Construtora Abiatar é acusada de [Editado pelo Reclame Aqui] e má gestão de contratos, impedindo reajustes e suspendendo acordos sem consentimento.

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Embu - SP

20/07/2026 às 09:48

ID: 254324277

a abiatar é a pior construtora que existe fiz uma compra apartamento na planta devido um problema pessoal para reajustar o valor da parcela informar eu queria ser feito o reajuste no dia seguinte entrar em contato com outro número falando que não seria possível que a atendente fez uma coisa que não poderia tem a supervisão de alguém entre em contato novamente para pagar a parcela agora e disseram que meu contrato foi suspeito suspense por um acordo sendo que nem a cor eu fiz com eles ninguém resolve ligo lá e não fazer nada fala que é só com os direitos que o jurídico não responde é uma [Editado pelo Reclame Aqui] isso é uma [Editado pelo Reclame Aqui].
Não respondem nem o Procon, muito menos emails e mensagens

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 11:57

Boa tarde, Sra. Cíntia.

De início, cumpre ressaltar que há registro de inadimplência desde janeiro de 2026. Além disso, conforme cláusula contratual firmada entre as partes:

"Parágrafo Primeiro: o PROMITENTE COMPRADOR declara-se ciente de que o não pagamento do ATO/SINAL/PRINCÍPIO DE PAGAMENTO/COMISSÃO IMOBILIÁRIA, independentemente do número de parcelas, é condição suspensiva do negócio jurídico.

Parágrafo Segundo: o não pagamento de qualquer parcela referente ao ATO/SINAL/PRINCÍPIO DE PAGAMENTO/COMISSÃO IMOBILIÁRIA, em até 15 (quinze) dias após o vencimento, ocasionará a RESCISÃO UNILATERAL, AUTOMÁTICA, e por culpa exclusiva do PROMITENTE COMPRADOR inadimplente."

Dessa forma, considerando que transcorreu prazo superior a 15 (quinze) dias do vencimento da primeira parcela sem a respectiva regularização, e conforme previsão expressa contratual, a rescisão unilateral automática do contrato encontra-se declarada, em razão da permanência da mora contratual não adimplida.

Réplica da empresa

20/07/2026 às 11:57

Boa tarde, Sra. Cíntia.

De início, cumpre ressaltar que há registro de inadimplência desde janeiro de 2026. Além disso, conforme cláusula contratual firmada entre as partes:

"Parágrafo Primeiro: o PROMITENTE COMPRADOR declara-se ciente de que o não pagamento do ATO/SINAL/PRINCÍPIO DE PAGAMENTO/COMISSÃO IMOBILIÁRIA, independentemente do número de parcelas, é condição suspensiva do negócio jurídico.

Parágrafo Segundo: o não pagamento de qualquer parcela referente ao ATO/SINAL/PRINCÍPIO DE PAGAMENTO/COMISSÃO IMOBILIÁRIA, em até 15 (quinze) dias após o vencimento, ocasionará a RESCISÃO UNILATERAL, AUTOMÁTICA, e por culpa exclusiva do PROMITENTE COMPRADOR inadimplente."

Dessa forma, considerando que transcorreu prazo superior a 15 (quinze) dias do vencimento da primeira parcela sem a respectiva regularização, e conforme previsão expressa contratual, a rescisão unilateral automática do contrato encontra-se declarada, em razão da permanência da mora contratual não adimplida.

Réplica do consumidor

21/07/2026 às 11:12

Mesmo com inadimplência entrei em contato com vocês, pedi para amortizar as parcelas somente esse ano por conta de motivos pessoais que mostrei a vocês.
Tanto que a pessoa que me atendeu disse que estava tudo certo, como ela não mandou o boleto entrei em contato e outra pessoa disse que ela fez algo que não poderia, que não consultou a supervisão primeiro antes de da o desconto.
Isso aí já é problema de vocês.
Me disseram que eu tinha que quitar o valor até a entrega das chaves que será em Julho de 2028.

E não que tinha que ser pago de imediato.
Vocês tem muita divergências nas informações de vocês .
Tenho toda a conversa salva e se eu processar a abiatar ganho o processo por [Editado pelo Reclame Aqui], e danos morais.
Pois em nenhum momento me recusei a pagar.