Empresa de proteção veicular se recusa a enviar reboque mesmo com mensalidade em dia.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Igarassu - PE

06/09/2026 às 23:31

ID: 258369105

BOM DIA PESSOAL MAIS UMA VEZ PRECISEI DE UM REBOQUE DE PAULISTA-PE PARA IGARASSU-PE PELA EMPRESA ABN PROTEÇÃO VEICULAR EU SOU ASSOCIADO DESTA EMPRESA ABN PROTEÇÃO VEICULAR A 8 MÊS, A MINHA MENSALIDADE ESTÁ EM DIAS PRECISEI HOJE DE MADRUGADA DE UM REBOQUE MAIS OUTRO VEZ SE RECUSARAM A MANDA O REBOQUE, JÁ ACONTECEU A PRIMEIRA VEZ NA CIDADE DE PALMARES-PE QUANDO EU DE UM REBOQUE E NÃO MANDARAM ESSA EMPRESA ABN PROTEÇÃO VEICULAR NÃO TEM CREDIBILIDADE COMO UMA EMPRESA DE PROTEÇÃO VEICULAR AQUI NO ESTADO DE PERNAMBUCO PRA VOCÊ TER A CERTEZA SÓ E OLHAR O RECLAME AQUI A QUANTIDADE DE RECLAMAÇÕES QUE A EMPRESA ABN PROTEÇÃO VEICULAR TEM.

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Resposta da empresa

11/09/2026 às 09:24

Prezado Sr. Jaciário José de Santana,

Lamentamos o transtorno relatado e agradecemos a oportunidade de esclarecer os fatos relacionados ao seu atendimento junto à ABN PROTEGE.
Esclarecemos que a relação associativa e os benefícios disponibilizados são regidos pelo Regulamento Interno da Associação, documento este que rege a relação entre o associado e a ABN PROTEGE, devidamente aceito e formalizado no ato de sua filiação, no qual constam as coberturas contratadas, seus limites e as condições de manutenção do vínculo associativo.

Quanto ao primeiro episódio ocorrido no início de julho de 2026, após análise da solicitação, constatou-se que o serviço de pequenos reparos não estava contemplado no plano de proteção veicular contratado pelo senhor no ato da filiação do veículo, não havendo, portanto, previsão regulamentar para o acionamento do benefício.

Já em relação ao atendimento mais recente, referente ao reboque solicitado no trecho Paulista/PE Igarassu/PE, esclarecemos que, na data da solicitação (29/08/2026), o senhor não integrava mais o quadro associativo da ABN PROTEGE. Conforme Termo de Exclusão emitido e enviado ao senhor em 27/08/2026, com fundamento no item 4.4 do Regulamento do Associado, sua filiação havia sido formalmente encerrada dias antes da solicitação, razão pela qual não havia respaldo contratual para o acionamento do benefício de reboque.

Diante do exposto, esclarecemos que as decisões acima não decorrem de arbitrariedade da Associação, mas da aplicação objetiva e uniforme das regras que regem o programa de benefícios, observadas de forma igual para todos os associados.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais pelo nosso canal de atendimento: (82) 99801-9264.

Atenciosamente,
Setor de Comunicação.

Consideração final do consumidor

13/09/2026 às 11:53

Nada foi resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

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