Recusa de cobertura de vício oculto após colisão lateral, apesar de comunicação prévia e prazo do CDC.

Não resolvido
São Bernardo do Campo - SP
14/05/2026 às 14:26
ID: 248656163
Sobre a alegação de mau uso, não concordo, pois a batida mencionada foi apenas lateral na porta e não possui relação com o problema mecânico apresentado. Além disso, eu estava parado no momento do ocorrido e outro veículo acabou colidindo comigo.
O problema já vinha sendo informado anteriormente, inclusive logo após o reparo realizado pela própria loja. Conforme o artigo 26, 3 do *****, em casos de vício oculto o prazo conta a partir da constatação do defeito, principalmente quando o problema já vinha sendo apresentado e comunicado anteriormente.
Mesmo diante de todas as mensagens, reclamações e informações já passadas anteriormente, a empresa continua se recusando a cumprir corretamente o que determina a lei e a buscar uma solução justa para o caso.
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Consideração final do consumidor
17/08/2026 às 01:36
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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