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Salvador - BA

25/04/2025 às 13:37

ID: 215118495

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Gostaria de saber como a ABNT aprovou um produto como a geladeira cujo modelo é: BRM44HBANA10 SÉRIE *****, pois, é incrível a "desordem" que o supracitado produto provoca na vida de um ser humano como Eu, ou seja: o fabricante tirou o motor da parte baixa como as demais concorrentes sob o título de "inovação" e, colocou nas laterais, essa "loucura técnica" faz com que ambos lados cheguem a absurda temperatura de ***** (graus) e alcance uma pessoa mesmo a um metro de distancia, ora, sou viúvo e mudei para um quitinete de 25m2 por comodidade e, é raro o dia que não acordo na madrugada "encharcado" de suor provocado pelo color gerado após o fechamento de janelas, outro inconveniente são os sucessivos estalos durante funcionamento, outro fato de qual a brastemp merece o "certificado de Ininteligência" são prateleiras de vidro fosco leitoso, porque o mesmo além de diminuir a circulação do ar frio como grades, esconde os produtos que se guarda nas debaixo, fator que obriga o usuário se agachar ou sentar no chão para procura. Não obstante os atrasos técnicos citados, também tem o gasto excessivo de energia, cerca de ***** reais mensais contra ***** reais da consul. Então diante dos fatos expostos espero que os senhores consumidores não comprem pela beleza como fez meu filho. Além dos órgão competentes que averiguem e tirem esse produto do mercado o mais depressa possível. Pois o mesmo é uma vergonha!

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Consideração final do consumidor

25/07/2025 às 02:12

Nunca se pronunciou, aliás fora confundido o fabricante do péssimo produto que é brastemp, com a ABNT que entrou de "gaiata" por aprovar um aparelho tão "nefasto" que ao resolver um problema, criar diversos males ao usuário.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

19/08/2025 às 12:25

Prezado senhor Adairton,

Em resposta a sua mensagem, gostaríamos inicialmente de esclarecer que:
1.A ABNT é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 28 de setembro de *******, sendo considerada de utilidade pública pela Lei 4.*******, de 21 de novembro de *******. No ano de *******, recebeu do Governo Federal, por meio da Resolução n 7 do Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), de 24 de agosto de *******, o título de Único Foro Nacional de Normalização, não sendo a ABNT entidade que integre a administração pública direta ou indireta, e as normas técnicas expedidas pela ABNT não se confundem com os regulamentos técnicos estabelecidos por entes governamentais, não cabendo ainda a esta associação qualquer poder de fiscalização;

2.As normas técnicas elaboradas no âmbito da ABNT são voluntárias e facultativas, somente passando a ter observância compulsória, quando adotadas em Regulamentos expedidos pelo Poder Público, ou citadas/inseridas em Documentos Oficiais (Leis, Resoluções, Portarias, etc.), ficando estes, porém sempre sujeitos aos controles da legalidade e da constitucionalidade;

3.A missão da ABNT é prover a sociedade brasileira de conhecimento sistematizado, por meio de documentos normativos contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico, proteção do meio ambiente, defesa do consumidor e para inovação, de maneira imparcial e buscando resolver problemas existentes ou potenciais.

Desta forma, não é a ABNT quem aprova ou não a comercialização de um determinado produto, cabendo aos fabricantes destes atender, caso haja interesse, às Normas Brasileiras existentes e, aos respectivos poderes concedentes, a fiscalização quando assim cabível por meio da existência de instrumento legal que determine as obrigatoriedades de desempenho dos produtos.