Propaganda enganosa e falha na prestação de serviço ABD Turismo/ representante do do Booking turismo de Caldas Novas

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Goiânia - GO

02/01/2026 às 11:35

ID: 236397537

PROPAGANDA ENGANOSA, FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DANOS MORAIS

Consumidora: *****

Empresa reclamada: Empresa ABD Turismo* no endereço *****, intermediadora / Booking (conforme cadastro)
Serviço contratado: Hospedagem no Hotel Vilas de Roma Caldas Novas
Data da compra: 01/01/2026
Data do ocorrido: 02/01/2026

Venho, por meio desta, registrar DENÚNCIA FORMAL e SOLICITAR A INTERVENÇÃO DO PROCON, em razão de PROPAGANDA ENGANOSA, DESCUMPRIMENTO DE OFERTA, FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CONSTRANGIMENTO, conforme relato abaixo.

No dia 01 de janeiro, realizei a compra de uma hospedagem por meio da plataforma Booking, referente ao Hotel Vilas de Roma Caldas Novas, cuja oferta anunciada informava expressamente a inclusão de hospedagem, café da manhã e entrada no parque. Essa informação foi determinante para a contratação, motivo pelo qual efetuei o pagamento integral do valor anunciado.

Entretanto, ao comparecer ao café da manhã no dia 02 de janeiro (sexta-feira), fui impedida de utilizar o serviço, sob a alegação de que o café da manhã não estaria incluso na reserva, situação que me expôs a constrangimento público, frustração e abalo emocional, em pleno momento de lazer familiar.

Ao entrar em contato com a empresa responsável pela intermediação, fui informada de que a postagem não continha essa informação, o que não corresponde à oferta apresentada no momento da compra, configurando PROPAGANDA ENGANOSA, nos termos do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, bem como descumprimento da oferta, conforme art. 30 do CDC, e falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, cuja responsabilidade é objetiva.

Em razão do ocorrido:
Fui obrigada a realizar pagamento à parte pelo café da manhã, arcando com um custo que não me competia;
Tive meu dia de lazer completamente prejudicado, precisando gastar tempo e energia para resolver um problema criado exclusivamente pela falha da empresa;
Permanecerei hospedada ainda sábado e domingo, não sendo razoável que eu continue sofrendo o mesmo constrangimento ou efetuando novos pagamentos por serviço já contratado.

Diante dos fatos, REQUER-SE A ATUAÇÃO DO PROCON para:
1.NOTIFICAR a empresa reclamada, diante da clara violação ao Código de Defesa do Consumidor;
2.DETERMINAR A DEVOLUÇÃO INTEGRAL dos valores pagos pela reserva, em razão do descumprimento da oferta;
3.DETERMINAR O RESSARCIMENTO IMEDIATO das despesas já pagas com café da manhã;
4.GARANTIR que a empresa arque com o pagamento do café da manhã durante toda a estadia (sábado e domingo), sem novos constrangimentos;
5.DETERMINAR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, diante do constrangimento, frustração e prejuízo ao lazer familiar;
6.Que a devolução dos valores seja realizada diretamente em conta bancária, cujos dados serão informados no cadastro desta reclamação.

Ressalto que a tentativa de solução direta com a empresa não obteve êxito, motivo pelo qual busco a tutela administrativa do PROCON para garantir meus direitos como consumidora.

Declaro que os fatos acima são verdadeiros e estou à disposição para apresentar prints da oferta, comprovantes de pagamento e registros das tentativas de contato.

Termos em que,
Pede deferimento.

*****

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Resposta da empresa

06/01/2026 às 14:41

Esclarecimentos sobre a reserva e serviços incluídos,

Prezados
Conforme verificado em sua reserva, a tarifa contratada não contempla alimentação. O serviço incluso refere-se exclusivamente à hospedagem, bem como a 01 (um) dia de acesso ao Acqua Park para todos os hóspedes, conforme descrito no momento da contratação.

Ressaltamos que, em nosso anúncio na plataforma Booking.com, consta de forma clara e objetiva a informação de que o café da manhã está disponível mediante custo adicional, não estando incluído na tarifa selecionada.
As informações seguem o padrão de divulgação da plataforma e estão devidamente especificadas para correta interpretação antes da confirmação da reserva.


A título de esclarecimentos acerca da utilização do número de inscrição na OAB/GO n *****, pertencente à advogada Valéria Santos Rodrigues, em comunicações dirigidas a terceiros, com o objetivo de intimidar pessoas e formular exigências relativas a serviços de café da manhã que não foram contratados.

Especificamente, questionamos se a referida advogada tem ciência e anuência quanto ao uso de sua inscrição profissional nessas abordagens, ou se tal conduta vem sendo praticada sem o seu conhecimento, o que pode caracterizar, em tese, falsidade ideológica e uso indevido de título profissional.

Informamos que o departamento jurídico já formalizou denúncia junto à Ordem dos Advogados do Brasil, bem como está adotando as medidas judiciais cabíveis em razão do uso de número de OAB e da suposta atuação como advogada com a finalidade de obter vantagens indevidas.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários
Atenciosamente,
ABD Turismo




Réplica do consumidor

06/01/2026 às 15:56

MANIFESTAÇÃO DA CONSUMIDORA EM FACE DA RESPOSTA DA RECLAMADA

Em resposta às alegações apresentadas pela empresa reclamada, cumpre esclarecer que não houve enfrentamento do mérito da reclamação, qual seja, a divergência entre a oferta apresentada no momento da contratação e o serviço efetivamente prestado no local, bem como o constrangimento e o gasto forçado suportados pela consumidora.

A contratação foi realizada com base na oferta percebida no ato da compra, a qual indicava a inclusão de hospedagem, café da manhã e acesso ao parque, informação que foi determinante para a decisão de compra, nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor.

Somente no momento da utilização do serviço, já no estabelecimento, a consumidora foi surpreendida com a informação de que o café da manhã não estaria incluído, situação que gerou constrangimento público, frustração do lazer familiar e obrigou ao pagamento adicional, a fim de evitar prejuízo ainda maior, inclusive a perda da hospedagem e da viagem em família.

Ressalte-se que o fato de a empresa alegar que determinada informação constaria de forma diversa em seus registros internos não afasta a responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço, conforme art. 14 do CDC, tampouco elide o descumprimento da oferta, nos termos do art. 35 do CDC.

Importante destacar que o pagamento adicional realizado no local não caracteriza concordância com a alteração das condições contratadas, mas sim medida emergencial adotada pela consumidora para mitigar prejuízo maior, diante da ausência de suporte imediato da empresa intermediadora.

Registre-se, ainda, que eventuais menções a comunicações paralelas ou a terceiros não guardam relação com o objeto desta reclamação, que se limita à relação de consumo, à oferta realizada e à falha na prestação do serviço, razão pela qual não merecem prosperar no âmbito administrativo do PROCON.

Diante disso, a consumidora reitera integralmente os pedidos já formulados, notadamente:
a devolução integral dos valores pagos;
o ressarcimento das despesas adicionais indevidamente suportadas;
e a responsabilização da empresa pela falha na prestação do serviço e pelos danos causados ao lazer familiar.

Requer-se o regular prosseguimento da reclamação, com a devida análise à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Réplica da empresa

19/01/2026 às 10:41

Bom dia Senhora Helen Ribeiro de Andrade Souza,

A título de esclarecimentos acerca da utilização do número de inscrição na OAB/GO n *****, pertencente à advogada Valéria Santos Rodrigues, em comunicações dirigidas a terceiros, com o objetivo de intimidar pessoas e formular exigências relativas a serviços de café da manhã que não foram contratados.

Especificamente, questionamos se a referida advogada tem ciência e anuência quanto ao uso de sua inscrição profissional nessas abordagens, ou se tal conduta vem sendo praticada sem o seu conhecimento, o que pode caracterizar, em tese, falsidade ideológica e uso indevido de título profissional.

Informamos que o departamento jurídico já formalizou denúncia junto à Ordem dos Advogados do Brasil, bem como está adotando as medidas judiciais cabíveis em razão do uso de número de OAB e da suposta atuação como advogada com a finalidade de obter vantagens indevidas.

Segue assinatura enviado em texto no WhatsApp:

Helen Ribeiro de Andrade Souza
Advogada OAB/GO *****
Representante legal do consumidor

Réplica do consumidor

20/01/2026 às 18:51

MANIFESTAÇÃO DA CONSUMIDORA REITERAÇÃO DO MÉRITO DA RECLAMAÇÃO

A manifestação apresentada pela empresa reclamada não enfrenta o objeto da presente reclamação, limitando-se a trazer considerações alheias à relação de consumo e estranhas à competência administrativa deste órgão.

Reitera-se que o cerne da reclamação reside na divergência entre a oferta apresentada no momento da contratação e o serviço efetivamente prestado, bem como no constrangimento sofrido e no pagamento adicional indevidamente suportado pela consumidora, já no local da hospedagem, para evitar prejuízo ainda maior e a perda do lazer familiar.

A empresa reclamada não nega que a consumidora estava no estabelecimento, não nega a ausência de suporte imediato no momento do ocorrido e não nega que houve necessidade de pagamento adicional para a utilização de serviço que, à luz da oferta percebida no ato da contratação, deveria estar incluído.

Nos termos dos artigos 30, 35 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor, sendo objetiva a responsabilidade pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa.

Eventuais alegações relativas a comunicações paralelas ou a terceiros não possuem pertinência com a presente demanda, que se limita à análise da prestação do serviço contratado e aos prejuízos suportados pela consumidora, motivo pelo qual não merecem apreciação no âmbito deste procedimento administrativo.

Diante disso, a consumidora reitera integralmente os pedidos formulados na reclamação inicial, especialmente:
a devolução integral dos valores pagos;
o ressarcimento das despesas adicionais indevidamente suportadas;
e a responsabilização da empresa pela falha na prestação do serviço e pelos danos causados ao lazer familiar.

Requer-se o regular prosseguimento da reclamação, com apreciação do mérito à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 14:16

Adquiri uma hospedagem intermediada pela ABD Turismo acreditando nas informações apresentadas no momento da contratação. Ao chegar ao local, fui surpreendida pela divergência entre o que havia entendido da oferta e o serviço efetivamente disponibilizado.

Diante da situação, precisei realizar gastos adicionais para evitar prejuízo ainda maior à minha família e à viagem já iniciada.

Registrei reclamação junto ao PROCON buscando solução administrativa, porém até o momento não obtive resposta efetiva sobre os pedidos de devolução dos valores pagos e ressarcimento das despesas suportadas.

Em vez de apresentar uma proposta concreta de solução ou analisar os prejuízos causados, a empresa passou a abordar questões paralelas que não resolvem o problema principal da relação de consumo.

Solicito:

* Devolução dos valores pagos indevidamente;
* Ressarcimento das despesas adicionais suportadas;
* Resposta objetiva sobre a falha na prestação do serviço;
* Solução definitiva para o caso.

Permaneço aberta à resolução amigável, desde que haja análise efetiva do prejuízo sofrido e respeito aos direitos do consumidor.