Cobrança abusiva de multas e adequações na rescisão de contrato de locação.

Respondida
São Paulo - SP
09/11/2025 às 12:30
ID: 231420349
A Imobiliaria cobrou preços abusivos em multas na saída do locador e também nas adequações faltantes que foram solicitadas.
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Resposta da empresa
19/12/2025 às 10:46
Prezada Sra. ***** Dos Santos Nacarini,
Esclarecemos que todas as cobranças realizadas na saída do locatário estão fundamentadas no contrato de locação, no laudo de vistoria e na Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), que atribui ao locatário a obrigação de restituir o imóvel no estado em que o recebeu, realizando as adequações necessárias antes da entrega das chaves.
O não cumprimento dessa obrigação configura descumprimento contratual e autoriza o proprietário a exigir a regularização (cobrança dos valores correspondentes) e a multa contratual avençada. Não se trata de cobrança abusiva, mas de consequência do inadimplemento verificado em vistoria. Oportuno ressaltar que nenhuma dessas quantias constitui arrecadação da imobiliária. Todos os valores indicados se referem a orçamentos profissionais de ramos em que a imobiliária não atua.
Ressaltamos que a atuação da imobiliária é estritamente técnica, limitando-se a conferir o cumprimento ou descumprimento das obrigações contratuais do locatário.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.