Decisão unilateral do escritório resulta em perda financeira e insatisfação

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Ubiratã - PR

03/10/2025 às 16:54

ID: 228473775

Minha experiência com este escritório foi muito negativa.

No início do processo, fui informado de que teria cerca de R$ 30.000,00 mais correções a receber, conforme conversas registradas no WhatsApp. No entanto, sem qualquer consulta ou autorização da minha parte, foi feita a opção pelo recebimento via RPV (Requisição de Pequeno Valor), o que limitou o valor e me fez abrir mão do excedente.

O escritório ainda utiliza uma procuração com amplos poderes, o que, na prática, permite que tomem decisões unilaterais, sem respeitar a vontade do cliente. Isso resultou em um pagamento bem inferior ao esperado e em grande insatisfação.

Deixo este relato como alerta a outros médicos e profissionais: tenham cuidado ao contratar esse serviço e considerem procurar outro advogado de confiança.

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Resposta da empresa

07/10/2025 às 15:42

Boa tarde. Conforme explicado para o senhor inúmeras vezes, estimativas apresentadas no inicio do processo é um cálculo aproximado ou avaliação de valor e não é uma certeza. Estimativas são baseadas em dados e evidências disponíveis, mas incluem em grau de incertezas, pois o resultado real pode diferir do valor estimado. Ademais, um advogado não garante o resultado de um caso porque sua obrigação é de meio, não de resultado, ou seja, ele deve empregar seus conhecimentos e diligência para a melhor defesa dos interesses do cliente, mas não pode assegurar sempre uma decisão favorável da justiça.
Com relação a questão do RPV/Precatórios, convém ressaltar que o advogado busca escolher a melhor solução e resultado para o cliente. A PEC 66/*******, trouxe uma reestruturação profunda nas regras de pagamentos de precatórios por parte da União, Estados e Municípios, as mudanças alteram prazos, critérios de correção, limites de pagamento. Os pagamentos de precatórios estaduais podem demorar 10 anos ou mais, pois o prazo real de pagamento é afetado pela disponibilidade orçamentária. Portanto, as decisões foram em busca melhor para o cliente.
Ressalta-se que todas as ações executadas no processo estavam previstas e descritas tanto no contrato estabelecido entre as partes quanto na procuração concedida, indicando que os atos foram autorizados e formalizados por esses documentos.

Estamos à disposição e qualquer dúvida pode nos chamar nos nossos contatos, para mais informações.

Réplica do consumidor

08/10/2025 às 19:14

Conforme já exposto anteriormente, a decisão de optar pelo recebimento do crédito via RPV (Requisição de Pequeno Valor) foi tomada de forma unilateral pelo escritório, sem qualquer autorização prévia ou consulta à minha vontade, contrariando o que foi informado no início do processo e violando os deveres éticos e jurídicos inerentes à relação advogado-cliente.

É importante destacar que, conforme consta nos autos do processo, a própria estimativa inicial apresentada indicava que o valor a ser recebido seria superior a R$ 30.*******,00 (trinta mil reais), o que foi confirmado em diversas comunicações e conversas registradas entre as partes. Ainda assim, o escritório renunciou ao valor excedente, optando pelo recebimento via RPV, o que resultou em redução expressiva do montante a que eu teria direito.

A conduta adotada afronta princípios fundamentais da advocacia e da boa-fé contratual. Mesmo que a procuração outorgada contenha poderes amplos, tais poderes devem ser exercidos dentro dos limites da vontade e dos interesses do mandante, conforme dispõe o art. ******* do Código Civil:

O mandatário é obrigado a agir de acordo com as instruções do mandante e responde por perdas e danos quando procede contra elas.

Do mesmo modo, o art. ******* do Código Civil determina que o mandatário deve agir com diligência e lealdade, sempre prestando contas e buscando a melhor defesa dos interesses do mandante, não podendo, sem autorização expressa, renunciar a direitos ou valores pertencentes ao cliente.

A renúncia de valores mediante opção por RPV em detrimento de precatório configura ato de disposição patrimonial, o qual exige autorização expressa e específica do cliente, sob pena de exceder os poderes da procuração e caracterizar violação ética e contratual.

O Estatuto da OAB (Lei n 8.*******/*******), em seu art. 34, inciso IX, considera infração disciplinar prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio. Já o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 2, parágrafo único, incisos II e III, determina que o advogado deve atuar com lealdade, independência e respeito à vontade do cliente, sendo-lhe vedado agir por conta própria em decisões que envolvam disposição de direito ou valores.

Portanto, ainda que exista uma procuração com poderes amplos, o advogado não está autorizado a renunciar a valores ou alterar substancialmente a forma de recebimento sem o consentimento do cliente, sob pena de violação de dever profissional e responsabilidade civil pelos prejuízos causados.

Ressalto, por fim, que jamais autorizei o recebimento via RPV e nunca manifestei vontade de abrir mão do valor total que me era devido. A decisão foi unilateral, contrária aos meus interesses, e teve como consequência um pagamento substancialmente inferior ao que constava da estimativa processual.

Diante disso, informo que buscarei junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o apoio necessário para apuração dos fatos e orientação sobre as medidas cabíveis, tanto na esfera ética e disciplinar, quanto na cível, a fim de resguardar meus direitos e reparar o prejuízo sofrido.

Consideração final do consumidor

08/10/2025 às 19:15

A empresa não defende o direito dos clientes, atenção quando forem contratar, redobrem a atenção na procuração que assinarem, eles usam esses direitos em benefício próprio!!!

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Nota do atendimento

2