Problemas com portabilidade de Tim para Claro desde 04/02/2026, impossibilitando ligações e com identificação de número internacional.

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
12/03/2026 às 13:20
ID: 243083691
Boa tarde!
Estou com problemas com a portabilidade de Tim para Claro desde o dia 04/02/2026. A partir dessa data, naõ recebo nem consigo mais realizar ligações. A TIM não consegue resolver, a Claro tb nao sabe o que resolver e já foi detectado que em outro aparelho, o chip faz ligações como numero internacional. Em consulta ao chatgpt foi informado que seria necessário fazer a correção de roteamento do número na base ABR Telecom ou a normalização da portabilidade / MSISDN. O que pode ser feito para resolver o problema? é um numero que tenho desde 2010 e a troca não seria viável para mim
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Resposta da empresa
13/03/2026 às 10:56
Prezada Renata,
Em atenção à sua solicitação, informamos que, conforme estabelecido no Anexo da Resolução Anatel N ***** de *****, a atribuição da ABR Telecom - Entidade Administradora da Portabilidade Numérica - refere-se à gestão tecnológica da Base de Dados Nacional de Referência dos números portados (BDR). Nesse processo, a ABR Telecom fica adstrita a sua obrigação regulamentar, sendo acionada exclusivamente pelas Prestadoras ou pela Anatel em procedimentos específicos. O referido Regulamento estabelece que as Prestadoras de serviços de Telecomunicações envolvidas no processo de Portabilidade Numérica devem prestar as informações necessárias ao usuário a respeito desse serviço. Sugerimos entre em contato diretamente com a Prestadora Receptora da sua solicitação para obter as orientações e informações sobre como proceder diante do referido processo de Portabilidade.
Atenciosamente,
ABR Telecom
Réplica do consumidor
13/03/2026 às 11:03
Ja entrei em cttncom a timN claro, nucel e a unica resposta é: nunca vimos isso antes, o problrma deve ser no aparelho. E meu pronlema nunca é solucionado
Réplica da empresa
13/03/2026 às 16:28
Prezada Renata,
Em atenção a sua solicitação, primeiramente esclarecemos que a ABR Telecom - Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações é uma associação privada, sem fins lucrativos, que tem seu foco na atuação de gestão centralizada de soluções tecnológicas em ambientes compartilhados para as Prestadoras de Telecomunicações no Brasil. Deste modo, não se enquadra dentre as empresas autorizadas a prestar serviços de telefonia fixa ( STFC) e móvel (SMP).
Registre-se que o direito à portabilidade numérica é oriundo da relação de consumo existente entre o usuário e as prestadoras de serviços de telecomunicações do Sistema de Telefonia Fixo Comutado - STFC e Serviço Móvel Pessoal SMP e a partir dele derivam obrigações e responsabilidades a serem atendidas de parte a parte, sendo a ABR Telecom pessoa totalmente estranha a essa relação obrigacional, é o que dispõe o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) (Resolução da Anatel n *****, de 28 de abril de 2025), em seu artigo 89, in verbis:
Art. 89. As prestadoras são responsáveis pela portabilidade junto aos usuários e à Anatel.
Ratifica-se para tanto, que a ABR Telecom não é prestadora de serviços de telefonia e de internet e tampouco é contratada para prestar serviços de contratos de telefonia, para o qual a ABR Telecom sequer possui autorização para prestá-lo e, portanto, não mantém relação contratual com usuários desses respectivos serviços.
Ressalta-se por necessário que a ABR Telecom não possui ingerência no processo de Portabilidade e qualquer procedimento de inserção de informação, solicitação de portabilidade, conferência de documentação, realização/suspensão de cobranças, cancelamento do pedido de portabilidade, agendamento de pedido de portabilidade, marcação de número inexistente, desativação/ativação do código de acesso são atos exclusivos das prestadoras de serviços de telecomunicações do Sistema de Telefonia Fixo Comutado - STFC e do Serviço Móvel Pessoal SMP, é o que dispõe o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) (Resolução da Anatel n *****, de 28 de abril de 2025), em seu artigo 95, in verbis:
Art. 95. As Prestadoras são responsáveis pelo cumprimento dos prazos e dos procedimentos do Processo de Portabilidade.
Desta forma, a sua solicitação de esclarecimento, de regularização, devem ser direcionadas à Prestadora Receptora de sua solicitação de portabilidade, haja vista que não temos competência e nenhum vínculo contratual com usuários de serviços de telefonia.
Réplica do consumidor
13/03/2026 às 16:36
Obrigada pelos esclarecimentos
Consideração final do consumidor
13/03/2026 às 16:36
.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9