Ameaça de passar vergonha

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
30/11/2019 às 09:39
ID: 97575041
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPaguei a minha festa de cinquenta anos para ******* pessoas na Aberema com todos os detalhes que quis a mais. No entanto qualquer ser convida a mais para poder preencher a quantidade contratada, já que no Brasil não se tem o costume de confirmar presença e efetivamente comparecer. Porém, pouco antes da semana de comemoração, a cerimonialisata me chamou atenção de que havia uma cláusula à qual não dei atenção e mostrava que esta casa não é como as outras que negocia o pagamento dos convidados extras no dia: ou você paga antes ou passa a vergonha de ver seus convidados voltarem quando chega a quantidade especificada em contrato.
Devido a esse cláusula absurda, tive gastos para contratar serviço de confirmação ativa e paguei vinte convites a mais para garantir que não ia ter problemas maiores no dia da festa. Pois bem... No dia foi pior, pois o traste do dono havia ordenado ao gerente que se, chegasse à quantidade prevista, eu não poderia pagar ao final da festa o total, mas teria que pagar por pessoa passando o cartão de débito. Tive que chamar uma advogada a fim de parar com tal assédio. Um verdadeiro horror! Graças a Deus, ao final, tive dois convidados que faltaram.
Coloquei a casa na Defesa do consumidor, sabendo que perderia. Mas queria fazer o sacripanta gastar um dinheiro com advogado e também ficar bem ansioso, já que cabeça de juiz é uma surpresa, né?
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Resposta da empresa
19/12/2019 às 16:30
Sra. Josélia,
Foi firmado um contrato com a casa em dezembro de ******* para a realização do seu aniversário de 50 anos para 31/5/19 para ******* convidados, com uma cortesia de 10 convidados a mais. Consta em seu contrato que o adendo de convidados e a quitação seriam no máximo até 16/05/*******, ou seja, 15 dias antes da data do evento para que houvesse tempo de garantir a boa prestação do serviço. A Sra. simplesmente Ignorou essa cláusula e mesmo mossa equipe entrando em contato com a Sra. por diversas vezes solicitando a lista e explicando que a necessidade de um planejamento antecipado para a realização do evento. Pensando justamente no bem estar do evento e para que não houvesse nenhum constrangimento no dia da festa, foi aberta uma exceção para que fosse realizado o aditivo de mais 20 convidados mediante o pagamento no ato, ou seja, 2 dias antes da festa. Apesar de tudo já estar providenciado, autorizei este adendo! O evento transcorreu em total normalidade e os ******* convidados curtiram a festa plenamente se nenhum constrangimento.
Passado o evento e sem nenhum problema registrado, a Sra. entrou com uma ação judicial n. 0006501-62.*******.8.19.******* O Dr. Juiz de Direito declarou, que em seu depoimento pessoal, alegou que: POSSUIA DOUTORADO EM LITERATURA PELA UFRJ. QUE LEU O CONTRATO NAS PARTES QUE LHE INTERESSAVAM. QUE A FESTA FOI BOA E OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS A CONTENTO. A justiça foi feita e na sentença foram julgados IMPROCEDENTES todos os seus pedidos. E no despacho do Dr. Juiz de Direito consta que, a Sra. confessa em sua inicial que só leu a parte que interessava do contrato, que descumpriu o contrato, que não juntou provas mínimas ou mesmo testemunhas e que deveria arcar com o ônus de sua omissão e julgou IMPROCEDENTE os pedidos.
Mesmo a justiça sendo feita e o caso dado por encerrado a Sra. faz uma [Editado pelo Reclame Aqui] denúncia, omite fatos, tenta prejudicar o bom nome da empresa, me ofende, me xinga e zomba do judiciário.
Sou uma pessoa íntegra, empresário há 22 anos, com mais de 2.******* festas realizadas, pai de família e uma pessoa educada e do bem. Só posso lamentar a sua atitude e lhe dizer que já foi protocolada uma ação n. 0013218-90.*******.8.19.******* de reparo a todo esse constrangimento e prejuízo financeiro. Eu acredito na justiça e que ela seja feita!!!
Att,