Não aceitaram a troca dos produtos por numeração, dentro do prazo da compra!

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São Paulo - SP

16/02/2017 às 16:11

ID: 24311403

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No dia 5/2/17 comprei 2 vestidos de uniforme. A vendedora me informou que se eu precisasse trocar, teria 1 mês. Hoje, dia 16/2/17 minha mãe foi trocar os vestidos só a numeração! E eles não quiseram fazer a troca, pois não estava com a nota fiscal! EM nenhum momento me informaram que teria que apresentá-la caso precisasse trocar, apenas que teria 1 mês. Os vestidos estão com as etiquetas da loja, na sacola da loja. Mesmo assim não fizeram a troca!
Gostaria de registrar minha indignação com o ocorrido!!!
É um absurdo não fazerem a troca de um produto, lacrado, com as etiquetas da loja e na sacola. Dentro do prazo de troca , só porque não está com a nota! Não está pois comprei para minha mãe, dei sem a nota. Pois não iria cobrá-la!!

Provavelmente é contra o código do consumidor esse absurdo!

Gostaria de uma providência!

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Resposta da empresa

16/02/2017 às 16:49

Boa tarde Sra. Luciana,

O código do consumidor, conforme abaixo, diz que a troca de uma mercadoria sem defeito e comprada em loja física (ou seja não e-commerce) é uma liberalidade da empresa e não uma obrigação.

Não efetuamos troca sem *******, sendo ele a garantia do produto e do cliente. Para tal temos disponível a informação no balcão da loja e no próprio ******* dentro do prazo de 30 dias.

O ******* gera um código único e sequencialmente lógico que é utilizado próprio para troca, sendo que sem ele as vendedoras não têm acesso ao sistema para troca.

Como somos uma rede de 8 lojas as funcionárias não tem acesso aos ******* em loja, pois todo sistema é interligado, sendo assim não seria o caso do funcionário ter ou não boa vontade de procurar no sistema, pois elas não têm acesso, somente um técnico de TI, para que isso seja uma segurança para o cliente. Caso tenha optado por nota fiscal paulista no ato da compra no site da nota fiscal paulista você consegue a segunda via do mesmo.

De qualquer forma em carácter de exceção iremos efetuar a troca deste produto em específico com intuito de ajudar, te manter como cliente e sanar esse problema.

Ressalto que nas próximas compras será exigido o ******* pois é uma norma da empresa, e todos os funcionários seguem as orientações. Então sabemos que isso pode vir acontecer novamente, então pedimos uma atenção especial com o ******* assim evitamos qualquer transtorno para você.

Abaixo o que rege o código do consumidor:

Cancelamento ou Troca de Produto sem Defeito

No caso de produtos que não apresentem vícios nem defeitos após a compra, será liberalidade da loja realizar a troca ou proceder ao cancelamento.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de exigir a troca ou cancelamento de compra estão previstos em apenas algumas situações, descritas em alguns artigos:

- art. 49 - Desistência em sete dias se a compra (ou contratação) tiver sido realizada fora do estabelecimento comercial.

- art. 18 – Quando for constatado, em 90 dias, que o produto adquirido apresentou defeito e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo.

-art. 35 – Quando não houver o cumprimento à oferta ( ex.: não cumprimento do prazo de entrega ). O consumidor poderá escolher entre: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra.