Não foi pago o valor do cancelamento.

Não resolvido
Rio das Ostras - RJ
02/06/2017 às 11:03
ID: 26607157
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 30 de Março de ******* foi efetivado um contrato entre eu, o Bruno e a Aberema de fornecimento de uma festa de com Buffet completo. Em xxx decidimos não fazer mais a festa, entramos em contato com a Aberema 7 para cancelar a festa de casamento onde o destrato foi assinado no dia 16 de Setembro de *******, estava previsto em contrato que haveria 20% de multa do valor pago. O Valor da festa foi de R$26.*******,00 e foi pago à vista. A Aberema 7 aceitou realizar a devolução, no entanto o valor seria abatido dos 20% pago em 6 parcelas de R$3.*******,00.
No entanto a casa de festas Aberema 7 pagou apenas duas parcelas, a de outubro (em dia) e a de dezembro (com mais de 10 dias de atraso) e a parir dai não pagou nenhuma parcela alegando problemas financeiros.
Mesmo após inúmeros e-mails, telefones nada foi resolvido até hoje.
Resumindo: tive que abrir mão do meu sonho de casamento por problemas financeiros e estar precisando do dinheiro e no fim das contas não tive nem o dinheiro nem minha festa de casamento.
Tenho toda documentação que comprovam os fatos, caso queiram saber mais sobre o ocorrido.
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Resposta da empresa
07/06/2017 às 10:47
“Esclarecendo a reclamação originada pelo Sr. Bruno, o mesmo realizou um contrato de prestação de serviço com a empresa, sendo certo que, conforme previsão contratual, ao pedir a rescisão do contrato dentro de determinado prazo haveria um desconto de 20% e pagamento da diferença de forma parcelada. De fato ocorreram dois pagamentos e o terceiro estava atrasado, porém, a empresa comunicou o Sr. Bruno do fato e tentou-se fazer um acordo do pagamento, sendo que o mesmo preferiu judicializar o caso, no entanto, o próprio Sr. Bruno não compareceu na audiência, impossibilitando mais uma vez a solução do problema. Assim, a falta de solução se dá por culpa única e exclusiva do Sr. Bruno, e não da empresa.”
TIPO PERSONAGEM
Autor VANIA MEDEIROS GOIABEIRA DE ARAUJO
Autor BRUNO SÉRGIO DE ANDRADE GRILET
Réu ABEREMA SETE RESTAURANTE LTDA
Processo nº: 0000279-xxxxxxxxx.*******
Tipo do Movimento: Audiência Instrução e Julgamento
Descrição: Aos cinco dias do mês de abril do ano de *******, na cidade do Rio de Janeiro, na sala de audiências deste juízo, perante Juíza Leiga Dra. Samanta Cristina da Silva Cruz, para a realização da audiência designada nos presentes autos, a mesma iniciou-se às 10h52; 2º Pregão às 10h55; 3° Pregão às 10h57. Feito o pregão, ao mesmo respondeu a parte ré, devidamente representada. Aberta a audiência: Apesar de intimada não compareceu a parte autora, razão pela qual a ré requer a extinção do feito e a condenação da parte autora em custas. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, às 10h57, que vai por todos assinada, depois de lida e achada conforme.
Réplica do consumidor
13/06/2017 às 18:01
Nego o fato da empresa ter entrado em contato para realizar tal acordo conforme dito acima, o que de fato ocorreu foram diversas tentativas de receber as parcelas em atraso porem sem sucesso. ( que podem ser comprovadas por e-mail. )
Após diversas tentativas optamos por acionar a empresa judicialmente, afim de reaver o dinheiro o quanto antes, no entanto o audiência foi antecipada e não foi possível o comparecimento por motivos pessoais.
Gostaria de informar que se de fato há vontade de sanar a divida das parcelas devidas, informo que a conta bancaria permanece a mesma para pagamento do valor devido integralmente uma vez que não acredito no comprometimento do pagamento de forma parcelada.
Réplica do consumidor
26/06/2017 às 12:43
Enfim, como não ha vontade da Empresa Aberema 7 em sanar a divida finalizo aqui insatisfeito como cliente e como empresário, que zela por seus clientes que são a alma do negocio.
Informo que cancelei o casamento por problemas financeiros pois precisava do dinheiro e que certamente iria fazer a festa com eles numa outra ocasião, porem depois disso tudo vejo que o que prezam na empresa é o capital e não os clientes e estarei entrando judicialmente para reaver o dinheiro que é meu por direito.
Consideração final do consumidor
26/06/2017 às 12:45
a Empresa não deu a minima e continua sem pagar o valor devido.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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