Solicitação de Retirada de Débito do Serasa e Renegociação de Dívida com ABMAX Educacional

Reclamação em réplica

Em réplica

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Vitória - ES

05/12/2025 às 15:32

ID: 233856101

À ABMAX EDUCACIONAL LTDA,

Venho por meio desta solicitar retirada do débito ref. ao contrato ***** no SERASA, tendo em vista que houve solicitação de cancelamento de matrícula apenas 17 dias após a compra. Na época foi informado que o valor de multa era de R$ 1.202,86 não houve concordância quanto ao valor, mas foi solicitada a sequência no cancelamento o que não ocorreu.

Em tempo, há de se destacar que houve mais 3 pagamentos de minha parte após a solicitação de cancelamento o que demonstra minha boa fé na resolução do problema. Acontece que recentemente recebi um informativo de negativação na plataforma da SERASA onde me deparei com uma inscrição de dívida no valor de R$ 2.623,88 o que é surreal.

Uma vez que solicitei o cancelamento em 23/06/2022 e o valor era de R$ 1.202,86, tendo sido efetuado mais 3 pagamentos que totalizam R$ 332,85 o que baixaria o valor inicial para R$ 870,01.

Esta solicitação encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente nos seguintes princípios e dispositivos:

1. Boa-fé objetiva e equilíbrio contratual
O art. 4, III, do CDC estabelece que as relações de consumo devem observar o princípio da boa-fé e harmonia nas relações contratuais. Assim, a renegociação é medida legítima e razoável, visando preservar a continuidade da relação e evitar prejuízos excessivos para ambas as partes.

2. Modificação de cláusulas excessivamente onerosas
O art. 6, V, assegura ao consumidor o direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, especialmente diante de fatos supervenientes que tornem o cumprimento excessivamente oneroso situação que caracteriza meu cenário atual.

3. Informação adequada e transparência
O art. 6, III, garante ao consumidor direito à informação adequada sobre condições de pagamento, encargos, juros e eventuais possibilidades de acordo. Assim, solicito a apresentação clara das opções disponíveis para renegociação, incluindo:
Descontos para pagamento à vista;
Eventual redução de juros, multas e encargos;
Possibilidade de parcelamento com valores compatíveis com minha condição financeira atual;
Alternativas previstas em programas internos de negociação.

4. Prevenção e reparação de danos
Nos termos do art. 6, VI, o CDC assegura ao consumidor proteção contra práticas que possam gerar prejuízos desnecessários. Assim, a renegociação evita medidas mais gravosas como negativação prolongada ou cobrança abusiva.

Assim, aguardo retorno para negociação do valor de R$ 870,01, em tempo informo que apenas tenho possibilidade de pagamento de parcelas no valor de R$ 50,00/mês.

Atenciosamente,

*****.

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Resposta da empresa

05/01/2026 às 13:46

Olá, Aimee.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.

Inicialmente, é importante esclarecer que o contrato firmado entre as partes prevê expressamente a possibilidade de cancelamento com restituição integral apenas dentro do prazo de 7 (sete) dias após a matrícula, nos termos da cláusula 6.1.1, em conformidade com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Findo esse prazo, a própria cláusula 6.1.2 estabelece, de forma clara e objetiva, que não é mais possível a rescisão contratual nem a restituição dos valores investidos, uma vez que se trata de contrato de prestação de serviços educacionais na modalidade EAD, cujo conteúdo integral é disponibilizado imediatamente ao aluno no ato da matrícula.

No seu caso, a alegada manifestação de cancelamento ocorreu 17 dias após a contratação, portanto fora do prazo legal e contratual de arrependimento, não havendo, assim, qualquer respaldo jurídico para rescisão unilateral sem ônus.

Ainda assim, de maneira excepcional e visando solução consensual, foi apresentada à época uma proposta para encerramento do contrato mediante pagamento proporcional, destinada a mitigar os custos administrativos, tecnológicos e pedagógicos já incorridos com a sua matrícula. Essa proposta, contudo, não foi aceita.

Ressalta-se, ademais, que após esse momento a senhora continuou realizando pagamentos normalmente, o que constitui conduta incompatível com a alegação de cancelamento definitivo. Tal comportamento demonstra, de forma objetiva, que não houve intenção real de concluir o cancelamento, mas sim a manutenção da relação contratual.

Dessa forma, o débito existente é legítimo, decorre do contrato regularmente celebrado e da prestação de serviços efetivamente disponibilizados, inexistindo qualquer irregularidade na cobrança ou na inscrição do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Com relação à proposta apresentada nesta reclamação, informamos que nosso setor financeiro, responsável pelas tratativas e eventuais composições, entrará em contato diretamente com a senhora para analisar as possibilidades de negociação, dentro dos parâmetros contratuais e das políticas internas da empresa.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
ABMAX EDUCACIONAL LTDA

Réplica do consumidor

14/01/2026 às 10:47

Não entraram em contato e não responderam o e-mail que enviei. Quanto a não aceitação o entendimento esta equivocado visto que eu disse por e-mail expressamente (vide anexos enviados anteriormente) que poderia dar sequência no cancelamento. Não há falta de clareza quanto a isso, de qualquer forma solicito que seja informações adicionais quanto a possibilidade de quitação de forma parcelado do valor da multa de quando eu solicitei e anui com o cancelamento. Caso não seja possível será realizado os trâmites judiciais necessários uma vez que houve a informação de minha parte quando a sequência no cancelamento.