Síndico ditatorial e má gestão condominial: perda de garantia e desrespeito à assembleia

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São Paulo - SP

03/07/2026 às 10:29

ID: 252990629

Bom dia a todos os leitores, escrevo aqui minha imensa insatisfação com a condução da gestão desta empresa.
Na apresentação quando foram eleitos me disseram que tinham equipes de engenharia e advocacia, de modo que a própria empresa poderia resolver alguns problemas mais triviais no dia a dia .
Em momento algum a empresa mostrou essas equipes, tudo teve que ser contratado de maneira terceirizada, de modo que os custos do condomínio continuaram.
Não usam o sistema que a construtora pede para as manutenções, de modo que estamos na possibilidade de perda de garantia por inação da gestão.
São muito ditatoriais, uma empresa contratada que toma decisões que só uma assembleia poderia tomar, alteração de área comum e grandes contratações devem ser votados, não decididos sumariamente.
Por último, aviso que realizamos uma assembleia espontânea para o rompimento de contrato com o síndico, onde mais de 80% dos presentes, em números gerais mais participantes do que haviam quando ele foi eleito, votaram para sua saída. E mesmo assim, via liminar de justiça, ele ainda segue sendo síndico.

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Resposta da empresa

03/07/2026 às 14:07

Prezado Sr. Miguel, Boa Tarde!

Recebemos sua manifestação e respeitamos seu direito de expressar insatisfação com a gestão. Contudo, é necessário esclarecer que diversas afirmações apresentadas não correspondem integralmente à realidade dos fatos.

Inicialmente, a ABR Síndicos Profissionais mantém estrutura multidisciplinar de apoio à gestão, inclusive nas áreas jurídica, técnica e de engenharia. A existência de profissionais de suporte e assessoramento, entretanto, jamais significou que todos os serviços especializados necessários ao condomínio seriam executados gratuitamente ou diretamente pela equipe interna da empresa.

Serviços que exigem execução operacional específica, fornecimento de materiais, responsabilidade técnica própria, emissão de ART/RRT, mão de obra especializada ou contratação de empresa habilitada naturalmente podem demandar fornecedores externos. Confundir estrutura de assessoramento técnico da sindicatura com a obrigação de executar, sem custo, todos os serviços de engenharia, manutenção ou advocacia necessários ao condomínio não corresponde à proposta apresentada.

Quanto ao sistema utilizado pela construtora para registro das manutenções, a atual gestão não recebeu, na transição administrativa, qualquer informação, documentação, credencial de acesso ou orientação sobre a existência e utilização dessa plataforma. Tão logo a situação foi identificada, foram iniciadas as providências para apuração junto aos responsáveis anteriores e obtenção dos acessos necessários.

É fundamental esclarecer que as manutenções do condomínio estão sendo realizadas. Portanto, a ausência de alimentação de uma plataforma que sequer foi informada ou disponibilizada à atual gestão não autoriza concluir que houve inação da gestão ou que o condomínio esteja efetivamente perdendo sua garantia. Trata-se de afirmação grave que exigiria comprovação técnica objetiva.

Também rejeitamos a qualificação da gestão como ditatorial. As decisões administrativas são tomadas dentro das competências atribuídas ao síndico pela legislação e pelas normas internas do condomínio. Matérias que exigem deliberação assemblear seguem o procedimento aplicável, enquanto atos ordinários de gestão não dependem de votação prévia para cada providência administrativa. Divergência quanto a determinada decisão não transforma, por si só, o exercício regular da administração em atuação arbitrária.

Por fim, quanto à tentativa de destituição mencionada, o próprio fato de existir decisão judicial permitindo a continuidade da gestão demonstra que a questão não pode ser apresentada ao público como se houvesse uma decisão definitiva e regularmente consolidada simplesmente ignorada pelo síndico. A matéria foi submetida ao Poder Judiciário e a atual permanência da gestão decorre do cumprimento de decisão judicial, e não de desrespeito à manifestação dos condôminos.

A ABR Síndicos Profissionais continuará prestando os esclarecimentos necessários pelos canais oficiais e conduzindo a administração com responsabilidade, respaldo técnico, observância das normas condominiais e respeito às decisões judiciais vigentes.

Atenciosamente,
Equipe ABR Síndicos Profissionais

Consideração final do consumidor

03/07/2026 às 14:10

Mesmo vendo a insatisfação da maioria dos moradores a abr insiste em não ouvir os moradores e seguir com sua gestão ditatorial do condomínio.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

03/07/2026 às 15:47

Prezado Sr. Miguel,

Lamentamos que, mesmo após os esclarecimentos objetivos prestados, V.Sa. opte por reiterar a qualificação da gestão como ditatorial, sem apresentar qualquer fato novo que altere as informações já esclarecidas.

A ABR Síndicos Profissionais respeita a insatisfação e a manifestação de qualquer morador, mas não pode concordar com qualificações ofensivas ou com a tentativa de apresentar divergências administrativas como se fossem prova de atuação arbitrária.

Quanto à continuidade da gestão, reiteramos que a matéria foi submetida ao Poder Judiciário e que a atual permanência da sindicatura decorre do cumprimento de decisão judicial vigente. Portanto, não se trata de insistir em permanecer ou de não ouvir os moradores, mas de observar a situação jurídica atualmente estabelecida.

A empresa mantém integralmente os esclarecimentos já prestados e continuará exercendo suas atribuições com responsabilidade, observância das normas condominiais e respeito às decisões judiciais vigentes.

Atenciosamente,
**Equipe ABR Síndicos Profissionais**