ABIS: Associado causa colisão e a empresa trata o terceiro com indiferença, duvidando do Boletim de Ocorrência e oferecendo péssimo atendimento.

Em réplica
Hortolândia - SP
18/03/2026 às 12:23
ID: 243625899
Sou terceiro, meu veículo sofreu uma colisão por um associado que acionou o conserto através da ABIS
A empresa desde o primeiro momento não me passa orientações claras, me trata com indiferença como se eu fosse um [Editado pelo Reclame Aqui], quer que eu prove que eu estava certa na colisão. Tenho minhas dúvidas se realmente vão pagar meu conserto. Colocam em dúvida o que falo mesmo com o Boletim de Ocorrência
Pessimo atendimento.
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Resposta da empresa
20/03/2026 às 14:31
Prezada Adriana,
Não localizamos nenhum atendimento aberto no nome e CPF informados,
Após contato telefônico, esclarecemos que a Sra. de fato não se envolveu em nenhum evento junto ao Clube Abis, mas sim o Sr. Antônio Padilha, condutor do veículo Honda Fit; e que o mesmo é o seu Pai.
Esclarecemos ainda que todas as informações foram devidamente passadas para o Sr. Antônio Padilha no dia 18/03/2026 data de abertura do evento, reiteramos as mesmas informações para a Sra.:
O processo está em análise e para andamento falta apenas que o Sr. Antônio Padilha providencie o orçamento do veículo Honda Fit envolvido na colisão, a oficina pode ser de livre escolha.
Após o recebimento do orçamento, o setor responsável terá 07 dias uteis para analise e conclusão do processo de sinistro de colisão.
A Sra. então nos informou que está com um pequeno problema mecânico não decorrente da colisão e que será reparado na segunda feira e que então será providenciado o orçamento e enviado ao Clube Abis para as devidas tratativas.
Aguardamos a chegada do mesmo.
.
Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos,
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
01/04/2026 às 16:04
Encaminhei os orçamentos e após 7 dias úteis fui direcionada pra um escritório de cobrança onde apenas me passaram a informação de que não iam pagar o meu conserto pq eu estava na faixa da esquerda sendo q as duas faixas viram a direita conforme as placas de sinalização informando o desvio. O escritório se negou a me passar por escrito a decisão e não me meu maiores justificativas.
Réplica da empresa
06/04/2026 às 17:49
Prezada Adriana,
Conforme já alinhamos por telefone, o evento pertence ao sr. Antônio Padilha (seu pai);
Esclarecemos que houve uma sindicância especializada contratada, e o perito que foi ao local do evento constatou que não há obrigatoriedade de nenhum dos veículos de virar a direita. É uma opção aos que trafegam pela via.
As duas faixas da via em que o associado e o Sr. Padilha estavam permitem tanto seguir em frente quanto virar a direita.
Porem no momento do fato, o associado trafegada pela via da direita e o Sr. Padilha à esquerda; quando o Sr. Padilha que vinha pela esquerda, obstruiu a via, virando à direita e interceptando a passagem do associado (que estava correto na via);
Neste caso a culpabilidade pelo evento não foi do associado;
Espero ter esclarecido sua dúvida, estamos a disposição.