Solicitação de adequação das taxas de cartão refeição/alimentação conforme novo decreto do PAT

Respondida
CURITIBA - PR
16/02/2026 às 17:27
ID: 240851463
Sou credenciado e aceito os cartões da empresa. Venho por meio deste solicitar a adequação das taxas conforme o novo decreto do PAT. De acordo com a nova legislação, a única taxa permitida é de 3,6%, aplicada sobre o valor das vendas, com pagamento em até 15 dias corridos.
Não é permitida a cobrança de taxa de antecipação, taxa de anuidade, taxa de transação ou taxa de transferência, sendo o percentual de 3,6% o único aplicável.
Ressalto que a nova lei entrou em vigor a partir de 10 de fevereiro, motivo pelo qual solicito a atualização imediata das condições contratuais imediatamente!
Compartilhe
Resposta da empresa
18/02/2026 às 08:49
Bom dia,
Estaremos adequando conforme solicitado.
Por gentileza para agilizar sempre o contato, pode sempre fazer o contato pela nossa central 41 3259 8032.
Agradecemos.