Desconto indevido de contribuição ABRASPREV não autorizada em benefício previdenciário

Não respondida
Rolim de Moura - RO
23/09/2025 às 11:38
ID: 227593289
A parte reclamante esclarece que, recentemente, ao consultar o site "Meu INSS", constatou a existência de um desconto consignado referente a uma cobrança identificada como CONTRIB. ABRASPREV - *****, a qual desconhece totalmente.
Sem saber do que se tratava, realizou buscas e descobriu que se refere a uma associação que oferece créditos consignados. Contudo, apesar da existência desses descontos, a requerente nunca contratou os serviços do referido banco, desconhece o motivo dessas cobranças e tampouco as autorizou.
Ao comparecer à agência do BANCO SICOOB para tratar de assuntos pessoais, foi informada sobre a razão pela qual seu benefício não estava sendo depositado integralmente. Ao verificar o histórico de crédito do benefício previdenciário, constatou que os descontos indevidos tiveram início em abril de 2024, com um valor inicial de R$ 57,60 (cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Com o passar do tempo, os descontos aumentaram progressivamente, totalizando, até o momento o valor de R$ 704,19 (setecentos e quatro reais com dezenove centavos). A requerente não firmou qualquer contrato com a entidade responsável pelos descontos, tampouco usufrui de quaisquer benefícios que justificassem tais cobranças em seu benefício previdenciário. Dessa forma, os valores descontados mensalmente são completamente desconhecidos, indevidos e ilícitos.
O que está ocorrendo com o benefício previdenciário da reclamante configura uma afronta aos seus direitos, uma vez que se trata de uma pessoa honesta e cumpridora de suas obrigações. No presente caso, é mais uma vítima de abuso e [Editado pelo Reclame Aqui] praticados pela requerida, que, aproveitando-se de sua vulnerabilidade, tem descontado indevidamente valores essenciais para seu sustento. A conduta da requerida é desonesta e prejudica diretamente a parte autora, que depende do benefício previdenciário para sua subsistência.