Fui reprovada na prova por conta de Internet sem chance de defesa

Respondida
Marabá - PA
07/10/2024 às 23:15
ID: 199100149
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesHoje realizei minha prova de certificação CA300 online, fiz a verificação de equipamento várias vezes e estava tudo ok, inclusive a conexão com a internet tinha dado como verificação ok. Durante a prova o sistema saía e voltava e nisso fazia a verificação novamente de equipamentos e dava tudo ok, faltando 2 questões (a que estava resolvendo e mais uma) para que eu atingisse os 60% para ser aprovada, saiu da tela de questões e já deu como expirado e finalizado com resultado de reprovação, entrei em contato e me falaram que minha internet falhou por 3 vezes, sendo que minha conexão estava ativa a todo momento, inclusive quando saía da tela ja entrava novamente com rapidez. É inadmissível a pessoa pagar quase ******* reais em uma prova e não ter nem uma orientação do que se diz fiscal de prova, não ter a chance de trocar de internet, sendo que quando sai da tela não tem acesso a prova, como vai [Editado pelo Reclame Aqui] alguma coisa? Reprovar a pessoa faltando 2 pontos alegando falta de internet, sem ter tido orientação alguma durante a prova, sem chance alguma de defesa, de trocar de internet, de local para melhorar conexao mesmo que com o tempo de prova rodando, é uma falta de respeito tremenda com o consumidor, a sensação que dá é de que o objetivo é fazer com que a pessoa refaça a inscrição, pois nao tive suporte algum, só me falaram depois que não tinha nada a se fazer a não ser fazer uma nova inscrição. Indignada com esse serviço prestado dessa certificadora.
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Resposta da empresa
10/10/2024 às 14:33
Prezada Ericka, boa tarde!
Conforme regulamento disponibilizado no site:
4. Queda de conexão:
a) Em casos que seja necessário reconectar-se ao exame devido à instabilidade da conexão, o candidato possuirá um número máximo de duas tentativas. Se o limite de duas tentativas for ultrapassado, o fiscal encerrará o exame e o sistema computará a quantidade de questões respondidas até o evento. Se o número de acertos for maior do que mínimo estipulado neste regulamento, o candidato será considerado aprovado, mesmo sem ter concluído todo o exame. No entanto, se o número de acertos for insuficiente, o candidato será considerado reprovado.
Ao realizar a compra o candidato(a) concorda com o Regulamento do Exame e Código de Ética e dá ciência do seu conhecimento no processo de inscrição.
Analisamos o exame realizado 07/10/******* e ocorreram quedas de conexão e a reconexão não atenderam as condições especificadas no regulamento.
Desta forma para realizar um novo exame é necessária uma nova inscrição, tendo em vista que cada ******* a realização de 1 exame.
Atenciosamente,