Negativa de fornecimento de insumos básicos a paciente idosa do SUS no hospital Unimar Marília

Resolvido
São Paulo - SP
29/08/2025 às 07:40
ID: 225643449
Prezados
Venho, por meio desta, registrar uma reclamação referente ao atendimento prestado ao paciente ***** idosa de 90 anos, que foi transferida via Sistema CROSS para o hospital da Unimar Marilia, no dia 28/08 como paciente do SUS.
Apesar de estar sob responsabilidade do hospital conveniado ao SUS, não foram fornecidos insumos básicos necessários à assistência, tais como fraldas geriátricas e kit de higiene, solicitando aos familiares que trouxessem. Tais itens são indispensáveis para a manutenção da dignidade, do conforto e da saúde da paciente, sobretudo considerando sua idade avançada e condição clínica.
Ressalto que, conforme a legislação vigente, hospitais conveniados ao SUS devem garantir atendimento integral e gratuito, incluindo materiais necessários para o cuidado direto do paciente. A recusa configura descumprimento das normas do SUS e desrespeito ao direito do idoso.
Diante disso, solicito que sejam tomadas as devidas providências para que o hospital cumpra suas obrigações e garanta o fornecimento dos insumos necessários durante o período de internação.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
29/08/2025 às 09:58
Prezada Sra. Juliana Laurentino Ikeda,
A Ouvidoria do Hospital Beneficente Unimar (HBU) agradece o contato realizado por Vossa Senhoria e manifesta apreço pela confiança depositada em nossa instituição para a prestação de cuidados à Sra. Nair Laurentino, internada desde a noite de ontem, 28 de agosto de *******, às 19h16, sob regulação do Sistema CROSS/SUS, conforme os protocolos da rede pública de saúde.
Antes de qualquer esclarecimento técnico, registramos nosso respeito e solidariedade à preocupação manifestada por Vossa Senhoria. A escuta ativa do usuário constitui um valor institucional, em consonância com os princípios da humanização da saúde e com os direitos assegurados na Lei Federal n 13.*******/*******.
No que se refere à disponibilização de fraldas geriátricas e itens de higiene pessoal, cumpre esclarecer que, nos termos do contrato de prestação de serviços firmado entre esta entidade hospitalar e o Sistema Único de Saúde (SUS), não há previsão de repasse financeiro ou obrigação contratual quanto ao fornecimento regular de fraldas geriátricas aos pacientes internados. Tal delimitação decorre dos princípios da legalidade e da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), que vedam à entidade conveniada a realização de despesas com recursos públicos fora das hipóteses expressamente pactuadas e regulamentadas.
Não obstante, informamos que o HBU mantém quantitativo emergencial de fraldas geriátricas, inclusive oriundas de doações, destinadas a situações de excepcionalidade e vulnerabilidade social, as quais são avaliadas caso a caso pela equipe do Serviço Social, com base em critérios assistenciais previamente estabelecidos. Ressaltamos que, desde a admissão da paciente nesta unidade, não houve qualquer negativa de insumo essencial ao cuidado direto, tendo a equipe atuado com presteza e responsabilidade, observando os fluxos assistenciais previstos para a rede pública.
Ademais, o Serviço Social do hospital encontra-se integralmente disponível para orientar e apoiar os familiares, inclusive emitindo documentação específica para solicitação de fraldas e demais insumos junto à Unidade Básica de Saúde (UBS) ou à Secretaria Municipal de Saúde, conforme dispõe o art. 7, inciso II, da Lei n 8.*******/*******, que institui a integralidade da atenção à saúde no âmbito do SUS, mediante articulação entre os níveis assistenciais.
No que diz respeito aos itens de higiene pessoal, ressaltamos que, em observância aos princípios da equidade e da assistência social em saúde, a eventual necessidade de apoio com tais insumos poderá ser analisada exclusivamente nos casos em que houver indicação formal de condição de vulnerabilidade social, devidamente avaliada pelo Serviço Social da instituição. Nessas hipóteses, a família poderá ser orientada inclusive sobre os mecanismos de apoio disponíveis na rede pública de assistência, conforme as diretrizes municipais.
Ante o exposto, cumpre registrar que, à luz dos fatos apurados, das normas contratuais em vigor e da conduta técnica da equipe assistencial, não se verificou, no presente caso, qualquer irregularidade, omissão de atendimento ou descumprimento de obrigação legal ou institucional por parte desta entidade hospitalar.
Reiteramos, por fim, que o Hospital Beneficente Unimar atua de forma diligente, transparente e em estrita observância às normas legais e contratuais que regem a prestação de serviços públicos de saúde, mantendo-se firmemente comprometido com a preservação da dignidade da pessoa humana, especialmente nos casos que envolvem pacientes em situação de fragilidade, como idosos, nos termos do que dispõe a Lei n 10.*******/******* (Estatuto do Idoso), em seus artigos 2 e 3.
A Ouvidoria do HBU permanece à disposição de Vossa Senhoria, como canal legítimo de escuta qualificada, com a finalidade de promover a mediação institucional, garantir transparência administrativa e contribuir para o aprimoramento contínuo dos serviços prestados à população.
Atenciosamente,
David Augusto Santos Nogueira
Ouvidor-Geral (Ombudsman)
Associação Beneficente Hospital Universitário
Hospital Beneficente Unimar HBU
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Consideração final do consumidor
31/08/2025 às 21:27
Atribuo a nota 8 em razão do bom acolhimento e da atenção prestada, especialmente pela atuação da assistente social, que trouxe orientações importantes e mostrou sensibilidade diante da situação. Entretanto, considero que ainda há pontos que precisam ser aprimorados, como a forma da abordagem inicial da equipe assistencial, que solicitou de imediato fraldas e itens de higiene no momento da transferência, sem antes dialogar ou compreender a realidade social da paciente. Essa situação gerou desconforto e insatisfação, ainda que posteriormente tenham sido dadas as devidas explicações.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8