Péssima experiência com a ABR Síndicos Profissionais

Não resolvido
Santos - SP
15/07/2026 às 08:41
ID: 253952353
Minha experiência com a ABR Síndicos Profissionais foi extremamente negativa.
Como proprietária e ex-conselheira do Condomínio Nex One Butantã, acompanhei aproximadamente dois anos de uma gestão que, na minha percepção, não atendeu às necessidades do condomínio. Ao longo desse período, foram apresentadas inúmeras reclamações pelos proprietários sobre problemas de manutenção, conservação e gestão, mas a maior parte dessas demandas permaneceu sem solução até o encerramento da administração.
A falta de conservação das áreas comuns foi um dos pontos que mais chamou minha atenção. Ao final da gestão, o condomínio apresentava diversas áreas deterioradas, equipamentos danificados, problemas de manutenção recorrentes e um padrão de conservação muito abaixo do esperado para um empreendimento entregue em 2022, transmitindo uma evidente sensação de abandono.
Um exemplo foi a academia. Mesmo sendo um condomínio novo, diversos equipamentos foram danificados em um curto período. Em vez da substituição das peças dos equipamentos existentes, foi realizada a locação de novos equipamentos. Na minha percepção, uma fiscalização mais efetiva do uso das áreas comuns e a adoção das medidas previstas na convenção e no regimento interno diante de danos ao patrimônio comum poderiam ter evitado essa situação e reduzido custos para o condomínio.
Outro aspecto que me causou grande insatisfação foi a falta de transparência da gestão. Na minha percepção, informações relevantes para os condôminos e para o conselho nem sempre eram disponibilizadas de forma clara, completa e tempestiva, dificultando o acompanhamento da administração e a fiscalização dos atos praticados.
Também observei frequentes questionamentos de condôminos e conselheiros sobre a contratação e substituição de fornecedores, sobre os critérios utilizados para essas escolhas e sobre a ausência de apresentação de três cotações em determinadas contratações. Quando esses assuntos eram levantados, na minha percepção, as respostas apresentadas não esclareciam satisfatoriamente as dúvidas dos moradores, e diversos questionamentos permaneciam sem resposta, gerando um sentimento de insegurança quanto à condução da administração.
Como ex-conselheira, tive a impressão de que faltava abertura para prestar esclarecimentos e apresentar informações que permitissem aos proprietários compreender as decisões tomadas pela administração. Entendo que uma gestão condominial deve atuar com total transparência, justificando suas decisões, prestando contas de forma clara e garantindo aos condôminos acesso às informações necessárias para exercer seu direito de fiscalização.
Durante esse período, as contas da gestão não foram aprovadas em assembleia, os últimos conselheiros renunciaram por entenderem que não havia espaço para participar efetivamente das decisões, e o síndico ajuizou ações judiciais contra conselheiros e moradores do condomínio, incluindo uma ação contra mim quando eu exercia a função de conselheira.
Além das ações judiciais, moradores que apresentavam reclamações ou críticas à gestão também recebiam notificações extrajudiciais. Na minha percepção, essa forma de conduzir os conflitos acabou gerando receio entre moradores e conselheiros de manifestarem suas opiniões e questionamentos sobre a administração. Também tive conhecimento de um morador que optou por deixar de residir no condomínio e colocar seu apartamento para locação. Segundo o relato desse morador, essa decisão foi motivada pelos conflitos vivenciados durante a gestão e pelas medidas judiciais e extrajudiciais adotadas.
Outra situação que me causou grande insatisfação foi a ausência de providências efetivas diante de condutas que resultavam em danos ao patrimônio comum. Na minha percepção, a falta de fiscalização e de aplicação das penalidades previstas para situações de mau uso contribuiu para a deterioração das áreas comuns, permitindo que comportamentos inadequados se repetissem e gerando prejuízos ao condomínio.
Registro esta reclamação para alertar outros condomínios que estejam avaliando a contratação da ABR Síndicos Profissionais. Meu objetivo é compartilhar a experiência vivenciada no Condomínio Nex One Butantã para que futuros contratantes possam conhecer essa experiência antes de tomar uma decisão.
Infelizmente, nós não tivemos acesso a relatos semelhantes antes da contratação. Por isso, considero importante que outros condomínios tenham a oportunidade de conhecer diferentes experiências com a empresa e avaliar cuidadosamente a forma como a gestão é conduzida.
Na minha percepção, a administração ao longo desses dois anos trouxe impactos negativos para o patrimônio comum e para a imagem do empreendimento. O estado de conservação das áreas comuns e a permanência de diversos problemas sem solução acabaram, na minha avaliação, reduzindo a atratividade do condomínio para potenciais compradores e locatários.
Por tudo o que vivenciei durante esse período, não recomendo a ABR Síndicos Profissionais.
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 13:29
Sra. Natália, Boa Tarde!
A ABR Síndicos Profissionais respeita o direito de manifestação de qualquer consumidor. Contudo, esse direito deve ser exercido com responsabilidade, boa-fé e observância da veracidade dos fatos.
A presente manifestação consiste, em sua maior parte, em opiniões e percepções pessoais da reclamante, desacompanhadas de elementos técnicos, documentos, laudos ou decisões judiciais que comprovem as graves afirmações realizadas.
Inicialmente, causa estranheza a alegação de falta de transparência, considerando que durante toda a gestão foram realizadas assembleias, prestações de contas, reuniões com o conselho, emissão de comunicados, disponibilização de documentos e atendimento contínuo aos condôminos pelos canais oficiais do condomínio.
Quanto à alegação de abandono das áreas comuns, trata-se de afirmação genérica e subjetiva. Durante a gestão foram executados diversos serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como melhorias e substituições de fornecedores sempre que identificado melhor custo-benefício, desempenho técnico ou necessidade operacional, visando exclusivamente aos interesses do condomínio.
Sobre a academia, a opção pela locação de equipamentos foi uma decisão administrativa baseada em critérios técnicos e econômicos, permitindo a continuidade da utilização pelos moradores enquanto se buscava a solução mais adequada, prática amplamente utilizada em condomínios e empresas.
No que se refere às contratações de fornecedores, todas observaram critérios administrativos, técnicos e financeiros compatíveis com as necessidades do condomínio, sempre buscando a melhor prestação de serviços. A legislação condominial, por sua vez, não estabelece obrigação legal de obtenção de três orçamentos para toda e qualquer contratação, tratando-se de procedimento administrativo adotado quando pertinente à natureza da contratação.
A reclamante também menciona a reprovação das contas e a renúncia de conselheiros como se esses fatos representassem irregularidades comprovadas. Entretanto, tais acontecimentos fazem parte da dinâmica da administração condominial e não constituem, por si só, qualquer demonstração de ilegalidade, má gestão ou prejuízo ao condomínio.
Da mesma forma, as referências às medidas judiciais e extrajudiciais adotadas pela ABR procuram atribuir conotação negativa ao exercício de um direito constitucional. Sempre que foram identificadas publicações ou manifestações potencialmente ofensivas à honra, reputação ou imagem da empresa e de seus representantes, as providências cabíveis foram submetidas ao Poder Judiciário, único órgão competente para apreciar eventual existência ou não de abuso no exercício da liberdade de expressão.
Também não procede qualquer tentativa de atribuir à ABR a decisão pessoal de moradores em vender, locar ou deixar de residir no condomínio, uma vez que se trata de escolhas individuais, sem qualquer demonstração de nexo causal com a administração exercida.
Importante destacar ainda que a atual gestão do condomínio já convocou Assembleia Geral Extraordinária para o dia 31/07/2026, conforme edital regularmente encaminhado a todos os condôminos, oportunidade em que ocorrerá a eleição da nova administração, conselhos e demais deliberações previstas na ordem do dia. Esse fato demonstra, mais uma vez, que diversas afirmações constantes da reclamação não refletem a realidade documental do condomínio.
A ABR Síndicos Profissionais possui atuação pautada pela legalidade, transparência, responsabilidade técnica e respeito às decisões soberanas das assembleias, permanecendo sempre à disposição para prestar esclarecimentos e apresentar toda a documentação pertinente aos condôminos e contratantes.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o diálogo. Tentamos contato telefônico com a reclamante utilizando o número informado, porém a ligação não foi atendida. Permanecemos inteiramente à disposição para uma conversa respeitosa e transparente pelos canais oficiais da ABR Síndicos Profissionais, oportunidade em que poderemos prestar todos os esclarecimentos necessários e apresentar a documentação pertinente aos fatos aqui tratados.
Atenciosamente,
Equipe ABR Síndicos Profissionais
Réplica do consumidor
16/07/2026 às 21:38
Cara ABR,
Mais uma vez, recebo uma notificação extrajudicial solicitando a retirada da minha avaliação. Respeito o direito de qualquer pessoa ou empresa de buscar os meios legais que entender cabíveis. Da mesma forma, exerço o meu direito constitucional de manifestar minha opinião sobre fatos que vivenciei como proprietária e ex-conselheira do condomínio.
A Constituição Federal, em seu art. 5, incisos IV e IX, assegura a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, vedado o anonimato. O art. 220 também garante que a manifestação do pensamento, da informação e da opinião não sofrerá qualquer restrição, observados os limites da lei. Minha manifestação está baseada em fatos, na minha experiência e em acontecimentos que podem ser comprovados documentalmente.
Infelizmente, nada do que venha a ser alegado agora mudará a opinião que formei ao longo de aproximadamente dois anos acompanhando essa administração. Felizmente, essa gestão chegou ao fim em 14/07.
Também causa estranheza o fato de não ter sido realizada assembleia antes do encerramento do mandato, bem como o condomínio ter permanecido por mais de um ano sem assembleia ordinária. Além disso, todas as prestações de contas apresentadas durante a gestão foram rejeitadas pelos condôminos, o que demonstra que a insatisfação não era isolada.
Outro fato relevante é que todo o corpo diretivo inicialmente eleito renunciou durante a gestão. Posteriormente, um novo conselho foi eleito e, novamente, todos os conselheiros renunciaram. Esses acontecimentos falam por si e refletem o cenário vivido pelo condomínio.
Diante da rejeição das contas e das inúmeras dúvidas levantadas pelos proprietários, serão realizadas auditorias para apurar detalhadamente a gestão e esclarecer todos os fatos. Na minha visão, esse deveria ser o foco principal: transparência, prestação de contas e esclarecimento aos condôminos. No entanto, a prioridade continua sendo enviar notificações extrajudiciais e mover ações judiciais contra proprietários que exercem seu direito de crítica.
Quanto à transparência e à participação dos condôminos, minha experiência foi extremamente negativa. Na minha percepção, não havia abertura para questionamentos ou para um diálogo efetivo com aqueles que apresentavam críticas à administração.
Como registrado pela magistrada em decisão proferida em um dos processos movidos contra condôminos:
"Ademais, o amplo debate normally toma conta de discussões em tais grupos, o que certamente já devia ser de conhecimento do autor ao assumir tão árdua e nobre função, muito embora não sejam poucas as notícias nos autos de várias outras ações por ele ajuizadas contra outras pessoas, pela prática de fatos muito semelhantes aos aqui narrados."
Essa decisão demonstra que críticas fazem parte da administração condominial e que quem exerce a função de síndico profissional deve estar preparado para lidar com elas dentro dos limites da legalidade.
Também observo que existem diversas ações judiciais envolvendo condôminos em condomínios administrados pela empresa. Independentemente de algumas delas tramitarem sob segredo de justiça, essa circunstância não altera a realidade vivenciada pelos proprietários nem impede que experiências reais sejam compartilhadas de forma responsável.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o direito de crítica e a liberdade de expressão são protegidos quando exercidos de boa-fé, com base em fatos e sem abuso. É exatamente isso que faço nesta manifestação.
Minha intenção nunca foi ofender pessoas, mas relatar minha experiência para que outros consumidores possam formar seu próprio juízo antes de contratar uma empresa para administrar seu patrimônio.
Reafirmo, portanto, a minha avaliação: não recomendo a ABR Síndicos Profissionais. Na minha opinião, foi uma gestão marcada por falta de transparência, rejeição das contas, sucessivas renúncias de conselheiros, conflitos constantes com os proprietários e pela adoção recorrente de medidas judiciais em resposta a críticas, em vez de priorizar o diálogo e a prestação de contas.
Espero sinceramente que as auditorias esclareçam todos os questionamentos existentes e que, no futuro, prevaleça a transparência em vez da judicialização das críticas. O direito de avaliar, criticar e relatar experiências reais é garantido pela Constituição Federal e constitui um importante instrumento para que consumidores e condôminos possam compartilhar suas experiências de forma responsável.
Réplica do consumidor
16/07/2026 às 21:40
Cara ABR,
Mais uma vez, recebo uma notificação extrajudicial solicitando a retirada da minha avaliação. Respeito o direito de qualquer pessoa ou empresa de buscar os meios legais que entender cabíveis. Da mesma forma, exerço o meu direito constitucional de manifestar minha opinião sobre fatos que vivenciei como proprietária e ex-conselheira do condomínio.
A Constituição Federal, em seu art. 5, incisos IV e IX, assegura a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, vedado o anonimato. O art. 220 também garante que a manifestação do pensamento, da informação e da opinião não sofrerá qualquer restrição, observados os limites da lei. Minha manifestação está baseada em fatos, na minha experiência e em acontecimentos que podem ser comprovados documentalmente.
Infelizmente, nada do que venha a ser alegado agora mudará a opinião que formei ao longo de aproximadamente dois anos acompanhando essa administração. Felizmente, essa gestão chegou ao fim em 14/07.
Também causa estranheza o fato de não ter sido realizada assembleia antes do encerramento do mandato, bem como o condomínio ter permanecido por mais de um ano sem assembleia ordinária. Além disso, todas as prestações de contas apresentadas durante a gestão foram rejeitadas pelos condôminos, o que demonstra que a insatisfação não era isolada.
Outro fato relevante é que todo o corpo diretivo inicialmente eleito renunciou durante a gestão. Posteriormente, um novo conselho foi eleito e, novamente, todos os conselheiros renunciaram. Esses acontecimentos falam por si e refletem o cenário vivido pelo condomínio.
Diante da rejeição das contas e das inúmeras dúvidas levantadas pelos proprietários, serão realizadas auditorias para apurar detalhadamente a gestão e esclarecer todos os fatos. Na minha visão, esse deveria ser o foco principal: transparência, prestação de contas e esclarecimento aos condôminos. No entanto, a prioridade continua sendo enviar notificações extrajudiciais e mover ações judiciais contra proprietários que exercem seu direito de crítica.
Quanto à transparência e à participação dos condôminos, minha experiência foi extremamente negativa. Na minha percepção, não havia abertura para questionamentos ou para um diálogo efetivo com aqueles que apresentavam críticas à administração.
Como registrado pela magistrada em decisão proferida em um dos processos movidos contra condôminos:
"Ademais, o amplo debate normally toma conta de discussões em tais grupos, o que certamente já devia ser de conhecimento do autor ao assumir tão árdua e nobre função, muito embora não sejam poucas as notícias nos autos de várias outras ações por ele ajuizadas contra outras pessoas, pela prática de fatos muito semelhantes aos aqui narrados."
Essa decisão demonstra que críticas fazem parte da administração condominial e que quem exerce a função de síndico profissional deve estar preparado para lidar com elas dentro dos limites da legalidade.
Também observo que existem diversas ações judiciais envolvendo condôminos em condomínios administrados pela empresa. Independentemente de algumas delas tramitarem sob segredo de justiça, essa circunstância não altera a realidade vivenciada pelos proprietários nem impede que experiências reais sejam compartilhadas de forma responsável.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o direito de crítica e a liberdade de expressão são protegidos quando exercidos de boa-fé, com base em fatos e sem abuso. É exatamente isso que faço nesta manifestação.
Minha intenção nunca foi ofender pessoas, mas relatar minha experiência para que outros consumidores possam formar seu próprio juízo antes de contratar uma empresa para administrar seu patrimônio.
Reafirmo, portanto, a minha avaliação: não recomendo a ABR Síndicos Profissionais. Na minha opinião, foi uma gestão marcada por falta de transparência, rejeição das contas, sucessivas renúncias de conselheiros, conflitos constantes com os proprietários e pela adoção recorrente de medidas judiciais em resposta a críticas, em vez de priorizar o diálogo e a prestação de contas.
Espero sinceramente que as auditorias esclareçam todos os questionamentos existentes e que, no futuro, prevaleça a transparência em vez da judicialização das críticas. O direito de avaliar, criticar e relatar experiências reais é garantido pela Constituição Federal e constitui um importante instrumento para que consumidores e condôminos possam compartilhar suas experiências de forma responsável.
Consideração final do consumidor
16/07/2026 às 21:43
A empresa não aceita criticas ao serviço prestado e o sindico judicializa os condôminos que não estão satisfeitos com o seu mandato.
Nao recomendo!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
19/07/2026 às 22:31
A ABR Síndicos Profissionais registra que respeita integralmente a liberdade de manifestação, o direito de crítica e as garantias constitucionais invocadas pela reclamante. Da mesma forma, tais garantias convivem com outros direitos igualmente assegurados pela Constituição Federal, dentre eles a proteção à honra, à imagem, à reputação e à livre iniciativa, razão pela qual o ordenamento jurídico também assegura a qualquer pessoa física ou jurídica o direito de buscar esclarecimentos e exercer os meios legais cabíveis quando entende que determinadas afirmações extrapolam os limites da crítica legítima.
Em nenhum momento a ABR buscou impedir o exercício da liberdade de expressão da reclamante. A notificação extrajudicial encaminhada teve finalidade exclusivamente conciliatória, conferindo oportunidade para que fossem esclarecidas e documentalmente fundamentadas diversas afirmações de natureza fática constantes da publicação, muitas delas apresentadas como fatos incontroversos.
A reclamante afirma que suas alegações podem ser comprovadas documentalmente. Sendo assim, reiteramos que permanecemos aguardando a apresentação dos documentos solicitados na notificação extrajudicial, oportunidade em que tais elementos poderão ser analisados de forma objetiva.
Também merece esclarecimento a afirmação de que não teria sido realizada assembleia antes do encerramento do mandato. Conforme documentação oficial do condomínio, a Assembleia Geral Extraordinária foi regularmente convocada por meio de edital encaminhado aos condôminos, observando-se os procedimentos aplicáveis. Assim, eventuais alegações devem sempre ser confrontadas com os documentos oficiais existentes.
Da mesma forma, a eventual reprovação de prestações de contas, renúncia de membros do conselho, realização de auditoria ou divergências entre condôminos não constituem, por si sós, prova de irregularidade administrativa, ilicitude ou má gestão. Todos esses temas possuem instrumentos próprios de análise e deliberação dentro da estrutura condominial e, quando necessário, pelos órgãos competentes.
Quanto à menção a decisões judiciais isoladas e entendimentos jurisprudenciais, esclarecemos que cada processo possui fatos, provas e fundamentos próprios, não sendo possível extrair conclusões gerais sobre a atuação da empresa a partir de trechos destacados de forma descontextualizada. Da mesma forma, a existência de ações judiciais não representa qualquer irregularidade, sendo o acesso ao Poder Judiciário direito constitucional assegurado a todos.
A ABR sempre pautou sua atuação pela legalidade, transparência e respeito às deliberações assembleares, permanecendo à disposição dos condôminos para prestar esclarecimentos e apresentar a documentação pertinente sempre que regularmente solicitada.
Por fim, considerando que a reclamante reafirma sua posição e que a empresa já apresentou seus esclarecimentos e encaminhou notificação extrajudicial para oportunizar a comprovação das afirmações veiculadas, a ABR considera a presente manifestação suficientemente esclarecida, permanecendo à disposição exclusivamente pelos canais formais e pelos meios legalmente previstos para tratar de quaisquer questões remanescentes.
A ABR Síndicos Profissionais reafirma seu compromisso com uma gestão técnica, transparente e responsável, respeitando tanto o direito de manifestação quanto o direito de defesa e de proteção de sua reputação institucional.
Atenciosamente,
Equipe ABR Síndicos Profissionais