspensos após 90 (noventa) dias de inadimplência, conforme dispõe o art. 23, inciso VI, do Estatuto Social da AASP, disponível em: https://www.aasp.org.br/regulamentos/11889-2/
Art. 23 Compete à Diretoria: () VI advertir, censurar ou suspender associado () e suspender a prestação de serviços àquele que atrasar por 90 dias o pagamento da contribuição devida.
Explicando melhor, as opções de pagamento trimestral, semestral ou anual referem-se, exclusivamente, à forma de quitação da contribuição associativa, das quais oferecem benefícios como o crédito de vantagem para utilização em cursos e eventos da AASP. Ao término do período escolhido, caso não haja nova opção por uma dessas modalidades, nem a solicitação de cancelamento, a contribuição passa a ser considerada mensal, seguindo os termos do Estatuto.
Ressaltamos que os procedimentos para suspensão da inscrição associativa estão previstos no regulamento de cadastro da AASP, disponível em: https://www.aasp.org.br/regulamentos/cadastro-e-novas-pessoas-associadas/
"4. Suspensão - 4.1. Para solicitar a suspensão dos serviços, é necessário enviar a solicitação por e-mail para [email protected] (neste caso, o remetente deve transmitir sua mensagem pelo e-mail cadastrado para recebimento das publicações); ou comparecer pessoalmente à sede da AASP, para fazer a carta de próprio punho e efetuar, caso necessário, o pagamento da contribuição associativa correspondente; ou entrar em contato com nossa Central de Relacionamento nos telefones 11 3291 9200 e 0800 77 5656."
Adicionalmente, informamos que a equipe de Relacionamento da AASP realizou diversas tentativas de contato para prestar os devidos esclarecimentos e tratar da situação, em 23/07/2025, 31/07/2025, 05/08/2025 e 08/08/2025, onde no número móvel, as chamadas foram direcionadas à caixa postal, e no número fixo, com recado deixado à Sra. Marcia, solicitando o retorno.
Diante do exposto, esclarecemos que os valores apontados referem-se à contribuição associativa devida no período em que a inscrição permaneceu ativa, inclusive, com todos os serviços disponíveis, não havendo irregularidade na cobrança.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ouvidoria AASP