Descumprimento Prazo Portabilidade

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
19/10/2023 às 08:40
ID: 174275127
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMeu nome é João. Solicitei uma portabilidade da operadora TIM para a Claro dia 15/10/******* (domingo). No dia seguinte (16/10/*******), deram início a portabilidade com o prazo de três dias que venceu hoje (19/10/*******), as 8h. No entanto, re-agendaram a portabilidade para o dia 23/10/*******. Necessito a portabilidade com urgência, pois a Internet Móvel (bônus), se esgotou contando com a portabilidade para usar a Internet Móvel da Claro. Falta de respeito com os clientes. Solicito com urgência (Prazo máximo 24h) para concluir a portabilidade, caso contrário irei cancelar a portabilidade e continuar na operadora TIM. Desde já agradeço e aguardo retorno.
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Resposta da empresa
16/11/2023 às 13:42
Prezado Helbert, primeiramente, cumpre esclarecer que a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações - ABR Telecom é uma associação privada, sem fins lucrativos, de caráter exclusivamente técnico, com seu foco na atuação na gestão centralizada de soluções tecnológicas em ambientes compartilhados para as Prestadoras de Telecomunicações no Brasil. A ABR Telecom não é prestadora de serviços de telefonia ou contratada para prestar serviços de contratos de telefonia, já que não possui autorização para prestá-los e, portanto, não mantém relação contratual com usuários desses respectivos serviços.Registre-se que o direito à portabilidade numérica é oriundo da relação de consumo existente entre o usuário e as prestadoras de serviços de telecomunicações do Sistema de Telefonia Fixo Comutado - STFC e Serviço Móvel Pessoal SMP e a partir dele derivam obrigações e responsabilidades a serem atendidas de parte a parte, sendo a ABR Telecom pessoa totalmente estranha a essa relação obrigacional, é o que dispõe o artigo 35 do Anexo - Condições para a Portabilidade de Código de Acesso do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n 73, de 25 de novembro de *******, in verbis: Art. 35. As prestadoras são responsáveis pela Portabilidade junto aos usuários e à Anatel, incluindo as disposições estabelecidas no contrato com a Entidade Administradora. Desta forma, recomendamos que entre em contato diretamente com a sua operadora de serviço de telefonia para que verifiquem o ocorrido.Qualquer dúvida estamos à disposição. Equipe ABR.
Consideração final do consumidor
16/11/2023 às 18:39
Não importa o quão alto você suba na escada do sucesso, sempre haverá alguém lá em cima para te chutar para baixo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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