Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Suzano - SP

27/11/2025 às 19:49

ID: 233071343

Contratei um Plano sob medida em 17/10/25 com vigência a partir de 21/10/25, para terapias, administrado pela ABM Saúde e estou enfrentando dificuldades para efetuar o cancelamento, solicitado em 10/11/25.
Na cláusula que trata do cancelamento, tem as seguintes informações:
-Se o cancelamento ocorrer com menos de 30 dias o valor da adesão será estornado.
- Na mesma cláusula, diz que se o cancelamento ocorrer a partir de 31 dias, o contratante deve pagar a fatura em aberto.
No primeiro contato, para o cancelamento, obtive a negativa do estorno e a informação de que existia uma fatura fechada para pagamento.
Então, fiz uma solicitação do estorno, conforme previsto no contrato, e contestação da referida fatura, para ser encaminhado ao setor jurídico.
Obtive a resposta com a informação de que o estorno seria feito com até 10 dias após a efetivação do cancelamento, porém, a fatura em aberto não foi extinta.
Dessa forma, contestei novamente, por meio de outro documento, do qual, ao invés de receber uma resposta formal, um atendente entrou em contato, pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, tentando me persuadir de que a cobrança da fatura era pertinente, utilizando outras cláusulas do contrato para justificar, além de confrontar de que eu não havia contestado a fatura no primeiro documento.
Esclareci que o mesmo contrato não pode haver duas formas de tratar o mesmo assunto, solicitei diversas vezes que ele informasse se esse seria o posicionamento da empresa, mas ele não foi objetivo nas respostas.
Questionei se teria resposta formal e ele disse que já havia me orientado na conversa.
Hoje, 27/11/25, completou 5 dias úteis do envio do último documento, e pelo jeito o posicionamento da empresa permanece.
A questão é tão contraditória, que o estorno do valor da adesão, já aceito pela empresa, torna o contrato nulo, e como é possível cobrar a parcela de algo que não tem mais efeito.
Percebo que a ABM Saúde é uma empresa em ascensão, mas precisa rever seus protocolos de atendimento, além de contratar e treinar pessoas competentes, pois desde o primeiro contato para o cancelamento recebi informações que não corroboram com o contrato.
Aliás, a empresa não faz nem registro de protocolo de atendimento, que é um processo simples e obrigatório.
Sendo assim, aguardo a carta de cancelamento sem a informação de que consta fatura para pagamento, para assim, finalizar o processo e receber o estorno da taxa de adesão.

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Resposta da empresa

28/11/2025 às 18:34

Prezada Sra. Glorisete Silva de Freitas,

A ABM SAÚDE vem responder à sua manifestação com total transparência, apresentando as cláusulas integrais do contrato, bem como o histórico completo dos atendimentos, conforme os registros da central.

1. CLÁUSULA 9 DAS PENALIDADES E RESCISÃO DE CONTRATO (TEXTO INTEGRAL DO CONTRATO)
Cláusula 9 DAS PENALIDADES E RESCISÃO DE CONTRATO:
O CONTRATANTE reconhece a dívida como líquida, certa e exigível, podendo ser cobrada inclusive por meio de processo de execução referente a parcelas vencidas e não quitadas, conforme o objetivo do contrato.
Após 07 (sete) dias de inadimplência, os atendimentos serão suspensos pela operadora.
Com 30 (trinta) dias de inadimplência, o contrato será considerado inativo.
Caso a inadimplência atinja 60 (sessenta) dias, o contrato será cancelado e os valores de mensalidade em aberto serão cobrados do contratante consumidor.
No caso de rescisão de contrato dentro do período de carência de 30 dias, o valor de adesão pago será estornado pela empresa ao contratante consumidor.
Para cancelamento após 31 dias, será cobrado o valor da mensalidade proporcional em aberto referente ao mês vigente, havendo fechamento de faturas será cobrado o valor integral da fatura do mês.

2. CLÁUSULA DO CANCELAMENTO (TEXTO INTEGRAL DO CONTRATO)
DO CANCELAMENTO:
Em caso de cancelamento do contrato, o contratante consumidor permanecerá responsável pelo pagamento da parcela em aberto, respeitando o tempo de fidelidade com período contratual dos primeiros 06 meses.
Se o plano estiver em dia, o contrato pode sim ser rescindido a qualquer momento, sendo cobrada multa de 10% contratual.
Se houver dias em aberto, será cobrado os dias que estão em aberto.
Não havendo o pagamento da fatura em aberto, independentemente do momento em que ocorreu a rescisão, conforme a cláusula 1 do presente contrato, o não pagamento poderá resultar na inclusão do nome do(a) contratante em serviços de proteção ao crédito, além da aplicação de outras medidas cabíveis.

3. ESCLARECIMENTO SOBRE A INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS
A consumidora cita em sua reclamação apenas trechos da Cláusula 9, que tratam exclusivamente de inadimplência, suspensão e cancelamento por atraso.
Entretanto, o seu caso não se trata de inadimplência, mas sim de cancelamento voluntário solicitado pelo contratante, condição que é regida pela cláusula DO CANCELAMENTO, que possui regras específicas para:
Estorno da adesão dentro da carência
Fidelidade de 6 meses
Cobrança de fatura já emitida
Cancelamento com plano em dia
Multa contratual (que não foi aplicada)
Responsabilidade por faturas já fechadas
Portanto, a consumidora interpretou apenas uma cláusula, deixando de observar a cláusula correta que de fato regula o cancelamento voluntário.

4. HISTÓRICO COMPLETO DO ATENDIMENTO
Adesão: 17/10/*******
Carência reduzida: Promoção de carência de 48h para utilização após ativação do plano.
Ativação: 19/10/*******
Envio da carteirinha: 21/10/*******
Dia 21/10/******* a consumidora escolheu a clínica credenciada e o agendamento foi autorizado normalmente.
Dia 31/10/******* 15:53h
A consumidora entrou em contato solicitando o cancelamento do agendamento com a clínica, informando:
Incompatibilidade de disponibilidade de agenda
Atendimento por profissional sem formação (estudante)
Disse que a prática é permitida pelo Conselho, mas que não concordava
Relatou também que recebeu indicação de outra profissional em outra clínica credenciada
Disse que próxima semana estaria indicando outra clínica para nova autorização
A central apenas registrou o motivo, conforme procedimento normal.
Vencimento do plano: todo dia 17
Com carência de pagamento até o dia 20.
Dia 10/11/******* Pedido de Cancelamento do Plano
Mensagem da consumidora:
Bom dia.
Gostaria de fazer o cancelamento do plano que contratei em 17/10.
Consegui um pacote acessível com uma profissional que tive referência de uma amiga.
Neste momento, a fatura de novembro já estava fechada, como ocorre em:
cartões de crédito
financiamentos
empréstimos
boletos
qualquer tipo de plano mensa
onde a fatura é fechada 10 dias antes do vencimento
Conforme contratualmente previsto.
Carta Oficial de Cancelamento
A central enviou a carta oficial para a consumidora preencher:
dados do usuário
motivo do cancelamento
informação se há fatura em aberto
A carta NÃO obriga pagamento.
Ela apenas informa ao contratante se existe ou não débito.
A consumidora enviou uma carta escrita a próprio punho, mas não é válida, pois o cancelamento deve ser formalizado na carta padrão do plano, conforme normas contratuais.

5. ESCLARECIMENTO SOBRE O ESTORNO E A FATURA
O estorno da adesão para cancelamento com carência de 30 dias estabelece o cumprimento de carência de 30 dias, como é praxe de planos convencionais.
aA carta de cancelamento é para realizar a finalização do cancelamento formal.
A fatura em fechada ficará em aberto conforme a cláusula do cancelamento.
A consumidora cancelou após o fechamento da fatura, portanto ela permanece válida, conforme cláusula de cancelamento.
A ABM Saúde não aplicou multa contratual, apesar de prevista.

6. SOBRE O ATENDIMENTO
Em todos os contatos:
Não houve coação.
Não houve tentativa de persuasão indevida.
Não houve negativa de cancelamento.
Sempre buscamos informar a cláusula correta do contrato.
As conversas via WhatsApp foram apenas para agilizar o processo.
A consumidora sempre foi tratada com respeito.

7. POSICIONAMENTO FINAL DA EMPRESA
A ABM SAÚDE reforça:
A consumidora utilizou apenas a cláusula de penalidades, que não se aplica ao caso.
A cláusula correta de cancelamento foi integralmente seguida pela empresa.
O estorno da taxa de adesão será realizado conforme previsto.
A carta oficial de cancelamento deve ser devolvida assinada.
A fatura já fechada segue o que está expressamente previsto no contrato.
A consumidora sempre recebeu atendimento cordial e transparente.
Não houve tentativa de coagir ou persuadir a contratante.

Permanecemos à disposição para concluir o processo imediatamente.

Atenciosamente,
Wamberto Soares.
Diretor Comercial
ABM SAÚDE Assistência Médica e Terapêutica LTDA.

Réplica do consumidor

02/01/2026 às 18:24

RESPOSTA A MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA:

1) A empresa revela confusão ao citar regras contraditórias e tentar impor barreiras administrativas (data de fechamento, formulário padrão) para negar um direito contratual.

A controvérsia central reside na interpretação da Cláusula 9, que estabelece uma condicional temporal clara: "Para cancelamento após 31 dias, será cobrado".

Interpretação Lógica e Gramatical: A cobrança da mensalidade ou da fatura integral é uma penalidade aplicável para o cancelamento após o 31 dia. Como o cancelamento ocorreu no 24 dia, a condição sine qua non para a cobrança não foi implementada.

Inoponibilidade de Processos Internos: O argumento da empresa de que "o sistema gerou a fatura porque fechou no dia 10", comparando com fatura de cartão de crédito, é descabida, por possuir natureza distinta, uma vez que no caso de cartão de crédito a cobrança é feita por gastos já realizados, o que não é o caso de um Plano de Benefícios/Saúde. Além disso, é irrelevante esse procedimento de "fechamento de fatura", por se tratar de uma rotina administrativa interna que não pode se sobrepor a uma cláusula contratual expressa que garante isenção de ônus nos primeiros 30 dias.

Art. 47, do CDC: As cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. Tentar estender a cobrança para cancelamentos realizados até os 30 dias da contratação, baseando-se em "fechamento de ciclo" viola este dispositivo legal.

2) A empresa também citou: "respeitando o tempo de fidelidade com período contratual dos primeiros 06 meses".

Se a Cláusula 9 permite a saída em 30 dias com devolução da adesão, ela cria uma exceção à fidelidade e tentar impor a fidelidade (ou cobrar a fatura como forma de multa velada) anula o benefício da Cláusula 9, o que caracteriza prática abusiva.

3) Recusa da Carta de Próprio Punho (Formalismo Exagerado)

A empresa afirma que "A consumidora enviou uma carta escrita a próprio punho, mas não é válida".

Isso é ilegal, pois o cancelamento de serviços deve ser facilitado. A manifestação de vontade do consumidor (por carta, e-mail ou WhatsApp) é válida a partir do momento em que a empresa toma ciência. Exigir preenchimento de formulário específico para "validar" o cancelamento é uma prática abusiva, por impor dificuldade ao cancelamento.

Diante disso, reitera-se a solicitação de cancelamento imediato da cobrança de mensalidade ou fatura e o reembolso da taxa de adesão.

Réplica da empresa

06/01/2026 às 13:44

Em nenhum momento estamos dificultando qualquer tipo de cancelamento por parte da empresa. Realizamos semanalmente e mensalmente diversos cancelamentos e estornos sem nenhum tipo de problema.

A Sra. Glorisete Silva de Freitas vem tentando realizar o procedimento de forma diferente da estabelecida. Enquanto isso, o plano permanece em aberto. O cancelamento deve ser realizado exclusivamente por meio da carta de cancelamento do plano, não sendo aceita carta escrita a próprio punho.

Informamos que a Sra. Glorisete Silva de Freitas deve estar em posse da carta de cancelamento do plano enviada por nossa central. Caso não a possua, solicitamos que entre em contato com nossa central de atendimento para solicitar o envio da referida carta, que deverá ser assinada para que o processo seja concluído.

Ressaltamos que a carta de cancelamento do plano é emitida em papel timbrado do próprio plano.

Conforme citado sobre a Cláusula 9, as penalidades e o cancelamento são itens totalmente distintos no contrato. Entendemos que a Sra. Glorisete Silva de Freitas está apenas formalizando as penalidades, e não o cancelamento do plano.

Dessa forma, solicitamos que entre em contato com a Central de Relacionamento. Caso ainda possua a carta de cancelamento do plano, pedimos que a assine e a envie para a central. Caso contrário, solicitamos que peça novamente o envio da carta de cancelamento, que será reenviada.

Central de Atendimento: (19) 99821-5815

Att:
Wamberto Soares.
Diretor Comercial

Réplica da empresa

06/01/2026 às 13:52

Todos os nosso planos são cancelado através da carta de cancelamento do próprio plano enviada para o cliente assinar e devolver, e por sua vez não estar sendo assim, como recebemos duas cartas de cancelamento realizadas pela Sra. Glorisete Silva de Freitas, nenhuma entidade de plano de saúde aceita um cancelamento por carta a punho sem ser assianda a carta do plano.
Frisamos que entre em contato com a nossa central e solicite o reenvio da carta novamente ou se a Sra ainda estiver em posse da carta do plano solicitamos que assine e envie para a central realizar a autorização do cancelamento do contrato.

Att:
Wamberto Soares.
Diretor Comercial

Réplica da empresa

06/01/2026 às 14:16

A empresa está disponível para resolver a sua situação, assim como a de qualquer outra pessoa, não havendo qualquer diferenciação, tratando todos os direitos de forma igualitária.


Att:
Wamberto Soares.
Diretor Comercial

Réplica do consumidor

07/01/2026 às 10:16

Em resposta à manifestação da empresa, após consulta a advogado consumerista, reitero que a exigência de preenchimento de uma carta de cancelamento específica, em detrimento de uma carta escrita de próprio punho, configura uma prática abusiva e não possui amparo legal. A empresa afirma que "A Sra. ***** ***** ***** ***** vem tentando realizar o procedimento de forma diferente da estabelecida. Enquanto isso, o plano permanece em aberto. O cancelamento deve ser realizado exclusivamente por meio da carta de cancelamento do plano, não sendo aceita carta escrita a próprio punho.".

Exigência de Formulário Específico, sem amparo legal:

A empresa afirma que "Todos os nossos planos são cancelados através da carta de cancelamento do próprio plano enviada para o cliente assinar e devolver".

Conforme já dito anteriormente, a exigência de um formulário específico para validar o cancelamento é uma barreira burocrática desnecessária. A manifestação de vontade do consumidor, seja por carta, e-mail ou WhatsApp, é válida e suficiente para o cancelamento.


A recusa em aceitar a carta de próprio punho é uma tentativa de impor dificuldades e de forçar a aceitar condições que não condizem com o contrato, uma vez que no Termo de Rescisão de Contrato a mim enviado constou fatura em aberto, o que expressamente contestei.


Não se trata de simples assinatura da carta de cancelamento, mas sim de irregularidade constante no Termo referido e contestado, a seguir transcrito e destacado, cuja correção foi por mim solicitada e não atendida:


2. Existência de fatura em aberto

Com base no item contratual que dispõe da cláusula 09: Em caso de cancelamento do contrato, o CONTRATANTE permanecerá responsável pelo pagamento da parcela em aberto, independentemente do momento em que ocorreu a rescisão. Assim, confirmamos que existe sim uma fatura em aberto, gerada no dia 10/11/2025 o fechamento, e que deve ser quitada para finalização do processo de cancelamento.


3. Sobre o uso do serviço

Embora não tenha ocorrido utilização de terapias, o contrato estabelece que a cobrança da fatura está vinculada ao ciclo mensal e ao fechamento, e não necessariamente ao uso. Portanto, a ausência de utilização não isenta a cobrança do mês já faturado.

4. Estorno da taxa de adesão

Mesmo havendo fatura aberta, será mantida a regra contratual: O valor da adesão será estornado após a quitação da fatura vigente, conforme previsto em cláusula. O estorno será formalizado dentro do prazo de 10 (dez) dias após regularização e enviado para a conta informada pelo consumidor.

5. Conclusão Diante do exposto:

O cancelamento será processado conforme solicitado;

O estorno da adesão será realizado conforme o contrato;

A fatura em aberto permanece devida, conforme cláusulas contratuais citadas e será aguardada para quitação e será mantida a regra de estorno após a quitação de fatura.


A empresa afirma estar disponível para resolver a situação de forma igualitária, mas a insistência em práticas burocráticas e a recusa em corrigir o Termo de Rescisão ou emitir carta de cancelamento, em que conste a inexistência de nenhum débito, evidenciam o contrário.

Em derradeira tentativa e ainda que abusiva a exigência de documento com timbre da empresa para cancelamento e já que insiste dessa forma, solicito que a empresa envie a carta de cancelamento, constando expressamente a inexistência de quaisquer débitos e a data da manifestação de cancelamento como sendo 10/11/2025, para que eu possa assiná-la e devolvê-la, bem como efetue o reembolso integral da taxa de adesão paga, finalizando assim o processo de cancelamento conforme solicitado.

No aguardo da providência solicitada. Caso contrário, esgotadas as tratativas por esse canal, prosseguirei com a ação judicial para declarar a inexistência do débito e solicitar indenização por danos morais.

Réplica da empresa

07/01/2026 às 13:26

Prezada Sra. Glorisete Silva de Freitas,

Acusamos o recebimento de sua manifestação e registramos todas as considerações apresentadas.

Informamos que os esclarecimentos detalhados sobre o procedimento de cancelamento, bem como os motivos da manutenção ou não de eventuais cobranças, são realizados exclusivamente por meio da nossa Central de Atendimento, canal habilitado para análise contratual e operacional.

Dessa forma, solicitamos, por gentileza, que entre em contato com a Central de Atendimento, selecionando a opção 4, onde nossa equipe irá:

Informar de forma clara o motivo do cancelamento;

Orientar quanto às condições contratuais aplicáveis;

Conduzir integralmente o procedimento necessário para conclusão da solicitação.

Ressaltamos que este canal se destina apenas ao envio e recebimento de mensagens, não sendo possível realizar análises técnicas, correções contratuais ou finalizações de processos por aqui.

Permanecemos à disposição por meio da Central de Atendimento para dar o devido andamento à sua solicitação.

Atenciosamente,
Rodrigo Braz
Supervisor comercial.