Seguro veicular: Indenização por [Editado pelo Reclame Aqui] de moto não paga no prazo legal

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Luís - MA

04/12/2025 às 20:48

ID: 233776085

Tenho um contrato de seguro veicular de um motocicleta honda realizado desde o dia 14 de
setembro de 2023 com cobertura completa (inclusive [Editado pelo Reclame Aqui]), onde na madrugada de segunda-feira dia 01/12/2025 fui [Editado pelo Reclame Aqui] pro 04 elementos portando arma de fogo, foi aberto o boletim de ocorrencia e feito a solicitação de bloqueio na informa que o prazo para reembolso é de 120 dias, onde é considerada abusiva conforme Art 51. inciso IV
do CDC, Bem como o Prazo de Mercado (SUSEP): No mercado de seguros regulamentado pela SUSEP, o prazo maximo para a liguidação de sinistros é de 30 (trinta) dias, a contar da entrega de todos os documentos. Mesmo apos varias tentativas de contato com a seguradora a mesma alega que o prazo do contrato que é de 120 dias e nao aceita nenhum
tipo de reclamação, onde eu preciso do bem para trabalhar e sustentar minha familia.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/02/2026 às 17:36

Prezado(a) Associado(a),

O Canal de Relacionamento com o Associado da AAVM agradece o seu contato e lamenta profundamente os transtornos enfrentados, especialmente considerando o impacto que a perda do veículo gera em sua rotina de trabalho e no sustento de sua família. Compreendemos a gravidade da situação e a angústia causada pela espera, e por isso consideramos importante prestar os esclarecimentos de forma clara e respeitosa.

Inicialmente, esclarecemos que a AAVM atua no modelo de proteção veicular mutualista, que é juridicamente distinto do contrato de seguro tradicional. Não se trata de uma seguradora e, portanto, não integra o Sistema Nacional de Seguros Privados nem está submetida, até o presente momento, às normas operacionais aplicáveis às seguradoras regulamentadas pela SUSEP.

Em 2025, foi aprovada legislação que reconhece e estabelece diretrizes para o funcionamento das associações de proteção patrimonial mutualista. Contudo, a regulamentação complementar, que definirá prazos e procedimentos específicos, ainda se encontra em fase de elaboração pelos órgãos competentes, com previsão de implementação no segundo semestre de 2027.

Até que essa regulamentação seja plenamente vigente, a relação entre a AAVM e seus associados é regida pelo Estatuto Social, Regulamento do Programa de Proteção Veicular e Termo de Adesão, documentos que foram aceitos no momento da contratação. Nesses instrumentos, encontra-se previsto o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para a conclusão do processo de indenização.

Esse prazo considera as particularidades do sistema mutualista, que envolve etapas como análise administrativa, conferência documental, eventual sindicância, verificação de requisitos contratuais e organização financeira do grupo de associados, garantindo equilíbrio e tratamento isonômico a todos.

Reforçamos que o sinistro foi devidamente comunicado, o processo foi regularmente aberto e não houve negativa de cobertura. O caso segue em andamento, sendo conduzido conforme as regras vigentes e com o devido acompanhamento.

Reconhecemos que, mesmo estando dentro das normas estabelecidas, a situação gera apreensão, especialmente diante da necessidade do veículo para o trabalho. Por isso, nosso compromisso é manter o associado informado de forma clara e acessível sobre cada etapa do processo, buscando sempre reduzir inseguranças e dúvidas.

Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento e reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos associados e a correta condução do processo até sua conclusão.

Atenciosamente,

Canal de Relacionamento com o Associado
AAVM Associação de Autogestão dos Proprietários de Veículos Mutualistas