Atraso no despacho de mercadoria após confirmação de pagamento e emissão de Nota Fiscal.

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Belo Horizonte - MG

09/09/2026 às 15:24

ID: 258595065

À
ABASTECE COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA
CNPJ n *****

Prezados Senhores,
Na qualidade de comprador, venho registrar formalmente minha insatisfação e preocupação com a condução do pedido realizado junto a essa empresa em nome do Instituto Minas Gerais.
O pagamento da compra foi efetuado em 31 de agosto de 2026, às 11h59min25s, por intermédio da plataforma Mercado Pago, ocasião em que a obrigação do comprador foi integralmente cumprida.
Posteriormente, em 01 de setembro de 2026, às 11h59min15s, foi emitida a respectiva Nota Fiscal, demonstrando que o pedido foi processado e reconhecido por essa empresa.
Entretanto, transcorridos mais de oito dias desde a confirmação do pagamento e mais de sete dias desde a emissão da Nota Fiscal, fui informado, na data de 08 de setembro de 2026, pelo próprio vendedor, que a mercadoria sequer foi despachada para transporte, permanecendo sem envio da mesma.
Tal situação é incompatível com os princípios da boa-fé, transparência, confiança e eficiência que devem reger as relações de consumo. O consumidor não pode ser penalizado após cumprir integralmente sua obrigação contratual, especialmente quando a empresa já emitiu a Nota Fiscal do produto e, mesmo assim, não promoveu sua expedição.
Nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou oferta realizada pelo fornecedor integra o contrato e o vincula ao seu cumprimento. Da mesma forma, o artigo 35, inciso I, assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação quando houver descumprimento da oferta pelo fornecedor.
Ressalto que meu interesse não é o cancelamento da compra, mas sim o efetivo recebimento dos materiais adquiridos, uma vez que são necessários. Desta forma, exerço expressamente o direito previsto no artigo 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, exigindo o cumprimento integral da obrigação assumida por essa empresa.
Diante dos fatos, NOTIFICO essa empresa para que:
1. Proceda imediatamente ao despacho da mercadoria adquirida;
2. Encaminhe o comprovante de envio e o respectivo código de rastreamento;
3. Informe formalmente a data efetiva de postagem;
4. Informe o responsável pelo acompanhamento e solução do caso.
O atraso já verificado caracteriza falha na prestação do serviço e descumprimento da oferta realizada ao consumidor, situação reconhecida pelo próprio Código de Defesa do Consumidor e pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Esperamos uma solução célere, transparente e compatível com a reputação que se espera de uma empresa que atua no comércio de componentes elétricos.
Atenciosamente,

*****
Instituto Minas Gerais
08 de setembro de 2026

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