Reclamar dessa empresa

Marília - SP

13/05/2019 às 09:39

ID: 91461375

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Fiquei internada pra ganhar BB na h.u , meu filho nasceu prematuro de 27 semana , estava com o plano de saúde são lucas, estava muito ruim por causa da pressão , eu sozinha que não poderia ter ficar acompanhante , só visita , meu filho ficou mais ou menos 15 dias me chamaram no departamento pra pedir o convênio do meu filho eu falei ele não tem ainda só eu que tenho , ae ela me disse vamos ter que passar pelo SUS pq vc vai ter a dívida e os dias correndo aqui que fiquei mais ruim que meu filho entubado eles queria transferir pra outro hospital ,ae consegui ficar lá mesmo no hospital ,pq não conseguiu vaga em outro hospital , é passou pelo sus pelo o H.U , fui puxar o meu CPF está restrito com dívida de 14,******* como vó pagar essa dívida , sem informação de me avisar antes que poderia ser acontecido isso , pq ninguém esperava meu filho ficar 77 dias quero que seja resolvido pq uma dívida dessa sem emprego não vô consegui pagar nunca , vó i atrás dos meus direitos .

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Resposta da empresa

04/06/2019 às 13:22

Prezada Juliana,


Entendemos seu descontentamento, entretanto foge de nossa alçada qualquer medida diferente da que foi tomada.

Atualmente há três formas de receber a prestação de serviço hospitalar fornecida pelo Hospital Universitário: particular, via convênio e SUS.

A senhora recebeu a prestação de serviço enquanto através de plano de saúde, que é extensivo ao nascituro até o momento do nascimento. Após o parto, o recém-nascido adquire personalidade jurídica própria, momento em que este poderia ter apresentado documentação de vinculação ao plano de saúde.

Uma vez que tal procedimento não foi feito, após 30 (trinta) dias de seu nascimento, o atendimento médico-hospitalar passou a ser cobrado de forma particular (visto não haver encaminhamento SUS ou apresentação de vinculação ao Plano de Saúde).

Decorridos alguns dias a senhora optou pelo encaminhamento via SUS, entretanto, o período compreendido pelo atendimento particular é devido pagamento, conforme contrato assinado, e não o tendo sido efetivado, este resultou em possibilidade de cobrança (administrativa ou judicial). Também não há impedimento para acordo, o que é possibilitado pelo hospital.

Ultrapassadas as questões anteriores, somente resta, conforme já informado, a cobrança via judicial, pois a prestação de serviço é inconteste.

Sem mais para o momento.

Cordialmente,
SAU - OUVIDORIA - ABHU

Réplica da empresa

04/06/2019 às 13:23

Prezada Juliana,


Entendemos seu descontentamento, entretanto foge de nossa alçada qualquer medida diferente da que foi tomada.

Atualmente há três formas de receber a prestação de serviço hospitalar fornecida pelo Hospital Universitário: particular, via convênio e SUS.

A senhora recebeu a prestação de serviço enquanto através de plano de saúde, que é extensivo ao nascituro até o momento do nascimento. Após o parto, o recém-nascido adquire personalidade jurídica própria, momento em que este poderia ter apresentado documentação de vinculação ao plano de saúde.

Uma vez que tal procedimento não foi feito, após 30 (trinta) dias de seu nascimento, o atendimento médico-hospitalar passou a ser cobrado de forma particular (visto não haver encaminhamento SUS ou apresentação de vinculação ao Plano de Saúde).

Decorridos alguns dias a senhora optou pelo encaminhamento via SUS, entretanto, o período compreendido pelo atendimento particular é devido pagamento, conforme contrato assinado, e não o tendo sido efetivado, este resultou em possibilidade de cobrança (administrativa ou judicial). Também não há impedimento para acordo, o que é possibilitado pelo hospital.

Ultrapassadas as questões anteriores, somente resta, conforme já informado, a cobrança via judicial, pois a prestação de serviço é inconteste.

Sem mais para o momento.

Cordialmente,
SAU - OUVIDORIA - ABHU