RISCO DE PERDA DE GARANTIA. GASTOS SEM ORÇAMENTO DEVIDAMENTE APROVADO. MULTA SEM EVIDÊNCIAS

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

29/06/2026 às 12:30

ID: 252609879

Venho registrar minha profunda insatisfação com a atuação desta empresa desde que assumiu a gestão do nosso condomínio.

Desde então, muitos moradores passaram a conviver com um ambiente de constante tensão e medo. Questionamentos dirigidos à administração frequentemente resultam em notificações extrajudiciais e, no meu caso e de outros moradores, reclamações realizadas nesta própria plataforma deram origem à aplicação de multas sob a alegação de desrespeito, todas as minhas reclamações foram respeitosas e exclusivamente sobre a minha percepção do serviço oferecido e prestado pela reclamada. A sensação transmitida é a de que o exercício do direito de questionar, fiscalizar e cobrar transparência passou a ser tratado como uma conduta passível de punição. Punição essa que não se pode recorrer, pois o conselho foi escolhido pelo próprio síndico, de forma unilateral e com zero embasamento jurídico, a assessoria contratada por ele deu um parecer com zero fundamentação jurídica, o parecer foi pautado em conveniência apenas.

Mas a minha maior preocupação, entretanto, diz respeito à forma como a empresa vem conduzindo obrigações essenciais da administração condominial, colocando em risco interesses patrimoniais de todos os moradores.

O condomínio utiliza o sistema SIGMA Civil para controle das manutenções obrigatórias do empreendimento, justamente porque esses registros são fundamentais para a preservação da garantia da construção. Conforme documentos que acompanham esta reclamação, constatamos que, desde janeiro de 2026 (período que coincide com o início da gestão desta empresa, a empresa assumiu a gestão em 12/01), diversas manutenções deixaram de ser registradas e/ou executadas adequadamente no sistema.

O risco é extremamente grave. Faço uma comparação simples: quando se compra um carro 0km, precisa realizar todas as revisões nos prazos estabelecidos pela fabricante para preservar a garantia. Se deixar de cumprir esse procedimento, poderá perder esse direito. Com um condomínio ocorre exatamente a mesma lógica. Se as manutenções obrigatórias deixam de ser realizadas ou registradas corretamente, o condomínio pode enfrentar enormes dificuldades para exigir futuramente que a construtora cumpra suas responsabilidades de garantia.

Estamos falando de um patrimônio de milhões de reais. Não se trata de mera burocracia, mas de uma obrigação cuja negligência pode causar prejuízos significativos a centenas de famílias.

Como se isso não bastasse, existe outro problema igualmente grave, até o presente momento não foi apresentado nem aprovado o orçamento anual do condomínio. Cobrei respostas nos canais oficiais, o SLA de resposta foi violado, sigo sem resposta até o presente momento da reclamação.

Hoje os moradores convivem com uma gestãno que realiza despesas sem que exista um orçamento previamente aprovado em assembleia para servir como referência e instrumento de fiscalização. Na prática, os condôminos não possuem um planejamento financeiro oficial contra o qual possam confrontar os gastos realizados ao longo do exercício.

Isso compromete completamente a transparência da administração e enfraquece um dos principais mecanismos de controle que os moradores possuem sobre a gestão financeira do condomínio.

E essa obrigação não é opcional. Ela está expressamente prevista na Convenção Condominial, que determina que o orçamento anual seja apresentado até o mês de março. Em razão da recente entrega do empreendimento, muitos moradores compreenderam a flexibilização desse prazo até junho. Entretanto, mesmo após esse período, absolutamente nada foi apresentado. Nenhuma assembleia foi convocada para discutir o orçamento, nenhum planejamento financeiro foi submetido aos moradores e nenhum comunicado foi emitido explicando os motivos desse atraso.

Questionei formalmente a administração sobre esse assunto e, até a presente data, continuo sem qualquer resposta. Aliás, esse silêncio revela outro problema recorrente da empresa.

Durante o processo de contratação, foi prometido aos moradores um SLA de até 12 horas úteis para resposta às demandas, conforme consta na própria proposta apresentada pela empresa. Na prática, esse compromisso é reiteradamente descumprido. Questionamentos permanecem dias sem resposta ou recebem manifestações genéricas que pouco esclarecem, as vezes até de maneira debochada

O curioso é que, enquanto os canais oficiais ignoram ou demoram para responder os moradores, as reclamações publicadas nesta plataforma costumam receber retorno em poucas horas. Infelizmente, isso transmite a impressão de que preservar a imagem pública da empresa é tratado com maior prioridade do que prestar contas aos próprios clientes que a contrataram.

É lamentável que um canal público de reclamações tenha se tornado o meio mais eficiente para obter algum posicionamento da administração. Transparência e diálogo deveriam existir dentro do condomínio, e não apenas quando a empresa é exposta publicamente.

Por todos esses motivos, não recomendo a contratação desta empresa. Antes de contratar seus serviços, recomendo que qualquer condomínio pesquise atentamente as reclamações existentes, converse com moradores de empreendimentos atualmente administrados por ela e avalie cuidadosamente se o modelo de gestão apresentado corresponde, de fato, à experiência vivenciada por seus clientes.

No meu condomínio, infelizmente, a experiência tem sido marcada por falta de transparência, dificuldades de comunicação, descumprimento de compromissos assumidos, ausência de prestação de contas adequada e falhas em obrigações que podem gerar consequências patrimoniais extremamente graves para todos os condôminos.

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Resposta da empresa

29/06/2026 às 16:50

Prezado Sr. Ramilson,

Recebemos sua manifestação e respeitamos seu direito de expor sua percepção sobre os serviços prestados. No entanto, discordamos de diversas afirmações constantes de sua reclamação, pois não refletem a realidade dos fatos.

Inicialmente, esclarecemos que a aplicação de penalidades no condomínio não decorre do simples exercício do direito de crítica, manifestação ou fiscalização da gestão. As medidas administrativas adotadas observaram a Convenção Condominial, o Regulamento Interno e foram fundamentadas em condutas que, no entendimento da administração, extrapolaram os deveres de urbanidade, respeito e boa convivência exigidos no ambiente condominial.

Quanto às alegações envolvendo o sistema SIGMA Civil, é importante esclarecer que a atual gestão jamais recebeu, na transição administrativa, qualquer informação, documentação, acesso ou orientação acerca da existência dessa plataforma. Inclusive, V.Sa., que exerceu a função de subsíndico durante a gestão anterior, em nenhum momento comunicou formalmente à atual administração a existência do referido sistema, tampouco informou sua utilização como ferramenta de controle das manutenções.

Assim que a existência da plataforma foi identificada, a administração iniciou imediatamente a apuração dos fatos junto à gestão anterior e aos responsáveis técnicos, visando obter os acessos necessários para regularização das informações eventualmente pendentes. Ressalta-se, entretanto, que as manutenções preventivas e obrigatórias do condomínio permanecem sendo executadas normalmente, inexistindo qualquer abandono das rotinas de manutenção predial. A questão apontada refere-se exclusivamente à necessidade de recuperação dos acessos e atualização dos registros em sistema cuja existência não foi informada durante a transição de gestão.

Da mesma forma, não procede a afirmação de que a administração estaria colocando em risco a garantia do empreendimento. Trata-se de conclusão unilateral, desacompanhada de qualquer elemento técnico que demonstre a ocorrência de prejuízo efetivo ao condomínio.

Em relação ao orçamento anual, esclarecemos que o tema encontra-se em tratativas administrativas e será submetido aos procedimentos próprios previstos na gestão condominial, observando-se as particularidades decorrentes da recente implantação do empreendimento e da organização administrativa recebida pela atual gestão.

Também não corresponde à realidade a afirmação de que os canais oficiais ignoram deliberadamente os moradores. A administração mantém atendimento contínuo por seus canais institucionais, buscando responder às demandas conforme sua complexidade e prioridade operacional. Eventuais prazos superiores ao inicialmente estimado decorrem do volume de demandas e da necessidade de análise técnica de determinados assuntos, e não de qualquer intenção de omitir informações ou deixar de prestar esclarecimentos.

Por fim, lamentamos que a plataforma tenha sido utilizada para divulgar afirmações que atribuem à administração condutas graves sem a correspondente comprovação objetiva. A ABR Síndicos Profissionais permanece pautando sua atuação pela legalidade, transparência, responsabilidade administrativa e respeito às normas condominiais, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe ABR Síndicos Profissionais

Consideração final do consumidor

29/06/2026 às 18:38

A princípio, esclareço que as penalidades aplicadas por V.sa, VIOLAM TOTALMENTE A CONVENÇÃO CONDOMINIAL E REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO. A empresa deu uma resposta [Editado pelo Reclame Aqui] no intuito de reverter para o público externo a reclamação realizada. Abaixo responderei cada tópico para que fique claro a forma como a empresa conduz as narrativas on-line e que diverge totalmente dos fatos que se apresentam no condomínio.

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A convenção é extremamente clara quanto a aplicação da multa bem como o a solicitação de recurso. Vocês violaram a convenção pois não houve notificação prévia, não houve advertência, como o próprio síndico da ABR escolheu os conselheiros contrariando o que diz a convenção, não há imparcialidade por parte do conselho para analisar a gravidade dos fatos antes de aplicação direta da multa, também não foi apresentado os fatos em que a administração pautou a multa o que apenas reforça o caráter pessoa e parcial da aplicabilidade da multa. Abaixo ainda tragos os artigos em que baseio meu relato

ARTIGO 47 - A transgressão aos dispositivos desta CONVENÇÃO e/ou do REGIMENTO INTERNO acarretarão as sanções previstas abaixo:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Multa.


ARTIGO 48 - Conforme a gravidade da infração, assim considerada por consenso entre os membros do conselho consultivo, aplicar-se-á diretamente a multa; obedecendo-se ao limite estabelecido no artigo 7 e parágrafo único da CONVENÇÃO.

ARTIGO 50 - Os casos duvidosos serão sempre decididos por consenso entre os membros do conselho consultivo e o síndico.

ARTIGO 51 - O condômino penalizado poderá apresentar pedido de reconsideração ao conselho consultivo, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da data de recebimento da notificação de multa, demonstrando seu inconformismo e expondo os motivos disso []

Ou seja, o que a empresa alegou não é verdade!!
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Quanto a alegação de que não houve passagem por parte do corpo diretivo da época, inclusive o síndico cita diretamente a mim, também não é verdade. Houve sim a informação de que ele deveria consultar as manutenções e cronogramas através do SIGMA.
Foi entregue um plano de trabalho de 94 itens para ser revisto, o quarto item da lista era justamente a revisão do SIGMA.
Mas de avaliar direitinho, ainda que não tivéssemos passado a informação (o que não é verdade), um síndico profissional que alega ter 13 anos de experiência com condomínio, e ter a coragem de alegar não saber que precisa preencher as manutenções no sistema da construtora e no mínimo suspeito! Ainda mais em um condomínio implantado a 6 meses (época que ele assumiu a gestão).
No mais, esses acessos são restrito ao síndico, logo o corpo diretivo não teria acesso ao sistema, a passagem de conhecimento se daria exclusivamente do síndico anterior para a gestão da ABR!

Agora, ficaria mais bonito a ABR assumir que o ego é muito grande, e que sequer leu o matéria compartilhado pelo corpo diretivo, e que por isso não teve conhecimento do sistema.

Quando a perda de garantia, para facilitar a interpretação de texto da reclamada, não foi dito que o condomínio perdeu a garantia, mas que existe o risco de perda por preenchimento incorreto do sistema. Isso é um fato. Se vamos perder ou não, agora depende da construtora avaliar. Enquanto isso dependemos da flexibilização da construtora frente a incapacidade técnica da gestão.

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Quanto ao orçamento, eles confirmaram que não existe orçamento. Fim!

Pode estar em elaboração, mas até ser apresentado tudo o que for falado sobre isso é apenas previsão futura, assim como a previsão de que o fundo de reserva seria recomposto no futuro, mas o futuro só nos mostrou um déficit ainda maior, antes ~20 mil e agora ~30 mil.

Então para dizer que temos um orçamento é necessário que seja apresentado e aprovado, do contrário é apenas uma tratativa administrativa tardia.

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Quanto aos canais oficiais, continuarei sendo exigente. A empresa vendeu no dia que foi eleita, que o prazo de resposta era 12h úteis. Não foi colocado critério de exclusão por demanda ou por pessoa.

Entendo, que talvez a empresa esteja acostumada com padrões abaixo do esperado, mas não tolerarei. Se a empresa não tem capacidade de atender no prazo de 12h úteis, então que contrate mais funcionários e passe a atender dentro do prazo que foi vendido para o condomínio.

Não aceitarei padrões abaixo do que foi vendido, pois infelizmente já estamos recebendo bem abaixo do esperado. Especificamente no que tange ao SLA é um ponto, que da minha parte, não será submetido a padrões medíocres.

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Quanto ao uso da plataforma, como informado, farei uso sempre que achar necessário. Sempre com muito respeito e ética, cobrando apenas o que me foi vendido.

Entendo que se a empresa consegue responder esse canal em até 3h, pode atender nos canais oficiais dentro das 12h prometidas no dia da eleição.

Reforço o que disse anteriormente, não aceitarei padrões medíocres.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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