Rescisão incompleta e atraso no pagamento das verbas rescisórias

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São Paulo - SP

19/08/2025 às 23:27

ID: 224931159

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Trabalhei nesta empresa no período de 11/06/2025 a 05/08/2025 como Supervisora de Vendas.
Na minha rescisão, recebi apenas R$ 1.300,00, valor que não corresponde integralmente aos meus direitos trabalhistas, e até a presente data (19/08/2025) não houve a quitação correta das verbas rescisórias.

Ressalto que, conforme a CLT (art. 477, 6 e 8), a empresa tinha prazo de 10 dias para efetuar o pagamento, e o descumprimento gera multa equivalente a um salário, além de configurar prática irregular.

Solicito, portanto, o pagamento imediato e integral das verbas rescisórias devidas, acrescidas das multas legais, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto ao Ministério do Trabalho e Justiça do Trabalho.

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