ABF - aceitar a marca italia no box como associada

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

25/12/2023 às 11:20

ID: 179024063

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

As pessoas fisicas proprietarias da marca italia no box possuem diversos cnpjs, com processos judiciais e multas aplicadas pela CVM por meio das empresas gpa franquias e grupo phillalberti (empresas do mesmo grupo dos proprietarios da marca, com mais de 50 empresas criadas e com nomes diversos), com suspeitas de piramide financeira e [Editado pelo Reclame Aqui] contra pessoas que investiram na franquia (diversos processos judiciais contra gpa framquias que tem relação com a franquia) ver nomes dos proprietarios pessoas fisicas. Mesmo com todo este mal feito pelos proprietarios, a ABF representa a franquia, chancelando a marca italia no box como uma associada, todavia com diversos problemas para quem investiu na franquia até *******. A abf deveria chancelar franquias corretas, mas esta chancelando marcas com processos judiciais e [Editado pelo Reclame Aqui] contra investidores em franquias.

Compartilhe

Resposta da empresa

04/01/2024 às 09:37

Prezado Alberes,

A ABF é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em *******, que tem como missão divulgar, defender e promover o desenvolvimento técnico e institucional do sistema de franchising no mercado brasileiro.

A Associação não é um órgão regulatório do setor de franchising e nem tampouco judicante, não apreciando questões que já estão em análise no poder judiciário (artigo 14 do Regimento Interno da Comissão de Ética).

A ABF somente analisa questões éticas, concernentes a violações aos seus próprios princípios, elencados no Código de conduta e Princípios Éticos (Transparência, Integridade, Respeito e Responsabilidade Corporativa) atribuídas a seus associados.

Somente podem ser aplicadas sanções administrativas internas relativas à própria condição do associado, como: I - Comunicação de não conformidade;
II - Advertência;
III - Suspensão;
IV - Exclusão.

Caso tenha o intuito de apresentar uma denúncia por descumprimento aos preceitos acima mencionados, é possível formalizar uma representação junto à nossa Comissão de Ética por meio do e-mail *******. A dita representação deve conter os requisitos previstos no art. 33 do Regimento Interno da Comissão de Ética. Caso seja essa a intenção, serão encaminhados os procedimentos para abertura de representação.

Informamos ainda que a marca em questão cumpriu os requisitos para associação junto à ABF, reforçamos que a entidade não é certificadora de qualidade das marcas associadas, atuando apenas administrativamente em questões éticas, em caso de violação dos princípios supracitados.