Cancelamento de benefício

Em réplica
Fortaleza - CE
15/10/2024 às 19:34
ID: 199741677
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz uma proteção veicular p um veículo de minha propriedade, as coisas foram ficando difíceis tive que pedir cancelamento. Fui enformado que teria que pagar. Mais uma mensalidade p o cancelamento. Como assim pagamos p usar. Colocaram eu nome no Serasa endevidente. Eu estava em dia até a data do cancelamento. Quanto a cobrança endevida de mensalidade por uma proteção que se paga adiantado.
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Resposta da empresa
16/10/2024 às 10:56
Bom dia Sergio, o Clube Abraço é uma associação que faz a divisão dos prejuízos entre os associados e essa distribuição se dá através do rateio, que é cobrado em seu boleto. Sendo assim, nossa cobrança se dá no sistema pós-pago, ou seja, o veículo fica um período de um mês coberto e no mês seguinte se paga por essa cobertura, juntamente com o rateio. Tanto é que sua primeira mensalidade foi cobrada apenas um mês após sua entrada na associação.
Sendo assim, quando se solicita o cancelamento da cobertura de um veículo, ou saída da associação é cobrado o período em que o veículo ficou coberto, não é cobrança indevida e lhe foi informado desse valor em aberto para quitação.
Em respeito aos nossos associados, adimplentes, que contribuem para o bom andamento da associação, em nosso regulamento está discriminado que associados inadimplentes podem ter seus nomes incluídos nos serviços de proteção ao credito.
Havendo dúvidas. estamos à disposição em nossos canais de atendimento para esclarecimentos.
Réplica do consumidor
18/10/2024 às 11:44
Quando foi feita a cobertura ' da sua empresa p consumidor não fui enformado desse rateio. Isso não existe e só mais um pretexto p enganar consumidor. Seguro que e seguro. E calculado um valor. Específico no final da contas. A sua empresa cobra mais caro que o seguro porque 12 X. Não dá devida cobertura, e ainda cobertura uma mensalidade a mais ao ver endivida. MAIS VAMOS VER ATRAVEIS DA VIAS LEGAIS E RELMENTE VC TEM ESSE DIREITO.
Réplica da empresa
21/10/2024 às 16:03
Boa tarde Sergio, segue abaixo uma explicação sucinta sobre a diferença entre seguradoras e associação de proteção veicular:
As seguradoras e as entidades mutualistas de autogestão, sejam elas associações ou cooperativas, bem como as empresas de rastreamento e de recuperação veicular são sociedades que oferecem serviços de proteção e de cobertura para veículos. Contudo, existem diferenças significativas entre elas, especialmente do ponto de vista jurídico.
Amadureceu, muito cedo, no espírito humano a importância da solidariedade, como fator de superação das dificuldades que assoberbavam a vida de cada um ou da própria comunidade. Percebeu-se que era mais fácil suportar coletivamente os efeitos dos riscos que atingiam isoladamente as pessoas. O auxílio de muitos para suprir as necessidades de poucos amenizava as consequências danosas e fortalecia o grupo. A mutualidade era, pois, uma condição altamente proveitosa para a coletividade sujeita aos mesmos riscos. O mutualismo pode ser compreendido como o alicerce que sustenta a formação de um fundo comum, a partir do qual são obtidos os recursos necessários para o pagamento das indenizações quando ocorrem os eventos econômicos decorrentes dos riscos segurados, por exemplo. A viabilidade dos contratos de seguro requer, em primeiro lugar, a observância de um princípio essencial e valorizado nessa modalidade de negócio: o mutualismo. Esse princípio desempenha um papel fundamental e é a base primordial do contrato de seguro, pois promove a sustentabilidade e a solvência da atividade seguradora.
Em outras palavras, cada segurado contribui com uma quantia significativamente menor do que aquela que pode eventualmente receber como indenização ao longo da vigência do contrato. Dessa forma, cada segurado pode e deve ser um defensor da mutualidade, pois sem ela, sem a observância de suas regras e sem a preservação do fundo, todos estariam em uma situação vulnerável diante dos riscos que pretendem prevenir e contra os quais desejam se proteger.
O mutualismo representa, ainda, um movimento associativo, que abrange instituições privadas de solidariedade social, além de englobar a doutrina relacionada a essas instituições. No contexto do seguro mútuo, a doutrina jurídica define-o como o contrato pelo qual várias pessoas se unem por meio de estatutos para dividir os danos que cada uma delas poderia sofrer em decorrência de determinado sinistro. (DINIZ, *******, p. *******)
As associações são entidades jurídicas de natureza privada que têm como objetivo realizar atividades de fins não econômicos. Dentro das associações, não existem direitos e obrigações recíprocas entre os membros, tampouco há intenção de dividir resultados, uma vez que seus objetivos são altruístas, científicos, artísticos, beneficentes, religiosos, educativos, culturais, políticos,
esportivos ou recreativos (GONÇALVES, *******, p. **************).
Retirando o conteúdo do próprio site de uma empresa seguradora temos:
Diferente do seguro auto, que só pode ser oferecido por empresas fiscalizadas e aprovadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a proteção veicular não é supervisionada por nenhum órgão ou agência específica do governo. Esse é um serviço fornecido por empresas sem fins lucrativos, como cooperativas e associações.
Nesse modelo de serviço, os contratantes concordam em assumir riscos compartilhados, ou seja, é preciso pagar um valor mensalmente para ter direito às coberturas negociadas. Em caso de sinistro, o dinheiro para consertar o veículo é retirado de um fundo mantido tanto com o valor das mensalidades como também pela cooperativa. Se o montante guardado não for o bastante, todos que pertencem ao grupo precisam arcar com o excedente.
Na prática, a proteção veicular funciona da seguinte maneira: um indivíduo que utiliza esse serviço e enfrenta um caso de sinistro precisa informar à associação ou cooperativa na qual negociou sua proteção veicular sobre o valor dos reparos. Se o valor for de R$ 5 mil e a entidade sem fins lucrativos tiver esse montante no fundo comum entre os associados, o mesmo é retirado para quitar o conserto.
Por outro lado, se o fundo não tiver o valor necessário, a quantia de R$ 5 mil teria que ser dividida entre os membros da cooperativa ou associação. Se esse grupo for formado por 50 pessoas, por exemplo, cada um teria que contribuir com R$ ******* para arcar com os gastos. https://*******)
Espero ter lhe ajudado em suas duvidas.