ABAETÉ AVIAÇÃO - NÃO RESPEITO AO COD CONSUMIDOR

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São Paulo - SP

18/01/2022 às 17:47

ID: 136856615

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Realizei compra de passagem aérea no site da Cia Abaete Aviação em 30/12/*******.
Trecho: Morro de São Paulo para Salvador (para dia 05/01/*******)
Valor Total: R$ *******,50

Porém no dia 04/01/******* entrei em contato com a Cia pelos canais de telefone, WhatsApp e e-mail, solicitando o cancelamento da minha compra, exercendo o meu direito de consumidor de arrependimento da compra em até 7 dias. Conforme
art. 49, CDC dispõe que quando o consumidor adquire produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial tem um prazo de até SETE DIAS para desistir da compra, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Importante salientar que o consumidor que desistir da compra terá direito ao reembolso de todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, sendo a devolução imediata e monetariamente atualizada (art. 49, parágrafo único, do CDC).

A atendente alega a resolução da ANAC, n *******, com prazo de cancelamento em 24h. Porém entre o CDC e a Resolução *******/******* da ANAC, aplica-se prioritariamente o CDC, diante do mandamento constitucional de proteção do consumidor (art. 5., XXXII), e apenas subsidiariamente, no que for compatível com o sistema consumerista, a Resolução da ANAC.

A natureza de norma de sobreposição do Código de Defesa do Consumidor, aliada ao critério hierárquico, autoriza a concluir que as compras de passagens aéreas pela internet continuam sendo alcançadas pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Noutras palavras, o consumidor continua tendo o prazo de 7 (sete) dias para desistir, sem custos, da passagem, contado do ato da compra.

Quanto ao artigo 11 da Resolução *******/******* da ANAC, só alcançará as compras de passagens aéreas efetuadas no estabelecimento comercial físico da empresa aérea, já que a norma em exame, diferentemente do artigo 49 do CDC, não condiciona o exercício do direito à compra fora do estabelecimento comercial.


Diante do exposto, visando evitar a propositura de ação judicial e eventual indenização, solicito a DEVOLUÇÃO do valor pago, podendo ser realizada mediante estorno no cartão de crédito em que foi adquirida a passagem ou mesmo depósito bancário.

Atenciosamente,
Fernanda

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