Cobrança vexatória e inclusão indevida no Serasa/SPC pelo Clube de Benefícios Abraço

Reclamação em réplica

Em réplica

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Fortaleza - CE

10/08/2025 às 15:42

ID: 224182629

Reclamação Formal
Venho por meio desta mensagem expressar minha profunda insatisfação e indignação com a conduta do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, que está violando meus direitos como consumidor, conforme previsto na Lei n 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), especificamente no artigo 42, que proíbe a exposição ao ridículo e cobranças de débitos de forma vexatória.

O CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO está me expondo ao ridículo e realizando cobranças de forma vexatória, além de expor meu nome e CPF junto ao Serasa e SPC. Essa conduta é inaceitável e está causando-me danos morais e financeiros.

Peço que sejam tomadas as medidas necessárias para resolver essa situação de forma imediata, incluindo a retirada do meu nome e CPF dos órgãos de proteção ao crédito e a suspensão de qualquer cobrança vexatória.

Caso não seja atendido, serei obrigado a entrar com pedidos de indenização por danos morais e outras medidas legais cabíveis.

Aguardo um retorno rápido e eficaz sobre essa situação em até 5 dias úteis.

Atenciosamente,
*****.

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Resposta da empresa

18/08/2025 às 10:05

Olá Jonatas, o Clube Abraço possui mais de 10 anos de atuação no ramo de Proteção Veicular, e com toda experiência adiquirida ao longo de sua atividade, jamais agiu de forma desrespeitosa ou fora dos parâmetros legais para com seus parceiros, colaboradores ou associados, principalmente no que tange às cobranças realizadas para esse último.
Informamos que não colocamos nossos associados em nenhuma lista pública ou fazemos qualquer tipo de publicidade contra os associados, que por ventura estejam inadimplentes com suas obrigações junto ao Clube Abraço. Nossas cobranças seguem padrões éticos e jamais trataremos qualquer associado de forma "vexatória" ou o vamos expor ao rídiculo como foi sua fala.
******* que o sistema de cobrança das mensalidades dos Grupos de Proteção Patrimonial Mutualista junto aos associados, sistema esse validado inclusive na LC *******/*******, se caracteriza pela apuração de prejuizos cobertos ocorridos com os associados e esse prejuizo é rateado/distribuido entre os associados ativos após determinado período, ou seja, para ficar mais claro, a cobrança é feita tipo o sistema pós-pago das operadoras de telefonia ou pelas concessionárias de água ou energia elétrica, onde há a disponibilização do serviço/cobertura e a cobrança ocorre posteriormente.
Afim de respeitar os associados adimplentes e conforme consta em nosso regulamento, após o inadimplemento do associado junto ao Clube Abraço e depois de tornar-se infrutíferas as tentativas de cobrança e comunicados junto ao associado, o Clube Abraço pode colocar o associado devedor nos Serviços de Proteção ao Crédito com o intuito de sanar a dìvida deste para com a entidade e demais associados. Não há ilegalidade nessa ação.
Por fim, nos colocamos à disposição em nossos canais de comunicação para mais esclarecimentos e certos de que com essa explicação elucidamos as ações do Clube Abraço até o momento.

Réplica do consumidor

18/08/2025 às 12:34

sei que tenho esse débito com vcs e estou e vou tentar resolver o quanto antes essa pendência, mais isso não justifica que , por conta disso vcs acham que podem me expor ao ridículo desse jeito.. expondo meu nome dessa forma???