reclamação conduta da franqueadora suav franchising

Respondida
Goiânia - GO
21/12/2023 às 15:57
ID: 178845019
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Venho por meio desta expressar minha insatisfação com a Suav Franchising, referente à falta de suporte e cumprimento das obrigações contratuais acordadas. Desde o início da parceria, tenho notado uma ausência significativa de apoio por parte da franqueadora.
É preocupante a falta de resposta às solicitações e a inexistência de ações concretas em prol do desenvolvimento dos franqueados. Não apenas o suporte é escasso, mas também a ausência de iniciativas de divulgação da marca, o que é particularmente frustrante considerando a taxa de propaganda que é cobrada para esse fim.
O contrato estabelecido previa uma parceria de suporte mútuo, incluindo ações de marketing e suporte contínuo aos franqueados. No entanto, a realidade tem sido bastante distante do acordado. Essa falta de cumprimento compromete diretamente o crescimento e a viabilidade do negócio.
Gostaria de ressaltar a importância de uma parceria saudável e colaborativa entre ambas as partes para o sucesso mútuo. Espero que possamos resolver essas questões de forma satisfatória para ambas as partes o mais breve possível.
O que vocês podem fazer para apoiar?
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
04/01/2024 às 09:33
Prezada Mylena,
A ABF é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em *******, que tem como missão divulgar, defender e promover o desenvolvimento técnico e institucional do sistema de franchising no mercado brasileiro.
A Associação não é um órgão regulatório do setor de franchising e nem tampouco judicante, não apreciando questões que já estão em análise no poder judiciário (artigo 14 do Regimento Interno da Comissão de Ética).
A ABF somente analisa questões éticas, concernentes a violações aos seus próprios princípios, elencados no Código de conduta e Princípios Éticos (Transparência, Integridade, Respeito e Responsabilidade Corporativa) atribuídas a seus associados.
Somente podem ser aplicadas sanções administrativas internas relativas a própria condição do associado, como: I - Comunicação de não conformidade;
II - Advertência;
III - Suspensão;
IV - Exclusão.
Caso tenha o intuito de apresentar uma denúncia por descumprimento aos preceitos acima mencionados, é possível formalizar uma representação junto à nossa Comissão de Ética por meio do e-mail *******. A dita representação deve conter os requisitos previstos no art. 33 do Regimento Interno da Comissão de Ética. Caso seja essa a intenção, serão encaminhados os procedimentos para abertura de representação.