ABG Imóveis: Práticas abusivas e ilegais na rescisão de contrato de locação

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São Paulo - SP

04/08/2025 às 15:38

ID: 223712321

Tive uma das experiências mais desgastantes e burocráticas como locatário ao lidar com a administradora ABG Imóveis. Ao final da minha locação, a empresa adotou posturas abusivas, ilegais e completamente desalinhadas com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), especialmente no processo de devolução do imóvel.

Mesmo cumprindo todas as minhas obrigações contratuais, com aviso prévio por escrito de 30 dias conforme determina o artigo 6 da Lei 8.245/91, a ABG:

Criou entraves artificiais para dificultar a devolução das chaves;

Recusou itens do laudo de vistoria inicial com base em critérios arbitrários e exigiu reparos não previstos contratualmente;

Tentou impor retenções indevidas do valor da caução, em desacordo com o artigo 38 da Lei do Inquilinato, que assegura a devolução da garantia em até 30 dias após a entrega das chaves;

Ignorou o conceito de desgaste natural pelo uso regular, previsto no artigo 23, inciso III, da mesma lei, tentando imputar ao locatário custos por uso comum do imóvel;

Rejeitou comunicações documentadas de boa-fé e adotou postura inflexível e de má vontade durante todo o processo de saída, dando sinais de má-fé e prática sistemática de retenções indevidas.


Além disso, demonstraram falta de preparo jurídico e técnico na condução do processo, com imposições fora do contrato assinado e tentativas de impor cláusulas leoninas em desacordo com a legislação vigente.

Recomendo extrema cautela a qualquer pessoa que venha a alugar imóvel sob a gestão da ABG. Documentem absolutamente tudo, inclusive com fotos, e considerem envolver apoio jurídico antes mesmo do encerramento da locação.

Infelizmente, trata-se de uma administradora que aparentemente adota má-fé como modelo de operação ao final dos contratos, especialmente no que se refere ao ressarcimento da caução e à vistoria de saída.

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Resposta da empresa

15/08/2025 às 10:08

Olá, Breno!

Primeiramente, gostaríamos de agradecer pelo feedback.
Sentimos muito pela sua experiência.

Gostaríamos de reforçar que sempre tivemos uma relação amigável, de bastante respeito mútuo e sem ruídos durante todo o período de sua locação.

Ao recebermos sua comunicação de desocupação do imóvel, realizamos todas as orientações necessárias. Com 10 dias de antecedência de sua saída, fizemos um novo contato reforçando estas orientações.

A vistoria do imóvel não é realizada pela ABG ou pelo locador do imóvel. Para garantirmos uma imparcialidade, a vistoria é realizada por uma empresa especializada em vistorias, que emite um laudo descritivo e fotográfico, além de fazer a análise e fazer constar neste laudo todas as eventuais divergências de responsabilidade do locatário. Esta empresa responde pelo laudo técnico emitido.

A vistoria foi realizada no dia 10/07/*******, sob sua solicitação e com seu acompanhamento, em conjunto com o vistoriador técnico. Nesta vistoria foram identificadas divergências à vistoria inicial. Em 15/07/******* você contestou o laudo apresentado, através de sua advogada, mencionando itens que discordava deste laudo.

É importante reforçar que encaminhamos o laudo a você e também ao locador do imóvel, com a solicitação de que, caso o locador quisesse isentá-lo de algum reparo, poderia nos comunicar. Ou, ainda, que poderia ir pessoalmente no imóvel para verificar os itens.

Encaminhamos suas contestações à empresa responsável pela vistoria, para que, como especialistas e responsáveis, pudessem se manifestar e, em caso de qualquer erro, pudessem corrigir. Após posicionamento da empresa, comunicamos você, seguindo ponto a ponto.

Apesar da empresa técnica reforçar os ajustes necessários, encaminhamos ao locador do imóvel suas solicitações, informando na íntegra sua visão sobre estes itens, para que, caso ele estivesse de acordo, pudéssemos isentá-lo de tais reparos. O locador retornou à ABG, isentando alguns reparos. Outros ainda deveriam ser realizados.

Neste mesmo dia você encaminhou um e-mail ao locador, diretamente, como se a ABG não estivesse fazendo este intermédio, com algumas afirmações. Ficou claro neste e-mail que você acreditava que o locador não estava ciente e que a ABG estava dificultando o processo de sua rescisão. O locador, porém, não lhe retornou, pois estava ciente de todo o andamento desta rescisão, pois estávamos cumprindo com nosso dever de administradores da locação.

Você optou, então, por realizar a entrega das chaves, em que a ABG lhe forneceu um protocolo, para segurança das partes, com a data em que o imóvel estava sendo devolvido. Você foi informando, entretanto, que o locador poderia prosseguir com os reparos devidos e que tais cobranças seriam encaminhadas posteriormente.

Solicitamos então uma nova vistoria, para entendermos o que havia sido realizado e o que ainda estaria pendente. Ao recebermos o novo laudo de vistoria, este foi encaminhado a você que, em retorno, informou que difamaria a ABG ao condomínio numa próxima assembleia condominial.

O locador se manifestou, reforçando que os ajustes devidos deveriam ser realizados.

Deste modo, os reparos foram realizados para que o imóvel ficasse novamente disponível para locação.

É importante ressaltarmos que nosso faturamento está diretamente atrelado ao imóvel locado.
Ou seja, em sua rescisão, a ABG não possui qualquer lucro financeiro. Sendo de nosso maior interesse a finalização breve deste processo.
A ABG atua como intermediadora da relação entre as partes, não possuindo alçada para decidir contrário ao locador.
A vistoria técnica é realizada com base na Lei do Inquilinato, em conjunto com seu contrato de locação, que são claros sobre os direitos e deveres entre as partes, devendo ser cumprido para que mantenham uma boa relação.

O depósito caução é a garantia de sua locação e devolvida após o término da mesma. Com os reparos em andamento, sua locação não estava finalizada. Qualquer outra garantia segue os mesmos trâmites, seja fiador, seguro fiança, título de capitalização ou qualquer outra.

Desgaste natural do imóvel é diferente dos desgastes que necessitam de manutenção, estes de responsabilidade de quem está sob posse do imóvel ao longo da locação.

Compreendemos que foi uma rescisão desgastante para todos e, como intermediadores, devemos atuar de forma imparcial, ainda que esta seja um método que poderá, em algum momento, desagradar uma das partes.

Agradecemos novamente pelo feedback.

Atenciosamente,

Equipe ABG

Réplica do consumidor

15/08/2025 às 11:02

"Desgaste natural do imóvel é diferente dos desgastes que necessitam de manutenção, estes de responsabilidade de quem está sob posse do imóvel ao longo da locação."

Errado, o desgaste natural de uso durante o tempo não é de responsabilidade do inquilino, mensagem muito bonita para o público mas não é o que a lei diz e o que os emails trocados demonstram.