Abuso de cancelamento de matricula

Não respondida
São Paulo - SP
27/02/2025 às 12:08
ID: 211005197
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu pedi para cancelar minha matrícula pois o curso não atendeu minhas expectativas, porém eu fiz o contrato do curso digitalmente no dia 18/02/*******, so USUFRUI do SERVIÇO do CURSO no dia 24/02/*******, até então eu nao tive certeza do curso, porém a atendente do financeiro me disse que como passou 7 dias após a compra digital, eu nao poderia obter nenhum reembolso sendo que
De acordo com o art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, e do art. 9, do Decreto n 22.*******/33, em caso de desistência, o estudante tem, sim, direito a receber as parcelas referentes aos meses já pagos e ainda não cursados.
No entanto, sobre esse valor (pago) poderá haver retenção a título de multa, de no máximo 10%, pela instituição de ensino, se estipulado em contrato.
O estabelecimento de ensino que se recusar a devolver as parcelas já pagas está cometendo prática abusiva. Reforço ainda que qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução também é abusiva e sem validade legal.
Eu tentei buscar meios legais e entrar em acordo com eles para que ambos não fossem prejudicados, porém o mesmo manteve a palavra e não quis nem negociar comigo, eu pagaria 1 boleto referente ao mês como multa porém nao quis fazer esse acordo.