Solicitação de cancelamento de proteção veicular e estorno do valor pago dentro do prazo de 7 dias

Respondida
Fortaleza - CE
03/03/2026 às 14:55
ID: 242202291
Fiz a adesão da proteção veicular no dia 09/02/2026, paguei no pix, a adesão, só consegui fazer a vistoria do carro no dia 10 do mesmo mês, após algum tempo aprovada, recebi o contrato, e depois que recebi o contrato já fui ler, e vi que o que tinha entre linhas era basicamente como se o mundo perfeito existisse para conseguir reaver o dinheiro do meu bem em caso de algum sinistro, sendo assim, percebendo que não estaria muito bem aparado contra as cláusulas do contrato, decidi em torno de 45 minutos a 1 hora, após o recebimento do contrato, fazer o cancelamento e solicitei o estorno, como consta no código de defesa do consumidor, 2 pessoas responsáveis da empresa, um falei antes uma mulher, *****, me informou que não fariam o estorno, tenho provas com prints, da conversa, falei com o *****, creio que seja o gerente e me passou o contato do *****, que é do administrativo e ele me informou também que não me fariam o estorno.
Mas estou amparado pelo código de defesa do consumidor, que caso obtenha a desistência em até 7 dias, devo receber todo o valor pago integralmente em casa de não utilização dos serviços, e não houve qualquer utilização.
Solicito novamente o cancelamento, dado que só obtive o contrato após o pagamento da adesão ou seja, não temos acesso ao contrato antes.
Compartilhe
Resposta da empresa
04/03/2026 às 15:29
Olá Mateus, agradecemos seu contato e gostariamos de informar que os colaboradores do Clube Abraço zelam pela transparência junto aos seus associados e trabalham em prol da satisfação de todos.
Sobre o seu caso, entraremos em contato para resolveremos essa situação da melhor forma possível.
Aproveitando, gostariamos de esclarecer que nos casos de prestação de serviços já iniciadas, como o da proteção veicular, que passa a vigorar a partir da aprovação da adesão e vistoria do veículo, o direito de arrependimento de 7 dias estabelecido no art. 49 do Còdigo de Defesa do Consumidor perde sua validade, mesmo que não haja utilização efetiva de nenhum serviço oferecido pela associação como reboque, reparação do veículo ou outros.
Porém, para que possamos tê-lo novamente como nosso associado, seu pedido será acatado, conforme solicitado.