Serviço não realizado, multas indevidas e gestão ditatorial em condomínio

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

06/07/2026 às 19:38

ID: 253236525

Não realizar o serviço que foi contratado e punindo indevidamente condôminos.

Estamos com a AVCB vencida, diversos problemas de infraestrutura deixados pela construtora e que acontecem devido a falta de manutenção, garagem sem vagas por falta de sorteio (moradores se recusando a parar em vagas travadas), diversos moradores cometendo infrações graves no condomínio, uma verdadeira desordem, porém, a preocupação da empresa de sindicância é trocar todas as empresas prestadoras de serviço do condômino, colocar um mercadinho (ocupando área comum do condômino no meio dessa desordem) e nem as visitas mínimas por semana que estão em contrato foram cumpridas.

Tentou nomear membros para o corpo diretivo sem assembleia.

Somando ao fato de uma gestão que nos passa um sensação ditatorial e utilizando de brechas na lei para se favorecer, onde todo e qualquer condômino que abra uma reclamação formal é punido (de forma hostil e irregular) com multa e/ou notificação extrajudicial.

Tivemos uma assembleia convocada por moradores de forma legal e valida (100% verificada e acompanhada por advogados e pela própria administradora) onde o mesmo não compareceu e foi estipulado sua renuncia imediata, porém, entrou com uma medida de revisão onde, até o momento não foi resolvida pelo juiz, mantendo a empresa realizando gastos em nome do condômino (tais quais processar condôminos com o dinheiro do próprio condomínio) sem quaisquer aprovação do conselho, subsíndico e contrariando orientações da administradora. Ressalto que a assembleia que ele esta tentando invalidar foi a com maior quórum de condôminos ativos do condomínio (mais de 200 condôminos) onde a votação 86,21% a favorável a destituição, enquanto a assembleia que elegeu a ABR tinha apenas 150 e somente cerca de 30% foram favoráveis a sua adesão.

A proposta de renuncia amigável foi apenas para marketing de vendas e realmente só causou mais problemas do que o condomínio teria com a gestão anterior.

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 21:53

Prezado Sr. Felipe,

Recebemos sua manifestação e respeitamos seu direito de expressar insatisfação. Contudo, diversas afirmações apresentadas não correspondem aos fatos e misturam problemas estruturais preexistentes, divergências administrativas e questões submetidas à apreciação judicial para construir uma narrativa generalizada de desordem, gestão ditatorial e favorecimento da empresa.

A gestão vem atuando sobre as demandas de manutenção, infraestrutura, segurança e regularização documental do condomínio. Problemas herdados da construtora ou de períodos anteriores não surgiram com a atual sindicatura, tampouco podem ser apresentados como prova de omissão sem análise da origem, das providências adotadas e da complexidade de cada demanda.

Também não procede a afirmação de que a preocupação da gestão seria simplesmente trocar todas as empresas. Contratos e fornecedores são permanentemente avaliados segundo critérios técnicos, operacionais, econômicos e de desempenho. Da mesma forma, a implantação do mercadinho não decorreu de decisão aleatória: foram consideradas propostas e orçamentos já levantados pelo conselho anterior, além de outras alternativas, sendo filtradas cinco propostas e selecionada uma após processo comparativo.

Quanto às penalidades, é igualmente incorreto afirmar que todo e qualquer condômino que abra uma reclamação formal é punido. Críticas, cobranças e questionamentos não geram multas automaticamente. Eventuais penalidades decorrem da análise individual de condutas que, no entendimento da administração, ultrapassaram os limites da crítica regular e violaram deveres de respeito e convivência previstos nas normas internas. Vincular genericamente toda penalidade à existência de reclamação pública constitui simplificação indevida dos fatos.

A alegação de que a empresa utiliza brechas na lei para se favorecer é grave e não vem acompanhada de qualquer demonstração objetiva de vantagem ilícita ou favorecimento pessoal. Da mesma forma, a afirmação de que recursos do condomínio estariam sendo utilizados para processar condôminos em benefício particular distorce a diferença entre interesses pessoais e medidas relacionadas à representação e defesa jurídica institucional do condomínio.

Sobre a assembleia mencionada, a existência de votação majoritária não impede o controle judicial de sua regularidade. A matéria foi submetida ao Poder Judiciário em razão de questionamentos jurídicos sobre o procedimento adotado. Recorrer à Justiça não constitui desrespeito aos moradores nem autoriza afirmar que a gestão permanece irregularmente no cargo. Enquanto houver decisão judicial produzindo efeitos, ela deve ser cumprida por todas as partes.

Também não corresponde à realidade afirmar que a proposta de saída amigável teria sido apenas marketing de vendas. Trata-se de interpretação pessoal apresentada como conclusão sobre a intenção da empresa, sem qualquer elemento objetivo que a sustente.

A ABR Síndicos Profissionais reconhece que existem moradores insatisfeitos e não pretende invalidar opiniões legítimas. O que não pode ser aceito como fato comprovado é a transformação de divergências administrativas em acusações de favorecimento, atuação ditatorial, punições hostis ou utilização indevida de recursos sem demonstração concreta.

Seguiremos trabalhando nas demandas do condomínio, prestando esclarecimentos pelos canais oficiais e adotando as medidas administrativas, técnicas e jurídicas necessárias, sempre com observância das normas internas e das decisões judiciais aplicáveis.

Atenciosamente,
Equipe ABR Síndicos Profissionais