Solicitação de adequação das taxas de cartão refeição/alimentação conforme novo decreto do PAT

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CURITIBA - PR

16/02/2026 às 17:27

ID: 240851463

Sou credenciado e aceito os cartões da empresa. Venho por meio deste solicitar a adequação das taxas conforme o novo decreto do PAT. De acordo com a nova legislação, a única taxa permitida é de 3,6%, aplicada sobre o valor das vendas, com pagamento em até 15 dias corridos.


Não é permitida a cobrança de taxa de antecipação, taxa de anuidade, taxa de transação ou taxa de transferência, sendo o percentual de 3,6% o único aplicável.


Ressalto que a nova lei entrou em vigor a partir de 10 de fevereiro, motivo pelo qual solicito a atualização imediata das condições contratuais imediatamente!

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Resposta da empresa

18/02/2026 às 08:49

Bom dia,

Estaremos adequando conforme solicitado.
Por gentileza para agilizar sempre o contato, pode sempre fazer o contato pela nossa central 41 3259 8032.
Agradecemos.