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Nova Serrana - MG

14/10/2024 às 12:22

ID: 199589987

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A 1 ano e 4 meses mais ou menos um associado da mesma segurança da minha acabou colidindo no meu veículo e vindo estragar a traseira do meu carro

Desde então fui acionei a seguradora para concerta o veículo
Foi levado o veículo para oficina para reparos no mesmo e desde de então as oficinas onde foi indicado por eles não estão fazendo o serviço correto
(Resumindo o assunto)
Na semana passada na data de 03 de outubro depois de uma longa conversa eles assumiram e pagaram o prejuízo para eu resolver particular

Na sexta feira dia 11 de outubro me mandaram mensagem pedindo email para atualização de dados até então

Quando foi hoje segunda feira dia 14 me mandaram mensagem no email dizendo que tenho 48 h pra está procurando uma outra empresa para eu colocar meu carro
Desde então mandei mensagem para a empresa para saber qual o motivo do cancelamento e o mesmo falou q não e obrigatório me repassar o motivo!

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Resposta da empresa

15/10/2024 às 14:49

Prezado Sr. LUCAS,

Inicialmente reforço que nossos canais de comunicação estão abertos a você. Nossos telefones, WhatsApp e e-mail estão à sua disposição para melhor lhe atender.
Informamos que sempre estivemos empenhados em relação ao evento ocorrido com o veículo de V.Sa. Os trâmites internos aconteceram a todo momento para agilizar e para que fique satisfeito com o serviço realizado.
Tendo em vista a dificuldade de localização de peças para a marca/modelo do veículo de V.Sa., optamos por reembolsá-lo conforme orçamento apresentado por V.Sa. Dessa forma, a ABRASPROVE cumpriu com as obrigações relativas ao benefício solicitado através da proteção veicular. Sendo que V.Sa. já assinou Termo dando quitação para o evento.
No que se refere a decisão de exclusão, o Regulamento interno da ABRASPROVE documento responsável por disciplinar a relação entre a Associação e o Associado em suas cláusulas 4.7 e 4.8, preveem o seguinte:

4.7 É facultada ainda à Diretoria da ABRASPROVE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO VEICULAR em proceder à eliminação de qualquer um dos ASSOCIADOS a qualquer tempo, caso este aja contra os interesses da coletividade, a recorrência de eventos ou acionamento dos benefícios da assistência 24 horas supere 02 (dois) a cada 12 (doze) meses, viole qualquer uma das normas estatutárias ou regulamentares da ABRASPROVE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO VEICULAR, assegurado o direito a ampla defesa e contraditório.

4.8 A eliminação do ASSOCIADO do corpo social obedecerá ao disposto no Estatuto Social da ABRASPROVE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO VEICULAR, cabendo à Diretoria ratificá-la, sempre resguardado o direito a ampla defesa e interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo à Assembleia Geral subsequente a deliberação. O prazo para interposição do recurso, para as finalidades previstas nesta cláusula é de 5 (cinco) dias corridos, a partir da notificação formal ao ASSOCIADO enviada por e-mail ou SMS informado no momento da adesão e, em sua falta, por carta com AR.

No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.

Frisamos que sempre cumprimos nosso Regulamento, com isso, informamos que continuamos à sua disposição para cumprir tudo o que for de nossa responsabilidade, seguindo expressamente o Regulamento.

V.Sa. sempre poderá se comunicar conosco através dos nossos meios de contato disponíveis no nosso site, ou diretamente com nosso departamento de sinistro.


Att.
Equipe ABRASPROVE.

Réplica da empresa

15/10/2024 às 14:50

Prezado Sr. LUCAS,


Inicialmente reforço que nossos canais de comunicação estão abertos a você. Nossos telefones, WhatsApp e e-mail estão à sua disposição para melhor lhe atender.

Informamos que sempre estivemos empenhados em relação ao evento ocorrido com o veículo de V.Sa. Os trâmites internos aconteceram a todo momento para agilizar e para que fique satisfeito com o serviço realizado.

Tendo em vista a dificuldade de localização de peças para a marca/modelo do veículo de V.Sa., optamos por reembolsá-lo conforme orçamento apresentado por V.Sa. Dessa forma, a ABRASPROVE cumpriu com as obrigações relativas ao benefício solicitado através da proteção veicular. Sendo que V.Sa. já assinou Termo dando quitação para o evento.

No que se refere a decisão de exclusão, o Regulamento interno da ABRASPROVE documento responsável por disciplinar a relação entre a Associação e o Associado em suas cláusulas 4.7 e 4.8, preveem o seguinte:

4.7 É facultada ainda à Diretoria da ABRASPROVE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO VEICULAR em proceder à eliminação de qualquer um dos ASSOCIADOS a qualquer tempo, caso este aja contra os interesses da coletividade, a recorrência de eventos ou acionamento dos benefícios da assistência 24 horas supere 02 (dois) a cada 12 (doze) meses, viole qualquer uma das normas estatutárias ou regulamentares da ABRASPROVE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO VEICULAR, assegurado o direito a ampla defesa e contraditório.

4.8 A eliminação do ASSOCIADO do corpo social obedecerá ao disposto no Estatuto Social da ABRASPROVE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO VEICULAR, cabendo à Diretoria ratificá-la, sempre resguardado o direito a ampla defesa e interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo à Assembleia Geral subsequente a deliberação. O prazo para interposição do recurso, para as finalidades previstas nesta cláusula é de 5 (cinco) dias corridos, a partir da notificação formal ao ASSOCIADO enviada por e-mail ou SMS informado no momento da adesão e, em sua falta, por carta com AR.

No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.

Frisamos que sempre cumprimos nosso Regulamento, com isso, informamos que continuamos à sua disposição para cumprir tudo o que for de nossa responsabilidade, seguindo expressamente o Regulamento.

V.Sa. sempre poderá se comunicar conosco através dos nossos meios de contato disponíveis no nosso site, ou diretamente com nosso departamento de sinistro.


Att.
Equipe ABRASPROVE.

Consideração final do consumidor

15/10/2024 às 15:14

Ok

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

6